Como sabem está previsto no número 6, artigo 29º do Decreto-Lei 83-A/2014 a forma de envio dos docentes a ausência da componente lectiva. No caso de não haver docentes voluntários são indicados os menos graduados.
Ser voluntário à Mobilidade Interna por ausência da componente lectiva deve partir da decisão do docente. Se não manifestam essa vontade o mais lógico é que a direcção da escola envie para ausência da componente lectiva os docentes menos graduados. Se porventura tiverem interesse em ser candidatos à Mobilidade Interna na 1ª prioridade e têm componente lectiva na escola devem-se voluntariar para serem indicados para ausência da componente lectiva manifestando essa vontade junto da direcção da escola, de preferência de forma escrita.
Claro que se sujeitam às regras de quem não tem componente lectiva, mas pode ser uma boa solução para quem se quer aproximar e não conseguiu. Claro que cada um deve assumir os riscos pela decisão tomada.
6 — O processo referido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior é desencadeado pelo órgão de direção do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, mediante a identificação dos docentes, de acordo com as seguintes regras:
a) Caso o número de voluntários exceda a necessidade, o diretor deve indicar por ordem decrescente da graduação profissional;
b) Na falta de docentes voluntários, deve o diretor indicar por ordem crescente da graduação profissional.




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Boa tarde. Eu e outra colega, voluntariámo-nos à MI por ausência de componente letiva mas existe apenas um horário zero. Através das listas de ordenação do Concurso Interno verifiquei que temos a mesma graduação mas a minha classificação profissional é superior. O diretor deverá enviar o meu nome ou o nome da outra colega à MI na 1.ª
prioridade?
Aplicam-se os critérios de desempate e quem estiver à frente tem preferência.
Os critérios de desempate estão no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 83-A-2014 de 23 de maio. Certo?
Sim.
Artigo 12.º
Ordenação de candidatos
1 — A ordenação de candidatos para a docência faz -se,
dentro dos critérios de prioridade fixados no artigo 10.º,
por ordem decrescente da respetiva graduação.
2 — Em caso de igualdade na graduação, a ordenação
dos candidatos respeita a seguinte ordem de preferências:
a) Candidatos com classificação profissional mais elevada,
nos termos do artigo anterior;
b) Candidatos com maior tempo de serviço docente
prestado após a profissionalização;
c) Candidatos com maior tempo de serviço docente
prestado antes da profissionalização;
d) Candidatos com maior idade;
e) Candidatos com o número de candidatura mais baixo.
Boa tarde! Qualquer pessoa pode-se voluntariar para serem indicados para ausência de componente letiva?
se nesse grupo existir de facto alguém sem componente letiva.
Boa tarde Arlindo! Qualquer docente pode-se voluntariar para não ter componente letiva?
Boa tarde, eu, em princípio, vou deixar de ser horário zero este ano, será que me poderia voluntariar junto da direção para continuar nesta situação e ficar mais perto de casa? Mesmo sem haver horário zero no meu grupo?
Quais os riscos que corro, perder a vinculação ao quadro de escola?
Se não há ninguém sem componente lectiva não te adianta de nada voluntariar, concorres em 2ª prioridade.
Boa noite. Voluntariei-me à MI por ACL, existindo um horário zero na minha escola neste momento. Caso eu seja indicada para DACL e a escola, em agosto verifique que tem horário para mim, pode retirar-me do concurso, certo? Mas se eu pertender continuar em DAR, quais os riscos que corro?
Boa Tarde. Hoje entrei em contacto com a escola onde sou QA para saber se iria continuar com horário zero. Este ano tenho horário mas queria voluntariar-me a DACL, ao que me responderam que não era possível. Então mas não há a possibilidade do Diretor me indicar para ausência da componente letiva?
Boa tarde. Sou voluntária à mobilidade interna e quadro de Agrupamento. A quantas escolas tenho obrigatoriamente de concorrer? Sou obrigada a colocar todas as escolas do concelho de vinculação?
Obrigada.
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