… mas tendo em conta a cessação de todas as mobilidades dos docentes dos quadros este ano, em virtude da existência de um concurso interno, a probabilidade de se conseguir uma renovação será bem menor.
Do aviso de abertura do concurso.
1.2 — As colocações em regime de contrato a termo resolutivo, em horário anual e completo, conforme listas divulgadas em 12/09/2014, podem ser renovadas por igual período, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, se precedidas de apresentação a concurso e desde que não exceda os limites previstos no n.º 2 do mesmo artigo.




17 comentários
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Estas renovações já cheiram mal, já fedem tanto como os subcritérios da BCE e a própria BCE e as escolas autónomas com autonomia na contratação de amigos. estamos esgotados, estamos cansados destes filmes…qual é a dúvida? NENHUM PROFESSOR CONTRATADO DEVERIA LEGALMENTE, JUSTA E CORRETAMENTE VER O SEU CONTRATO RENOVADO. OU SE É PROFESSOR CONTRATADO OU SE PERTENCE AOS QUADROS. CONTRATADOS TÊM DE IR A CONCURSO ANUALMENTE PONTO FINAL. E VOCÊS SINDICATOS, QUE FAZEM? NADA…À SOMBRA DA BANANEIRA A VER SE NO FIM DO MÊS CAEM OS EUROS GORDINHOS. BELO POLEIRO PARA VOCÊS TB.
A mim o que me custa é ver alguém com 2512 dias de serviço ficar efetiva em QZP!!!!
Bendita norma!!!!!
Benditas renovações, em certas escolas de Lisboa, em anos em que existiam tranches de 5!!!!!!
Não quero o mal de ninguém mas o “bem” anda mal distribuído
O mais grave é essa pessoa não reunir realmente as condições para efetivar pela norma travão. Nem ela nem nenhum dos outros do grupo 510. Analise bem e MEXA-SE!
Concordo totalmente!!! É muito injusta esta norma….!!!!
Concordo inteiramente! Também sinto uma grande revolta pela atuação dos miseráveis sindicatos!!
Pois, ainda tive esperança de que as “ditas cujas” não ocorressem…
Infelizmente neste pais o acesso ao trabalho assenta na injustiça e na sorte, fazendo a separação entre “viver-se com alguma dignidade” ou “miseravelmente”.
E, ainda por cima, a consequência é sempre a mesma: beneficiar quem teve sorte…
Uma dúvida …. Podem renovar … Mas agora na mobilidade interna houver um professor do quadro o QZP concorrer para esse horário esse horário e atribuído ao do quadro ou fica sempre para a renovação ? Obrigado
É atribuído ao do Quadro ou QZP. Se existe uma
ou mais vagas numa determinada escola, e se não forem todas ocupadas, então
essas vagas passam a renovação, no caso de alguém nessa escola mostrar interesse.
Aproveito para pedir um esclarecimento relativamente há existência ou não de renovação nas TEIP. Pelo que está publicado acima, a renovação refere-se só aos docentes colocados nas listas publicadas a 12/09/2014 ou também aos docentes colocados em TEIP?
Muito obrigado pelo esclarecimento, mas o que explicou no 1ºparagrafo também se aplica nas escolas CA e TEIP?
É para a MI.
Isto é demais! cada vez há mais injustiças na colocação de professores. Onde estão os sindicatos? Na mobilidade interna todos os QZP concorrem na 1ª prioridade e os QA na 2ª. Professores com metade do tempo de serviço de outros ficam a lecionar perto de casa e quem tem melhor graduação vai para longe. Portugal no seu melhor!
A papa cerelac até é boa. Troquem o qa por um qzp e ficam happy…
É de facto escandalosa esta situação! Se não formos nós a reivindicarmos a reposição da justiça, direi mesmo legalidade, ninguém o fará por nós!!!
É-se mais ou menos professor consoante a necessidade da actual vigência das coisas inúteis? Não distingo qualquer John do Montijo.
Divulgadas a 12 de setembro? mas as listas saíram a 9 set…
A 12 de Setembro saíram as colocações das Escolas TEIPs/autónomas… Será que só haverá renovações nesse tipo de escolas?!
Tenho um contrato a termo resolutivo incerto, mas que preenche todos os outros requisitos. É possível a renovações com contratos a termo resolutivo incerto?