Profissionalização em Serviço

Despacho n.º 7286/2015 – Diário da República n.º 127/2015, Série II de 2015-07-02

 

Ministério da Educação e Ciência – Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar

 

É reconhecida a profissionalização em serviço pela Universidade Aberta a docentes do Ensino Artístico.

 

 

1 — É reconhecida como profissionalização em serviço, para efeitos do Decreto-Lei n.º 287/88, de 19 de agosto, na redação dada pelos Decreto-Lei n.º 345/89, de 11 de outubro, Decreto-Lei n.º 15-A/99, de 19 de janeiro, e Decreto -Lei n.º 127/2000, de 6 de julho, a conclusão com aproveitamento do curso de profissionalização em serviço, ministrado pela Universidade Aberta, até ao final do ano escolar de 2016-2017;
2 — Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira Docente, são reconhecidos como detentores de habilitação profissional os docentes, que ao abrigo do presente despacho reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Que à data da inscrição no curso sejam titulares de habilitação própria para a docência, nos termos da legislação aplicável e possuam cinco anos completos de serviço docente até 31 de agosto do ano escolar anterior ao da realização do curso da profissionalização em serviço;
b) Possuam seis anos completos de serviço docente efetivo até ao final do ano escolar de 2016 -2017, estando, assim, nos termos do artigo 43.º do Decreto -Lei n.º 287/88, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 345/89, de 11 de outubro, dispensados do segundo ano da profissionalização;
c) Tenham concluído o curso de profissionalização em serviço ao abrigo do presente despacho até ao final do ano escolar de 2016 -2017.
3 — Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Estatuto da Carreira Docente, são ainda, reconhecidos como detentores de habilitação profissional os docentes do ensino artístico especializado das artes visuais e audiovisuais das Escolas Artísticas António Arroio e Soares dos Reis, que ao abrigo do presente despacho reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estejam em exercício efetivo de funções na Escola Artística António Arroio ou na Escola Artística de Soares dos Reis;
b) Possuam, pelo menos, seis anos completos de serviço docente efetivo até ao final do ano escolar de 2016 -2017, estando, assim, nos termos do artigo 43.º do Decreto -Lei n.º 287/88, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 345/89, de 11 de outubro, dispensados do segundo ano da profissionalização;
c) Tenham concluído o curso de profissionalização em serviço ao abrigo do presente despacho até ao final do ano escolar de 2016-2017.

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2 comentários

    • Facilitismo on 3 de Julho de 2015 at 13:05
    • Responder

    A Universidade Aberta não é aquela em que se estuda sem sair de casa? A facilidade em obter habilitações profissionais para a carreira é muito discutível e dava “pano para muitas mangas”!

    Estes despachos e a profissionalização em serviço faz-me sempre recordar o caso da licenciatura à Relvas.

  1. Meu caro “Facilitismo”….. sim, estuda-se sem sair de casa. Mas as frequências e/ou os exames são presenciais!

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