Alguém Viu Alguma Vaga Recuperada para o CE?

Não, claro que não.

E não havia forma de transformar as vagas QA/QE não preenchidas em lugar de QZP já que a única forma de ingresso na carreira é feita através de lugar de QZP?

Acho que muita água ainda pode correr debaixo desta ponte num futuro próximo.

Artigo 23º do DL 83-A/2014.

recuperação

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10 comentários

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    • José Corceiro on 23 de Junho de 2015 at 15:28
    • Responder

    Sem querer ser muito chato e sabendo que não é bem o tema do post, mas o verbete definitivo é diferente do provisório em alguma coisa? Mudei de quadro, já aceitei a colocação mas não vejo diferença nenhuma. Grato pela paciência.

    • António on 23 de Junho de 2015 at 19:41
    • Responder

    É verdade! E as vagas que ficaram por preencher?
    Sabendo que houve candidatos do QZP que não foram colocados em QA/QE a concorrer para as mesmas, como se explicam?
    Só mesmo com reclamações!
    Também soube de docentes que ingressaram no QZP na 1ª prioridade e que em 2014/2015 foram colocados em horários de 18 e 19 horas.

    • silva on 23 de Junho de 2015 at 19:42
    • Responder

    No grupo 540 penso que foram recuperadas para o CE vagas do CI. Foram colocados em CE na 1* prioridade os 38 e depois entraram 5 na 2ª prioridade. Penso que estas 5 vagas vêm do CI pois apenas foram colocados 29 das 35.

    • maria on 23 de Junho de 2015 at 21:17
    • Responder

    Não digas asneiras Arlindo… Sabes bem que no aviso de abertura tal não estava previsto! 1.2 — Para efeitos do concurso externo são consideradas as vagas
    constantes do anexo I, da Portaria n.º 57 -C/2015, de 27 de fevereiro.
    O teu sindicatozito é que colaborou nesta aberração de concurso que permitiu que docentes com 20 anos de serviço fossem ultrapassados por outros com meia dúzia… agora querem “lavar as mãos como pilatos”…

      • Marmelo on 24 de Junho de 2015 at 3:17
      • Responder

      Maria,

      E desde quando um aviso de abertura se sobrepõe a um DL?

      O DL é bem explícito… as vagas que sobrarem do CI passam para o CE! Claro que na maior parte dos grupos não sobraram vagas mas pelo menos em dois grupos sobraram vagas e o DL não foi cumprido!

      O máximo que o MEC pode alegar é que o Art. referido pelo Arlindo é contrariado pelo artº5 Nº5 em que se diz que o “ingresso na carreira se faz através de QZP”. Mas bastava que se transformassem as vagas que sobraram em QA/QE em vagas de QZP desses agrupamentos.

        • Questões on 24 de Junho de 2015 at 9:18
        • Responder

        2O máximo que o MEC pode alegar é que o Art. referido pelo Arlindo é contrariado pelo artº5 Nº5 em que se diz que o “ingresso na carreira se faz através de QZP”. Mas bastava que se transformassem as vagas que sobraram em QA/QE em vagas de QZP desses agrupamentos.”

        Esse basta por não ter suporte legal não pode ser feito..
        E o MEC alega exactamente o que acabou de indicar..

        • maria on 24 de Junho de 2015 at 9:58
        • Responder

        Quando interessa um aviso de abertura não se sobrepõe a um DL… quando não interessa, pode-se “inventar” transformações de lugares de quadro em lugares QZP… É “à vontade do freguês…

          • Marmelo on 24 de Junho de 2015 at 11:23

          Mas então e as vagas recuperadas de QZP? Nesse ponto não há qualquer Artº 5, Nº 5 que sirva aos interesses do MEC. As vagas recuperadas de QZP deveria passar para o CE…

    • silva on 23 de Junho de 2015 at 23:27
    • Responder

    Arlindo: Se o nº de vagas para a norma travão do grupo 540 era de 41 e foram colocados 38 na 1ª prioridade, restando 3 para a 2ª. Se o nº de colocados no CI foi de 29 e havia 35 vagas. Sobram 6 para os da 2ª prioridade. No total deveriam ser colocados 9 da 2ª prioridade e só ficaram 5. Será que o ME entrou com as cotas para a deficiência? O que acha?

    • Alexandra on 24 de Junho de 2015 at 2:05
    • Responder

    ARLINDO, também não faz muito sentido para o concurso externo o ponto 4 do artigo 20º do mesmo DL dado que no CE os candidatos não puderam manifestar as suas preferências por códigos de agrupamento. Idem para o ponto 3 do artigo 9º, pois todos tivemos de obedecer neste concurso aos limites do ponto 2 do artigo 9º…

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