É este despacho que define o funcionamento do ano escolar e que já devia ter sido publicado há algum tempo para as escolar prepararem o ano lectivo seguinte.
Fica aqui o Despacho que foi publicado ontem em Diário da República.
DESPACHO NORMATIVO N.º 10-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 118/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-06-19
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7 comentários
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É engraçado como me parece que as GTIC e PTIC estão feitas para dar 0 horas de componente letiva na maioria das escolas!
Se querem professores a dar horas de borla às escolas para manter o parque informático que vão para o raio que os parta!
Só para terem uma ideia: uma escola com centenas de PCs, portáteis, servidores, projetores, rede Wifi por todo o lado, página Web, Moodle, software para sumários, cartões para identificação e pagamentos, impressoras, cabos de rede por todos os lados, etc! Tudo isto a somar ao trabalho de bombeiro na escola e à parte letiva normal! Tá bem tá…
Não sou do grupo, mas estou solidário, acho que deveria dar umas boas horas de componente quer letiva, quer não letiva.
Trabalho de bombeiro não faças, colega! Quando tiveres uns espertalhões que te dizem nas reuniões do 550 “precisamos de fazer isto e aquilo, quando podem vir?”, abusando da tua não lectiva, manda mas é esses “artistas do voluntariado” dar uma curva até ao Vaticano!!! Eu não faço nada na não lectiva que não esteja explicitamente no horário!!! Gerir moodles e etc de casa? Paguem-me a ligação e a electricidade. Gerir da escola? Só se estiver na componente presencial da não lectiva, senão manguito! Negreiros!!!
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Artigo 2.o
f) «Equipa TIC» —a equipa cujo âmbito de atuação integra funções
em domínios que permitem criar condições de utilização dos recursos
tecnológicos, garantir maior eficiência na sua manutenção e gestão e
acompanhar e prestar apoio à escola na programação e desenvolvimento
de atividades educativas que envolvam estes recursos.
Artigo 6.o
8. As horas de apoio à escola para programação e desenvolvimento de
atividades educativas das equipas TIC são consideradas como atividade
letiva aquando da distribuição do serviço aos docentes de carreira.
Artigo 11.o
1. As horas resultantes da componente para a atividade pedagógica
do crédito horário destinam-se à implementação das medidas de pro-
moção do sucesso escolar e de combate ao abandono escolar
2. O valor máximo, em horas, da componente para atividade pedagó-
gica (CAP) do crédito horário apura-se através da fórmula:
CAP = 3 × N + 2 × (M – NT) + EFI + AE + T + RA + PTIC
f) PTIC é o número de horas de apoio à escola na programação e
desenvolvimento de atividades educativas que envolvam os recursos
tecnológicos, cujo valor é calculado nos termos do anexo I.
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–> Um exemplo disto?
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Artigo 7.o
2. O diretor estabelece o tempo mínimo, até ao limite de 150 minutos
semanais, a incluir na componente não letiva de estabelecimento de cada
docente de todos os níveis e ciclos de educação e ensino, de modo a que,
nos termos do n.o 4 do artigo 82.o do ECD:
c) Sejam asseguradas as atividades atribuídas à Equipa TIC.
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—–> Os negreiros! Espero que aquele limite seja máximo e não mínimo! De qualquer forma, vão ter que pôr isso no horário, não há cá voluntariados!
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Artigo 10.o
1. Para o exercício dos cargos e funções a que se referem os artigos 19.o
(subdiretor e adjuntos do diretor), 30.o (assessoria da direção), 40.o (co-
ordenador), 42.o (estruturas de coordenação educativa e supervisão
pedagógica) e 44.o (organização das atividades de turma) do Decreto-Lei
n.o 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, cada escola dispõe de
um conjunto de horas, a calcular nos termos dos números seguintes, que
pode imputar à componente letiva dos respetivos docentes.
2. O valor, em horas, da componente para a gestão (CG) do crédito
horário apura-se através da fórmula
CG = Dir + K × CapG + 2 × NT + GTIC
d) GTIC é parcela que resulta da necessidade de apoio à direção para
a manutenção e gestão dos recursos tecnológicos prestado pela equipa
TIC, cujo valor é calculado nos termos do anexo H.
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——–> Esta é direitinha para os amigalhaços do peito, os assessores desta vida, que odeiam dar aulas. Pudera, quando se vê o número de turmas subir… 7, 8, 9, 10… o número de alunos nas centenas: 200, 300, 400… há que dar de frosques para um destacamento perto de si… mas como estes infelizmente acabam, quando se volta à escola é preciso ter um backup…
Olá colegas. Onde posso encontrar os limites relativamente ao nº de alunos por turma? Andei à procura e não encontrei mas podia-me ter passado despercebido. Desde já agradeço.
não está neste despacho… está no despacho das matriculas…
https://www.google.pt/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0CB8QFjAA&url=https%3A%2F%2Fwww.portaldasescolas.pt%2Fimageserver%2Fplumtree%2Fportal%2Fmatnet%2FDespachoNormativo_7B_2015.pdf&ei=CPeGVZmBD8S1UZmFgcAM&usg=AFQjCNGZkk3Hqyl2NDi_Fi20_r8l2emWqw&bvm=bv.96339352,d.ZGU
Será que li mal… ou no Artigo 6º ponto 5. “A componente letiva de cada docente de carreira tem de estar
completa, não podendo, em caso algum, conter qualquer tempo de
insuficiência” temos que ter horário completo? acabou a regra do mínimo de 6 Horas?