O Desnorte do Serviço Jurídico da DGAE

Chega ao ponto de retirar tempo de serviço que já se encontra averbado nos registos biográficos e também em listas de antiguidade.

Ora, segundo a interpretação jurídica da DGAE, os actos consolidam-se ao fim de um ano após a publicação da lista de antiguidade no caso de não haver reclamações desde essa publicação (interpretação que deu ao tempo de serviço ao abrigo do artigo 103º).

Se por um lado tem essa interpretação para o tempo de serviço por motivos de doença também o deveria ter para tudo o restante.

E o que fez neste caso é sintomático do desnorte que existe nos seus serviços jurídicos.
Já quanto ao facto das escolas usarem e abusarem da contratação de técnicos especializados para o desempenho de funções docentes já disse tudo o que tinha a dizer e espero que alguma coisa seja feita para futuro para que não haja este prejuízo para os docentes, nem que se mantenha este abuso na contratação de Técnicos Especializados.

Onde há necessidade de se contratar um docente que não se sigam vias travessas para colocar um Técnico Especializado.

 

Somos docentes para tudo… mas o tempo de serviço não conta para efeitos de concurso?

 

 

Somos docentes do grupo de recrutamento 100 e há 4 Anos letivos que desempenhamos funções de docência nos cursos CEF e Vocacionais da nossa área, desempenhando também cargos de direção de turma, direção de curso e avaliadas enquanto docentes.

Na passada semana a DGAE solicitou ao agrupamento o nosso registo biográfico, com o sentido de reanalisar o tempo de serviço prestado nos últimos 4 anos letivos.

Hoje, e por acaso, e sem qualquer notificação da DGAE via email ou contato com a escola, deparamo-nos com um campo novo, na nossa área no site da SIGRHE, intitulado de “notificação da reclamação” que nos informa que todo o tempo prestado como técnicos especializados nos fora retirado, citando o artigo 114.º do Código de Procedimento Administrativo. Tirando-nos cerca 900 e 800 dias.

Ora, se somos docentes para desempenhar cargos de direção de turma, direção de curso, para fazer vigilância de exames, ser incluídas em grupos de trabalho de constituição de turmas, de avaliação interna do agrupamento e ser objecto de avaliação nos mesmos parâmetros que os nossos iguais perguntamos, somos docentes para tudo, mas o tempo de serviço não conta para efeitos de concurso?

Mais alguém se encontra nesta situação?

 

 

reclamacao

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5 comentários

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    • dsadi on 12 de Junho de 2015 at 12:17
    • Responder

    Isso vai resolver-se indo para tribunal. Dá-se aulas da mesma forma que colegas de grupos de recrutamento, avalia-se da mesma forma e o tempo de serviço não conta?
    Mais: e os coegas de quadro de escola que dão exatamente as mesmas disciplinas e conta como grupo de recrutamento?
    Tem de ser contado o tempo aos técnicos. Sem hipótese de dúvida.

      • Maria Santos on 12 de Junho de 2015 at 14:09
      • Responder

      Os Serviços Jurídicos têm instruções de INDEFERIR TUDO…haja ou não razão da parte dos professores. O que fazem os sindicatos face a esta pouca vergonha?!…

    • Genus on 12 de Junho de 2015 at 15:34
    • Responder

    Recorram ao provedor de justiça. É simples, basta ir á página web e apresentar uma queixa. Conheço uma colega que o fez, pois a dgae recusava-se a contar-lhe o tempo como técnica especializada e o provedor deu-lhe razão e obrigou a dgae a repor-lhe o tempo e que o mesmo contasse para efeitos de concurso. Data de maio passado a resposta do provedor e da dgae a esta situação.

    • ludaponte on 12 de Junho de 2015 at 16:07
    • Responder

    Estou na mesma situação, sou profissionalizado e técnico especializado. Já fiz queixa no gabinete jurídico do sindicato. Para além de me retirarem tempo de serviço que já tinha ido a concurso, passei do índice 151 para o 126 (por imposição da DGAE). Como existe falta de legislação especifica para os técnicos especializados o MEC faz a interpretação que mais lhe convém. Se já existe uma resposta do provedor, isto irá tudo parar em tribunal, isto se o MEC não alterar o decreto 83/2014. É evidente que qualquer profissionalizado mesmo com contrato de técnico especializado, tem grupo de recrutamento. Logo o tempo tem de contar. Não se esqueçam que nos centros de formação e escolas privadas o tempo de serviço conta o que contradiz a posição do MEC.

    • LongeDeCasa on 13 de Junho de 2015 at 5:41
    • Responder

    Este “desnorte” é propositado. @s advogad@s que lá trabalham (e são muitos) querem “continuar com trabalho” ( palavras de um deles).

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