O Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho criou a figura da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), que tem, entre outras, esta competência:
– “Propor as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar” (Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho, Artigo 12.º)…
– “A decisão quanto à necessidade de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão compete à equipa multidisciplinar” (Para uma Educação Inclusiva, Manual de Apoio à Prática publicado em 2018 pela DGE, página 29)…
Ainda não passaram três meses desde que se iniciou o presente Ano Lectivo, mas em parte significativa dos Agrupamentos de Escolas já se terão esgotado os recursos humanos necessários e imprescindíveis à concretização de algumas medidas preconizadas pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho…
Em cada Agrupamento de Escolas, existirão neste momento, dezenas ou, até mesmo, centenas, de crianças e jovens identificados com “necessidades de saúde especiais”, assim definidas:
– “Necessidades de saúde especiais (NSE), as necessidades que resultam dos problemas de saúde física e mental que tenham impacto na funcionalidade, produzam limitações acentuadas em qualquer órgão ou sistema, impliquem irregularidade na frequência escolar e possam comprometer o processo de aprendizagem” (Artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho)…
De forma sucinta, os problemas de saúde física e mental anteriormente mencionados poderão decorrer das mais variadas patologias, uma mais graves do que outras, podendo ter origem física, cognitiva, sensorial, emocional e/ou social…
Em contexto escolar poderão coexistir necessidades de saúde especiais relativamente “benignas”, patentes em crianças e jovens bem integrados no respectivo grupo de pares/turma e sem limitações muito significativas ao nível das actividades escolares, até outras que decorrem, por exemplo, de quadros de multideficiência, onde muitas vezes não existe autonomia motora, nem de alimentação ou de higiene, estes últimos, frequentemente integrados em Centros de Apoio Aprendizagem/Unidades Especializadas, requerendo uma monitorização constante e acompanhamento permanente por parte de adultos…
Face a um número cada vez maior de novas sinalizações que vão sendo endereçadas às EMAEI em cada Agrupamento de Escolas, à medida que vão sendo detectadas determinadas necessidades específicas de aprendizagem, e face à insuficiência de recursos humanos que permitam responder às necessidades decorrentes dessa realidade, pergunta-se:
– Tendo em conta as competências atribuídas às EMAEI, se os Agrupamentos de Escolas não forem dotados dos recursos humanos necessários e imprescindíveis à aplicação de medidas preconizadas pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho, como poderão essas equipas multidisciplinares tomar decisões consequentes sobre medidas, sabendo, logo à partida, que algumas delas não se poderão concretizar por falta de recursos humanos?
– Do elenco das denominadas “Medidas Seletivas” faz parte o Apoio Psicopedagógico, na maior parte das vezes providenciado por Professores de Educação Especial…
Face à insuficiência desses Professores e ao aumento galopante do número de sinalizações à medida que o Ano Lectivo avança, muitas delas com necessidade comprovada da aplicação de Medidas Seletivas, em particular da medida Apoio Psicopedagógico, como poderão as EMAEI dar resposta ou emitir pareceres positivos, de forma a satisfazer tais necessidades?
– Em termos teóricos, todos os alunos têm o direito de usufruir de medidas do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho…
Alguma EMAEI estará disposta a aceitar a responsabilidade ou a assumir o ónus de vedar a aplicação de medidas do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho a alguns alunos, ainda que por motivos que lhe são completamente alheios, como a insuficiência de recursos humanos?
Face à insuficiência de recursos humanos, que não chegarão para todas as necessidades, alguma EMAEI aceitará participar num dilema ignóbil, através do qual se decide quem são os alunos abrangidos por certas medidas e quem são os excluídos, sabendo que uns e outros carecem das mesmas?
A corroborar a realidade da insuficiência de recursos humanos, já em 1 de Abril de 2024, o Jornal de Notícias publicou um artigo com o título: “Metade dos alunos sinalizados não tem apoio especializado”…
Como noutras ocasiões afirmei, as pretensas medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão têm-se revelado como um logro em termos práticos, muitas vezes impossíveis de operacionalizar e de concretizar por falta de recursos humanos e materiais, pelo que continua a não existir inclusão, a não ser que queiramos confundir esse conceito com o de integração ou com a “passagem administrativa” de alunos, ilusoriamente apelidada de “sucesso escolar”…
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho mudaram-se os pressupostos teóricos, os procedimentos formais e os formulários, mudou-se a terminologia, criaram-se novos órgãos como as EMAEI, mas, na realidade, pouco mais do que isso se alterou…
Verificou-se o aumento exponencial de procedimentos burocráticos, sempre acompanhados de catrefadas de registos que, por si mesmas, dificilmente beneficiarão os Alunos, mas que são exigidas por frequentes “monitorizações”, solicitadas pelo Ministério da Educação desde 2018…
Uma das preocupações (legítimas) das escolas parece ser “ter os papéis em dia” e elaborá-los de acordo com muitos preceitos, instruções oficiais e manuais de procedimentos, não vá aparecer alguma equipa de Inspectores da IGEC…
No papel, e em termos teóricos, até pode parecer que existe inclusão, mas talvez não seja bem assim… Veja-se, por exemplo, a Diferenciação Pedagógica em contexto de sala de aula que, de resto, faz parte do elenco das denominadas “Medidas Universais”…
A Diferenciação Pedagógica depende obviamente da existência de condições que permitam a sua concretização… No momento actual, dificilmente existirão tais condições, sobretudo pelo elevado número de alunos por turma, que se constituirá como o principal obstáculo a essa efectivação…
A propósito da medida “Diferenciação Pedagógica”, o Manual de Apoio à Prática Para uma Educação Inclusiva, publicado em 2018 pela DGE, refere o seguinte:
– “a diferenciação pedagógica passa a ser entendida como um pressuposto estruturante de uma ação pedagógica que tem em conta todos os alunos na relação com as tarefas de aprendizagem, que poderão ser diferentes quanto às suas finalidades e aos seus conteúdos, quanto ao tempo e ao modo de as realizarem, quanto aos recursos, condições e apoios que são disponibilizados” (página 12)…
Perante o anterior, pergunta-se:
– Será admissível esperar que um Professor consiga fazer uma eficaz gestão de sala de aula, estabelecer uma boa relação pedagógica com trinta ou mais alunos em cada turma e, ainda, disponibilizar a cada um deles tarefas, finalidades, conteúdos, apoios, recursos e estratégias, devidamente adaptados às respectivas características e particularidades?
– Alguém acreditará na existência dessa suprema e inumana capacidade?
Em matéria de “inclusão”, tal como acontece noutras situações, lá andam os profissionais de Educação a “puxar mantas pequenas”, que deixam sempre alguém com os “pés de fora”; a tentar remediar os erros concebidos pela Tutela ou a “tapar os buracos” abertos pela mesma…
Perante o cenário actual, onde predomina a insuficiência de recursos humanos, não restará às EMAEI outra alternativa que não seja a de denunciar esta grave restrição, demonstrando factualmente essa carência e dando conta da mesma junto dos serviços do Ministério da Educação, as vezes que forem necessárias até que o problema seja resolvido…
Nesse âmbito, e enquanto estiver vigente o actual quadro normativo, também se espera que as Associações de Pais façam o que lhes compete, no sentido de exigirem o cumprimento integral do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho e de defenderem os direitos dos seus educandos…
A vigência do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho não é compatível com a insuficiência de recursos humanos e/ou materiais, quanto a isso não parece que exista qualquer dúvida ou reserva…
Repito as perguntas:
– Alguma EMAEI estará disposta a aceitar a responsabilidade ou a assumir o ónus de vedar a aplicação de medidas do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho a alguns alunos, ainda que por motivos que lhe são completamente alheios, como a insuficiência de recursos humanos?
– E as EMAEI o que têm a dizer?
O cenário aqui traçado tenderá, naturalmente, a agravar-se, à medida que o Ano Lectivo avança e se vão conhecendo melhor os alunos e as eventuais dificuldades de aprendizagem…
Torna-se, por isso, urgente a intervenção da Tutela no sentido de providenciar os recursos humanos em falta… Ou isso ou a revogação do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho…
Na verdade, esse normativo legal constitui-se como mais uma herança enganadora, plena de fantasia e de pensamento mágico, deixada pelos Governos de António Costa…
(Sou elemento permanente de uma EMAEI, enquanto Psicóloga. A opinião expressa no presente texto apenas me vincula a mim, que o escrevi.)
Paula Dias




11 comentários
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Comentei ,onde não devia , esta publicação. Na minha opinião, para nada serve o apoio do EMAEI, não por falta de recursos, revogue- se o Decreto- Lei 54. Os Conselhos de Turma são capazes , através dos testes de diagnóstico, de detetar falhas e, a partir daí, avaliar ,de forma diferenciada , os alunos que apresentam limitações de aprendizagem, solicitando apoio ao médico de família. O preenchimento de formulários para nada serve. Faça- se uma sondagem a nível nacional, auscultando sobre para que servem os apoios do EMAEI. URGENTE.
“Da EMAEI”, assim é que é.
Maria gostava de fazer uma questão: Como os professores conseguem realizar um parecer/diagnostico em algumas “campos” para o qual não tem formação ? Psicólogos, terapeutas e fisioterapeutas ficam onde neste processo? Simplificar pode ser uma irresponsabilidade para as crianças que nem oportunidade de realizar diagnósticos com médicos de família atempadamente. OSNS vai assumir a responsabilidade? Os professores assumem que aumentam o seu trabalho de tempo não letivo?
Atenção a falta de responsabilidade para com estas crianças sem meios e poio familiar.
Melhores cumprimentos
Boa tarde!
Pela 1ª vez tive 180 minutos com 2 alunos de NEE em que os alunos não iam à aula de português do 9º ano e era eu que os avaliava e lhes dava as aulas…Não sou docente de NEE , nem tive preparação formativa para o fazer.
Pelo respeito que os alunos me merecem dei o meu melhor e sei que lhes proporcionei um bem -estar afetivo e aprenderam algumas coisas na minha área. Eu lançava as notas destes alunos!
Do nada retiraram uma aluna do 8º ano da aula e da sua de turma português e incluíram também na turma dos dois alunos.
Um dos alunos reagiu mal à chegada da colega que o perturbava , visto que se vestia com grandes decotes, shorts etc. e porque para ele era uma intromissão….as crises de ansiedade do aluno reapareceram…
O EMAEI utilizava esta expressão perante as minhas dúvidas: temos de fazer omeletes sem ovos…mas a verdade é que os EMAEI que existem sem recursos , servem então para quê? Para fazer omeletes sem ovos? Se não têm recursos , servem para quê? Sinalizar , essa parte é , infelizmente, muito fácil, embora muito burocrática, para um docente e RESOLVER?
As minhas horas não letivas de estabelecimento foram dadas a alunos de NEE.
Não fiz omeletes sem ovos porque não sei fazer , mas o EMAEI poder-me-ia ter dado a receita.
“… EMAEI poder-me-ia ter dado a receita.”
Pelos seus comentários, V. Exa. basta-se a si própria, de certeza de que não precisará de “receitas” de ninguém. Aliás uma “one woman show” como aparenta ser a Maria nunca precisa de ninguém, sabe sempre tudo e adora criticar com a sobranceria de quem nunca precisa de ninguém e sabe sempre tudo. (escusa de perder o seu tempo a fazer emendas, está escrito assim de propósito). Todos conhecemos personagens como a Maria, acredite. Acabam quase sempre sozinhos e a falar sozinhos.
Retificação: a EMAEI.
Parte3-
Aproveito para deixar um LOUVOR às funcionárias das escolas , essas sim é que acompanham estes alunos com dedicação (os elementos das EMAEI andam assoberbados com a burocracia) e finalmente espero que haja justiça salarial e de reconhecimento público a imensos funcionários das escolas, que até o seu lanche partilham com alunos carenciados!
O negócio do ensino especial dá lucro a gabinetes de psicólogos que se cobram de relatórios para paizinhos que têm filhos burros mas que querem transformar em doutores.
É vê-los a pedir facilidades na avaliação até ao 12 ano e depois inscrevem-nos em cursos de gestão na Portucalense e afins.
Os alunos que têm mesmo dificuldades podem ser ajudados por professores normais. Os professores têm formação em psicologia para poder dar aulas. São cadeiras dos seus currículos de estudos, mais concretamente psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem.
Se querem resolver a falta de professores é fazer regressar os que mudaram para o grupo do ensino especial aos seus grupos de origem. É mais fácil andar a fazer recortes e desenhos com 1 aluno NE que dar aulas a turmas inteiras.
Há alunos com tais necessidades que só mesmo em locais com médicos e enfermeiros. Chamem-lhes Centros de Integração e Aprendizagens Específicas, mas nunca escolas. E não deixem que a pretexto de alunos assim em nome da enjoativa e falsa inclusão se encham as escolas de psicólogos e outros contratados dos municípios. Não deixem que por causa de casos se transforme a escola num banquete para oportunistas que desvirtue a instituição escolar e a peje de parasitas.
A Ritalina deve ser administrada por médicos e enfermeiras e também foi ela que levou o Kurt Kobain à cova.
“Os alunos que têm mesmo dificuldades podem ser ajudados por professores normais. Os professores têm formação em psicologia para poder dar aulas. São cadeiras dos seus currículos de estudos, mais concretamente psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem.”
Se calhar também posso ser Médico, é que algures no meu percurso escolar também tive uma Disciplina denominada “Noções Básicas de Saúde”, o que lhe parece?
O preconceito/generalização (mais do que abusiva) que por aí vai é assustador, começa na primeira linha do seu comentário e termina na última.
Sim? Dói, não dói?! É que os ditos professores normais tiveram 1 ano ou mais de psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem enquanto os coleguinhas do Ensino Especial fizeram a catota da dita especialização em 6 meses!
Porque será que depois de irem para o ensino especial nunca mais querem voltar aos grupos de origem?
É colocar diretores, bibliotecários e professores do Ensino Especial (com pseudo especialização de 6 meses) a dar aulas!
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