Por falar em Vencimentos de Professores e Municipalização…

Decreto-Lei n.º 96/2015 de 29 de maio

 

 

Não estou a entender muito bem o ponto q…, mas o ponto o e o p percebo… lá se foi a “Autonomia”…

 

o) Assegurar a gestão centralizada do processamento

das remunerações e abonos devidos aos trabalhadores dos

órgãos, serviços e organismos do MEC;

p) Transferir para os municípios os montantes financeiros

da responsabilidade do MEC;

q) Otimizar a gestão dos recursos financeiros do MEC

afetos ao IGeFE, I.P., designadamente por recurso a instrumentos

disponíveis no mercado que visam assegurar a

rendibilização de saldos de tesouraria.

 

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1 comentário

  1. E ninguém reparou na “O IGeFE, I.P., assume também as atribuições dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário no domínio do processamento das remunerações do respetivo pessoal docente e não docente “?
    Tudo em nome da eficiência e “libertando os restantes serviços para o cumprimento das atribuições que estão na base da sua criação, permitindo uma afetação dos recursos às áreas mais carenciadas”
    Serviços administrativos locais para processar vencimentos? Já era!

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