Mais serviços mínimos…

O Colégio Arbitral, nos termos do Acórdão n.º 30/2023/DRCT-ASM, decidiu fixar os serviços mínimos relativamente à greve decretada, nos seguintes termos:

 

  • Acórdão n.º 30/2023/DRCT-ASM, referente a greves de professores e educadores decretadas pelas organizações sindicais ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, convocadas por avisos prévios de 7 de junho, com incidência nas reuniões de avaliação sumativa dos alunos dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.ºs anos de escolaridade, com incidência nas diversas tarefas relativas às provas finais do 9.º ano, com incidência nas tarefas atinentes aos exames dos 11.º e 12.º anos, com incidência nas reuniões de avaliação sumativa dos alunos dos 9.º, 11.º e 12.ºs anos de escolaridade, para os dias 26, 27, 28, 29 e 30 de junho de 2023, e às greves decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.), por avisos prévios de 8 de junho, de todos os trabalhadores docentes e trabalhadores com funções docentes, “a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes a todas as avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado”, para os dias 24, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho de 2023, o Tribunal Arbitral decidiu:

 

«Em face do exposto, o Colégio Arbitral delibera, por maioria, relativamente às greves decretadas:

a) Pela ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE E SPLIU, abrangendo os Professores do Ensino Básico e do Ensino Secundário e docentes que exercem a sua atividade em serviços públicos em todo o território nacional, com incidência nas reuniões de avaliação sumativa dos alunos dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade, com incidência nas diversas tarefas relativas às provas finais do 9.º ano, com incidência nas diversas tarefas relativas aos exames de 11.º e 12.º anos, e comincidência nas reuniões de avaliação sumativa dos alunos do 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, para os dias 26, 27, 28, 29 e 30/06/2023;

b) Pelo S.T.O.P. abrangendo todos os trabalhadores docentes e trabalhadores com funções docentes que exercem a sua atividade profissional no sector da Educação, a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes a todas as avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, para os dias 24, 26, 27, 28, 29 e 30/06/2023.

Fixar serviços mínimos relativos às reuniões de avaliação sumativa dos alunos dos 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade, com incidência nas diversas tarefas relativas às provas finais do 9.º ano, com incidência nas diversas tarefas relativas aos exames de 11.º e 12.º anos, e com incidência nas reuniões de avaliação sumativa dos alunos do 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade,

Bem como quanto a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes a todas as avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, nos seguintes termos:

 

1) Assegurar os meios estritamente necessários à realização da avaliação interna dos alunos, garantindo:

a) A disponibilização aos conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno;

ii) A realização pelos conselhos de turma das reuniões de avaliação interna finais, relativas aos vários anos de escolaridade de escolaridade, garantindo o quórum mínimo e necessário, nos termos regulamentares, desde que a convocatória recaia no período temporal abrangido pelas presentes greves;

 

2) Assegurar os meios estritamente necessários à realização das provas finais de ciclo, provas de equivalência à frequência e exames finais do secundário, e tarefas a elas relativas, garantindo:

a) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade – 1 docente;

b) A existência de 2 professores vigilantes por sala e 1 professor coadjuvante por disciplina;

c) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas, incluindo o levantamento das provas;

d) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023».

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5 comentários

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    • Lua e Sol on 22 de Junho de 2023 at 19:11
    • Responder

    Democracia em Portugal!
    Há cerca de 20 anos que não a encontro!

    • joão on 22 de Junho de 2023 at 20:50
    • Responder

    A justiça aos poucos vai sendo assaltada pelos adeptos do partido socialista. Os professores votam em massa nesse partido. Têm o que merecem.

    • Jurisprudencia on 22 de Junho de 2023 at 21:38
    • Responder

    Enquanto isto dos “serviços mínimos” e mais esse estropício das “necessidades Sociais impreteríveis” em Educação não forem levados ao Tribunal Constitucional, os governos têm sempre hipótese de acabar com qualquer greve. A classe não tem t****es para desobediência generalizada e a Relação quando se pronuncia, já é tarde. A Jurisprudência nunca mais é conseguida… Então como é, Fenprof, FNE e companhia?

    • Raul on 22 de Junho de 2023 at 23:02
    • Responder

    Maldita ditadura de esquerda! Definitivamente acabou a justiça e a democracia em Portugal!

  1. Não levem os serviços mínimos a coberto das necessidades sociais impreteríveis a Tribunal Constitucional, não … Vão ver greve após greve a ser destruída por “serviços minimos” e a Relação a pronunciar-se demasiado tarde. E a Jurisprudência, afinal atinge-se quando?

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