Aviso de mobilidade para o exercício de funções docentes na secção portuguesa da:
- Escola Europeia de Bruxelas II – Ensino Primário
Encontra-se aqui disponível o formulário* para manifestação de interesse na mobilidade.
A mobilidade para a lecionação na Escola Europeia, ao abrigo da alínea d) do art.º 68.º e do n.º 1 e n.º 2 do art.º 69.º, ambos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na versão atual, consiste no destacamento por um ano escolar – renovável até ao limite de 9 anos, contados a partir da data do seu início.
* O formulário deve ser descarregado para o seu computador antes do preenchimento.
Se estiver a utilizar o Google Chrome, para descarregar o ficheiro, deverá premir o botão direito do rato, selecionar Guardar link como e abrir o PDF a partir da pasta no seu disco.




4 comentários
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Quanto se refere nesta mobilidade? O ordenado português?
Quanto se aufere nesta mobilidade? É o ordenado cá de Portugal?
Mais de 8000€/mês.
Para consultar vencimento e ajudas de deslocação:
https://onderwijs.vlaanderen.be/sites/default/files/2022-07/Regulations%20for%20Members%20of%20the%20Seconded%20Staff%20of%20the%20European%20Schools%20(pdf,%20109%20p.)%20(775%20kB).pdf