Serviços mínimos ou requisição civil? FNE

 

Serviços mínimos ou requisição civil?


Organizações sindicais requerem aclaração dos acórdãos, recorrem ao Tribunal da Relação e pretendem que Tribunal Constitucional se pronuncie sobre os serviços mínimos na Educação

As organizações sindicais de docentes requereram, ontem, junto dos colégios arbitrais, a aclaração dos acórdãos que decretam os serviços mínimos, tanto para as avaliações sumativas, como para as provas finais de 9.º ano e os  exames do ensino secundário.

Em relação aos serviços mínimos decretados para a greve às avaliações, as organizações sindicais querem esclarecer se o acórdão impõe mesmo a disponibilização prévia das propostas de avaliação, uma vez que a lei não prevê esse procedimento e os serviços mínimos não podem ampliar os limites legais. Foi também questionado sobre qual das reuniões previstas na lei – a primeira ou a segunda – se aplica a convocatória de docentes para serviços mínimos, em número que garanta o quórum. Seja para que reunião for, entendem as organizações sindicais que os colégios arbitrais, exorbitando das suas competência, não definiram serviços mínimos, mas uma verdadeira requisição civil dos professores, o que é ilegal.

Relativamente aos exames, o acórdão aprovado pelo colégio arbitral veio impor a realização de todo o serviço previsto e não um serviço mínimo. Por esse motivo, as organizações sindicais de docentes requereram a aclaração de qual o serviço mínimo decretado, pois se tiver sido todo o que estava previsto está a ser posto em causa o direito à greve, sendo grosseiramente violado o artigo 57.º da Constituição da República.

Os sindicatos e federações sindicais também irão recorrer ao Tribunal da Relação de Lisboa para que se pronuncie sobre a legalidade dos serviços mínimos decretados. Na opinião das organizações a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao considerar a Educação, ainda que apenas no que concerne a algumas atividades, necessidade social impreterível permitindo a existência de serviços mínimos, viola o preceito constitucional, designadamente o disposto no artigo 57.º da CRP, pelo que irão diligenciar no sentido de o Tribunal Constitucional se pronunciar a este propósito. São ainda contrariadas Convenções da OIT ratificadas pelo Estado Português, pelo que já foi apresentada queixa junto daquela organização.

As Organizações Sindicais de Docentes
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

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2 comentários

    • Carlos Moreira on 10 de Junho de 2023 at 17:11
    • Responder

    É assim mesmo, a LUTA continua!!

    • Paulo Silva on 10 de Junho de 2023 at 17:23
    • Responder

    O PS decidiu acabar com a democracia e com a Educação. Os professores são “alvos a abater”, sobretudo os que estão nos escalões mais baixos e que, fruto dos congelamentos, ultrapassagens e vagas aos 5.º e 7.º escalões, ganharão muito menos e verão as suas vidas dilaceradas por não poderem oferecer a si e às suas famílias o que seria mínimo para alguém com curso superior.
    Verão ainda o seu salário a ser brutalmente comido pelas inflações crescentes e, não descontando o mesmo para a sua reforma, terão reformas de miséria.
    É isto o que o PS e o PSD liberal ofereceram ao país. Diga-se que ainda mais o PS, com Sócrates e Maria de Lurdes Rodrigues, e agora com os Costas. E dizem-se democratas e socialistas.
    Este é, na verdade, um governo fascista, puto e duro.

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