3.1 – Os candidatos agora colocados, no Concurso Interno e Externo, estão obrigados a aceitar a
colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do
dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação – do dia 09 de julho a 15 de
julho de 2021, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27
de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XII, Parte III do Aviso n.º 4493-A/2021,
publicado em Diário da República, N.º 48, 2.ª Série, de 10 de março de 2021, aviso de abertura do
concurso.
3.2. A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação
do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a
anulação da colocação.




2 comentários
Após a aceitação na plataforma, quando é que nós deveremos apresentar na escola.
Só em setembro?
[email protected]
Preciso com urgencia informacao sobre nao aceitar em tempo util a mobilidade ao concurso interno!Obrigada