Portaria 29/2018 (2021) – Indicação de Docentes

 

Exmo./a Sr.(a). Diretor(a)/ Presidente da CAP

Informa-se V. Exa. que se encontra disponível na plataforma SIGHRE, o separador Portaria 29/2018 (2021) – Indicação de Docentes, destinado a comprovar o número total de docentes a integrar as listas de 2021, de acesso aos 5.º e 7.º escalões da carreira docente, bem como o universo dos docentes que, em 2020, isentaram de vaga.

O prazo para o seu preenchimento e submissão decorre do dia 15 até às 18:00do dia 22 de março.

Os procedimentos finalizam-se em apenas 4 passos:

1 – Inserção do Número de Utilizador SIGRHE do docente;

2 – Seleção do escalão;

3 – Seleção da tipologia do docente;

4– Submissão do registo.

No ponto 1, deverá V. Exa. inserir o número de utilizador de cada docente do 4.º e 6.º escalão que reuniram, até 31/12/2020, as condições para:

  • isentar de vaga;
  • integrar as listas de 2021.

Deverá igualmente inserir os docentes que fizeram parte das listas de 2020 sem obtenção de vaga.

No ponto 2, deverá selecionar o escalão em que o docente se encontra – 4.º ou 6.º

No ponto 3, deverá selecionar uma das 6 opções que caracteriza a tipologia do docente:

  1. Docentes que isentaram de vaga em 2020

Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD até 31/12/2020, isentando de vaga por obtenção de Muito Bom ou Excelente no 4.º/6.ºescalão.

 

  1. Docentes que integraram a lista de 2020 e não obtiveram vaga

Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD e que constaram da lista de 2020 sem obtenção de vaga.

 

  1. Docentes reposicionados provisoriamente que integraram as listas de 2020 e não obtiveram vaga

Docentes em reposicionamento que constaram das listas definitivas de graduação de 2020 sem obtenção de vaga.

 

  1. Docentes que cumpriram os requisitos até 31/12/2020, utilizando n.º de dias da Recuperação do Tempo de Serviço (RTS)

Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD até 31/12/2020, avaliados com Bom no 4.º/6.º escalão e com tempo de serviço de permanência no escalão com RTS.

 

  1. Docentes que cumpriram os requisitos até 31/12/2020, sem utilizar n.º de dias de Recuperação do Tempo de Serviço (RTS)

Docentes que reuniram cumulativamente os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD até 31/12/2020, avaliados com Bom no 4.º/6.º escalão e com tempo de serviço de permanência no escalão sem RTS.

 

  1. Docentes reposicionados provisoriamente com requisitos cumpridos até 31/12/2020 Docentes em reposicionamento que cumpriram requisitos nos termos da Portaria n.º 119/2018 até 31/12/2020.

 

No ponto 4 deverá submeter o registo.

Alerta-se para a absoluta necessidade de a opção selecionada refletir a real situação do docente.

No caso dos docentes que isentaram de vaga para o 5.º/7.º escalão, em 2020 (Opção A), ainda que esta progressão não tenha sido cabimentada, deverá ser indicado 4.º/6.º escalão, respetivamente.

Esclarece-se que o universo dos docentes a incluir na opção D, pressupõe que o tempo de permanência no 4.º/6.º escalão, que permite a estes docentes integrarem as listas de 2021, tenha sido cumprido através de parte/totalidade da RTS, nos termos dos Decretos-Lei n.º 36/2019 e n.º 65/2019, de 15 de março, ou 20 de maio, respetivamente.

Os docentes a incluir na opção E são todos aqueles que não optaram pela recuperação faseada do tempo, que integraram o 4.º/6.º escalão em data anterior a 01.01.2019 e que, só após a obtenção de vaga vão recuperar o tempo nos termos do DL n.º 36/2019.

É indispensável a verificação do cumprimento das orientações constantes da Circular n.º B20028014G, de 14/04/2020 – Formação contínua, avaliação do desempenho docente e observação de aulas, bem como da leitura complementar da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, e dos artigos 37.º, 48.º e 54.º, se aplicáveis, do Estatuto da Carreira Docente na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro.

Caso haja lugar a retificação, poderá reverter e /ou anular o registo (enquanto decorrer o prazo de preenchimento).

Poderá ainda, na plataforma E72, Área “Gestão, avaliação docente, formação, progressão na carreira docente e habilitação profissional” > Tema “Portaria n.º 29/2018”, solicitar os esclarecimentos e apoio que considerar indispensáveis.

 

Subscrevo-me com os melhores cumprimentos e com os votos de um excelente trabalho

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1 comentário

    • João Almeida Pinto on 16 de Março de 2021 at 13:41
    • Responder

    Atentem bem colegas!
    Atentem como, em nome de uma avaliação é, minuciosamente, preparado o envio para o degredo de muitos quantos, não somente cumpriram com os seus pressupostos, como esta claramente superaram!
    Atentem. Atentem tod@s na humilhação a que submetem a classe docente em Portugal.
    Os Nazis fizeram o mesmo com os Judeus. Reviva-se Auschwitz, Dachau, Treblinka… Já só falta obrigarem-nos a usar a estrela de Davi na lapela.
    Uma das etapas mais tristes da Educação em Portugal!
    Para um dia mais tarde explicarmos aos nossos filhos, quiçá, aos netos, se lá conseguirmos chegar…

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