A tripla penalização da ADD aos docentes do 4.º e 6.º escalões

 

Como pode a conversão de um Muito Bom ou de um Excelente  em “Bom”, resultar numa tripla (ou mais, se o assunto for abordado por peritos no assunto…) penalização? 

 Senão vejamos: 

 – Não contagem do tempo de serviço, durante o período em que o docente aguarda a sua vaga para o 5º e 7º escalão, sendo que o mesmo docente pode estar sujeito a esta situação duas vezes; 

Por outro lado, a contagem do tempo de serviço do pessoal docente Não é feita por ano escolar. 

 – Não bonificação de seis meses (no caso de obter Muito Bom) ou de um ano (no caso de obter Excelente); 

 -Não transição para o escalão seguinte e não tem a vantagem da “sem a observância do requisito relativo à existência de vagas. 

 

Documento de referência: ECD 

Artigo 37.º Progressão 

2 — O reconhecimento do direito à progressão ao escalão seguinte depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: 

(…) 

  1. b)Da atribuição, na última avaliação do desempenho, de menção qualitativa não inferior a Bom; 

(…) 

 3 — A progressão aos 3.º, 5.º e 7.º escalões depende, além dos requisitos previstos no número anterior, do seguinte:  

(…) 

  1. b) Obtenção de vaga, no caso da progressãoaos 5.ºe 7.º escalões. 

 4— A obtenção das menções de Excelente e Muito bom nos 4.º e 6.º escalões permite a progressão ao escalão seguinte, sem a observância do requisito relativo à existência de vagas. 

(…) 

Artigo 48.º Efeitos da avaliação 

1 — A atribuição aos docentes da carreira das menções qualitativas de Excelente e ou Muito Bom, resultam nos seguintes efeitos:  

  1. a) Amenção de Excelentenum ciclo avaliativo determina a bonificação de um ano na progressão na carreira docente, a usufruir no escalão seguinte;  
  2. b) A menção deMuito Bomnum ciclo avaliativo determina a bonificação de seis meses na progressão na carreira docente, a gozar no escalão seguinte; 

Artigo 132.º Contagem do tempo de serviço 

1—Sem prejuízo do disposto nos n.os 3 e 4, a contagem do tempo de serviço do pessoal docente, incluindo o prestado em regime de tempo parcial, considerado para efeitos de antiguidade, obedece às regras gerais aplicáveis aos restantes funcionários e agentes da Administração Pública 

 3 — A contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira docente obedece ainda ao disposto nos artigos 37.º, 38.º, 39.º, 48.º e 54.º.  

 4—A contagem do tempo de serviço do pessoal docente é feita por ano escolar. 

Rosa Almeida

 

 

 

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11 comentários

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    • Beijamim on 7 de Março de 2021 at 12:50
    • Responder

    Isto é tudo uma tanga as menções de excelência é só para oe lambe botas/amigos dos diretores.

    • Erros on 7 de Março de 2021 at 14:08
    • Responder

    Este texto mostra algo típico de muitos professores. A falta de rigor na linguagem utilizada, principalmente sobre questões legais. Muitos professores tendem a fazer simplificações e utilização incorreta de termos legais, o que, muitas vezes, gera muitas confusões.

    Não existe nenhuma conversão de avaliações qualitativas. Erro típico e incompreensível, pois como professores deviam saber a diferença entre a avaliação quantitativa e qualitativa, já que a aplicam sempre que avaliam os alunos.

    A avaliação quantitativa é o valor numérico resultante da média ponderada da dos parâmetros avaliados. Para compreenderem melhor é equivalente a media final que vos parece na folhas de calculo que usam para avaliar os alunos (normalmente em % no Ensino Básico e de 0 a 20 ou 200 no Ensino Secundário).

    A avaliação qualitativa pode depender de varios fatores, não necessariamente apenas da avaliação quantitativa. Corresponde, na avaliação dos alunos, ao nível ou menção atribuída aos alunos (Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente no 1º ciclo, 1 a 5 nos 2º e 3º ciclo e 1 a 20 no secundário).
    Na nossa ADD a esta avaliação não depende exclusivamente da avaliação quantitativa. Além da avaliação quantitativa ela também pode depender de quotas (os percentis) e da se ter ou não aulas observadas.
    E se pensam que algo semelhante não pode ser aplicado ao alunos, estão enganados. Enquanto aluno tive um professor que nos teste dava a opção de serem por consulta ou sem consulta. Esta opção era um fator condicionante da avaliação dos alunos. Teste sem consulta era condição para se ter os níveis mais elevados.

      • Rio Dão on 7 de Março de 2021 at 14:13
      • Responder

      Olá o erros é um lacaio do costa ou um diretorzeco a tentar manter os 700€ que recebe a mais

        • Erros on 7 de Março de 2021 at 15:07
        • Responder

        O preconceito a criticas é tão grande que leva logo a conclusões como a que fez. Se o/a Rio fosse americano seria mais um republicano que acredita que roubaram a eleição ao Trump. A mentalidade é a mesma.
        .

      • 100% de O on 7 de Março de 2021 at 14:55
      • Responder

      Pensava eu que iria aprender algo extraordinário e bom curioso como sou e… que deceção.
      Enfim,mais um tempo perdido. Como benfiquista, tem sido assim nos últimos tempos.

      • Fernando, el peligroso de kas verdades. on 7 de Março de 2021 at 16:36
      • Responder

      Ó Erros desculpa lá, ó pá, mas podes explicar melhor o que queres dizer? É que não explicaste nada. Logo percebes 0 do assunto. Explica melhor e deixa o quantitativo/qualitativo. Explica o que quiseste fazer com o teu burro comentário!

      • R.A. on 7 de Março de 2021 at 16:44
      • Responder

      Prezado colega Erros.
      A palavra conversão é usada na medida em que têm que ser tidos em consideração “os percentis”/quotas!!
      Quem está na carreira docente, e, conhece bem a legislação que suporta esta situação, consegue perceber o que escrevi.
      Fique bem.
      R.A.

      • Alão Leite on 9 de Março de 2021 at 12:10
      • Responder

      Erros … são bastantes os ortográficos para quem pretende ser rigoroso e detentor da verdade…toda. Mas para além dos Erros de forma observamos a existência de Erros de conteúdo. Este senhor devia primeiro aprender a pensar (se quiser ser exímio na arte de manipular) e só depois aprender a escrever. Argumentar parece ser um processo penoso para tantos..Erros.

    • maria celeste pena on 7 de Março de 2021 at 16:43
    • Responder

    boa tarde Rui Cardoso, tenho lido o ecd e todas as notas informativas da add , pensava que estava minimamente a par… mas fiquei “estupefacta” ao saber que o tempo de serviço não conta enquanto se está na lista das vagas.
    por favor indique-me qual é o artigo do ecd / notas informativas /ou sei lá onde, está referido.
    muito obrigada.

    • Perpétua Fátima da Conceição Alves on 7 de Março de 2021 at 20:17
    • Responder

    Este escandaloso assunto deveria ser levado ao tribunal europeu. O que estão a fazer a um grupo de professores e suas famílias é de uma clamorosa injustiça e descriminação. É inqualificável quem criou este sistema. Teria de se estudar uma forma de luta, para além de tribunais, para lutar contra esta vergonha que tem vindo a perdurar, com se fosse tolerável ou normal. Como seres pensantes, não podemos admitir. Os sindicatos devem pensar seriamente neste assunto desumano

    • Idalina Silva on 8 de Março de 2021 at 11:39
    • Responder

    Devia-se averiguar nos agrupamentos porque é que os avaliadores externos estão todos a correr os avaliados com menções de Excelente. Será que é tudo assim tão excelente? Em detrimento disto, outros professores/educadores com menção de Muito Bom, sem aulas assistidas, não conseguiram aceder ao 7º escalão, tendo ido parar ás famosas listas. O que se faz neste país para favorecer os amiguinhos. Não se avalia quem tem mérito. Sinto-me penalizada e desgastada com tantas injustiças. Peço a quem de direito, que faça alguma coisa para mudar isto.

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