Alunos do 1.º ciclo passam a usar máscara de forma voluntária

 

Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a)/Presidente de CAP,

No atual contexto em que vivemos é fundamental continuar a garantir condições para que o ano letivo 2020/2021 decorra num ambiente de segurança e confiança. Assim, importa trabalhar para que os AE/ENA possam contar com máscaras, luvas, aventais e SABA (solução alcoólica desinfetante).

Com o objetivo de agilizar e dar maior eficiência ao processo de aquisição destes equipamentos/produtos, continuará o mesmo a ser concretizado pelos AE/ENA, nos exatos termos em que aconteceu para os primeiro e segundo períodos, sendo para isso reforçados os seus orçamentos. O valor desse reforço, atribuído por período letivo, é comunicado e disponibilizado pelo IGeFE, I.P.. A requisição desse valor deve ser realizada após receção desta informação, de acordo com as orientações que o IGeFE, I.P. emanar.

O AE/ENA deve, desde já, dar início aos procedimentos aquisitivos, de forma a garantir que à data do início das atividades letivas do terceiro período os equipamentos/produtos estejam disponíveis.

As opções de tipologia de equipamentos/produtos a adquirir, que abaixo se caraterizam (nomeadamente as relativas às máscaras comunitárias, aventais e luvas), tiveram na sua base preocupações de proteção individual e de nível ecológico, e a previsão de custos foi realizada tendo por referência valores médios de consulta ao mercado. As opções de aquisição devem, assim, respeitar a tipologia definida, bem como as quantidades de referência indicadas, podendo a escola, no uso da sua autonomia e atendendo às suas especificidades, usar de alguma flexibilidade, desde que não se coloque em causa o objetivo de garantir os equipamentos/produtos nas quantidades necessárias para o terceiro período, bem como os níveis de qualidade/certificação exigíveis legalmente. Chamamos especial atenção para a verificação das exigências de certificação das máscaras.

 Considerando que as medidas de prevenção do contágio da doença COVID-19 implementadas nos estabelecimentos de educação e ensino têm estado alinhadas com as boas práticas internacionalmente reconhecidas e, ainda, tendo presente as cada vez mais recorrentes solicitações de pais e encarregados de educação para a utilização de máscaras por crianças a partir dos 6 anos, entendeu-se que seria prudente considerar a aquisição dessas máscaras para os alunos do 1.º ciclo do ensino básico. Assim, no reforço de verba para a aquisição dos equipamentos/produtos para o terceiro período foi prevista a aquisição de máscaras para utilização voluntária pelos alunos do 1.º ciclo do ensino básico (um kit de três máscaras comunitárias, por aluno).

 Alerta-se que a utilização de máscaras por alunos do 1.º ciclo do ensino básico não é obrigatória mas importa, por razões de prudência, assegurar a sua disponibilidade, cabendo aos respetivos encarregados de educação a decisão sobre a sua utilização.

Na aquisição, deverão ser tomadas por referência as seguintes características/quantidades:

– 1 Kit de 3 máscaras sociais/comunitárias por cada aluno, professor, técnico, assistente técnico e assistente operacional, por período, laváveis 20 a 25 vezes (certificadas de acordo com o legalmente exigível – ver nota 1, abaixo);

– Aventais laváveis para assistentes operacionais, considerando a necessidade da sua utilização em tarefas específicas e não de forma permanente;

– Luvas laváveis para assistentes operacionais, considerando a necessidade da sua utilização apenas em tarefas mais específicas e não de forma permanente;

– SABA (Solução antisséptica de base alcoólica, de acordo com os critérios legais aplicáveis).

Nota 1

Existem listas de empresas com produção de máscaras certificadas, no âmbito das avaliações de conformidade para efeitos de prevenção do contágio da doença COVID-19, de várias entidades certificadoras. Critérios de consulta: máscaras certificadas reutilizáveis 20/25 lavagens, Nível 2 “Máscaras destinadas à utilização por profissionais que não sendo da saúde estão expostos ao contacto com um elevado número de indivíduos”, com nível de filtração de partículas de 90% ou superior. Nas encomendas podem ser definidos diferentes tamanhos de máscaras comunitárias.

João Miguel Gonçalves

Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares

 

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1 comentário

    • Rosinha on 5 de Março de 2021 at 19:06
    • Responder

    Ah!ah!ah!ah!ah!
    É alguma novidade???
    Se fosse obrigatório, como deveria ser, ainda seria motivo de notícia!!!
    Foi sempre voluntário usar ou não a máscara para os alunos do 1ºciclo.

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