Car@s colegas,
Como já aqui escrevi anteriormente, existem bandeiras que temos de desfraldar a todo o custo.
Para o efeito, é preciso colocar a Opinião Pública (OP) a nosso favor, pois, sem um tal desiderato, dificilmente a oposição se colocará do nosso lado também. Como? Informando e explicando às pessoas o que efetivamente se está a passar com a avaliação dos professores, nomeadamente, através de frases-chave que alertarão, primeiro os Media e, por via destes, a OP para o problema.
Exemplos:
. Governo recorre a Lei de Sócrates para novos congelamentos na Função Pública – professores a classe atingida.
. Docentes com avaliações de mérito impedidos de progredir na carreira.
. Professores com incapacidade comprovada por junta médica prejudicados na avaliação de desempenho.
. Alínea constante do Estatuto da Carreira Docente impede progressão de professores.
De seguida, é necessário informar e explicar o que efetivamente está a acontecer.
Proposta:
A carreira docente é constituída por 10 escalões. Para progredirem os docentes terão, de forma obrigatória e cumulativa, de fazer formação contínua, cumprir o tempo de serviço de 4 anos em cada escalão, com exceção do 5º escalão (2 anos) e o seu desempenho profissional ser objeto de avaliação.
Contudo, os docentes que se encontrem nos 4º e 6º escalões estão sujeitos a quotas de progressão aos escalões seguintes. Os que não conseguem ser abrangidos por essas quotas, cerca de 2/3, ou seja, a maioria, são atirados para uma lista nominal sujeita a um número de vagas determinadas pelo Ministério da Educação (ME).
Em termos práticos, os docentes perdem cerca de 2 anos, no 4º escalão, e 3 anos, no 6º escalão, à espera que o ME lhes permita progressão na carreira, assistindo-se a novo congelamento desta (relembra-se que o Governo declarou que os congelamentos tinham acabado na Função Pública).
Mais grave ainda. Durante o tempo que os docentes se encontram a aguardar por progressão, cerca de 5 anos no total dos dois escalões, dado que este tempo de serviço não é contabilizado, também o seu desempenho profissional não é avaliado – o que fere de legalidade um dos princípios basilares do Estatuto da Carreira Docente, contribuindo para o efeito contrário do que visa atingir: a (não) avaliação do desempenho dos professores.
2 comentários
Petições leva-as o vento…
Car@s colegas,
Como já aqui escrevi anteriormente, existem bandeiras que temos de desfraldar a todo o custo.
Para o efeito, é preciso colocar a Opinião Pública (OP) a nosso favor, pois, sem um tal desiderato, dificilmente a oposição se colocará do nosso lado também. Como? Informando e explicando às pessoas o que efetivamente se está a passar com a avaliação dos professores, nomeadamente, através de frases-chave que alertarão, primeiro os Media e, por via destes, a OP para o problema.
Exemplos:
. Governo recorre a Lei de Sócrates para novos congelamentos na Função Pública – professores a classe atingida.
. Docentes com avaliações de mérito impedidos de progredir na carreira.
. Professores com incapacidade comprovada por junta médica prejudicados na avaliação de desempenho.
. Alínea constante do Estatuto da Carreira Docente impede progressão de professores.
De seguida, é necessário informar e explicar o que efetivamente está a acontecer.
Proposta:
A carreira docente é constituída por 10 escalões. Para progredirem os docentes terão, de forma obrigatória e cumulativa, de fazer formação contínua, cumprir o tempo de serviço de 4 anos em cada escalão, com exceção do 5º escalão (2 anos) e o seu desempenho profissional ser objeto de avaliação.
Contudo, os docentes que se encontrem nos 4º e 6º escalões estão sujeitos a quotas de progressão aos escalões seguintes. Os que não conseguem ser abrangidos por essas quotas, cerca de 2/3, ou seja, a maioria, são atirados para uma lista nominal sujeita a um número de vagas determinadas pelo Ministério da Educação (ME).
Em termos práticos, os docentes perdem cerca de 2 anos, no 4º escalão, e 3 anos, no 6º escalão, à espera que o ME lhes permita progressão na carreira, assistindo-se a novo congelamento desta (relembra-se que o Governo declarou que os congelamentos tinham acabado na Função Pública).
Mais grave ainda. Durante o tempo que os docentes se encontram a aguardar por progressão, cerca de 5 anos no total dos dois escalões, dado que este tempo de serviço não é contabilizado, também o seu desempenho profissional não é avaliado – o que fere de legalidade um dos princípios basilares do Estatuto da Carreira Docente, contribuindo para o efeito contrário do que visa atingir: a (não) avaliação do desempenho dos professores.