… e sindicatos que acabam indirectamente por incentivar o uso do tempo de serviço até 31/08/2012.
Já tinha dado conta desta posição do SPN aqui e do mail enviado pela DGAE como resposta à pergunta sobre o tempo de serviço a usar nas contratações de escola aqui. No entanto como também já referi a resposta da DGAE foi dada em 3 de Setembro e a nota informativa foi publicada no dia 24 do mesmo mês.
Fica muito mal esta organização sindical prestar declarações deste género provocando uma confusão enorme sobre o tempo de serviço a colocar nas contratações de escola.
Car@ sóci@ do SPN,
Tem sido polémica a existência de diferentes interpretações quanto à data-limite para o tempo de serviço a colocar nas candidaturas em contratação de escola, nos concursos abertos já no presente ano escolar. A este respeito, muitos docentes nos têm questionado, mesmo ainda em Agosto, tendo, desde logo, o SPN assumido que o tempo de serviço a colocar é sempre o tempo prestado até 31 de Agosto anterior ao concurso. Ou seja, nas candidaturas a horários cuja oferta abrira ainda em Agosto, o tempo a colocar deveria ser o prestado até 31/08/2011; nas candidaturas abertas a partir de 01/09/2012, o tempo a colocar deveria ser o prestado até 31/08/2012.
Esta interpretação baseou-se no seguinte: sendo verdade que, no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de Junho, o artigo 11.º n.º 1, para o qual remete o artigo 39.º, refere a contagem do tempo de serviço “até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso”, desde logo está longe de ser pacífico que aquele “ano” tenha que ser o ano civil, uma vez que, pelo contrário, tudo o que se reporta a tempo de serviço – e não só! – no campo da educação tem sempre em conta o ano escolar e não o ano civil. Mas, ainda que esta interpretação fosse considerada legítima – o que já seria, no mínimo, forçado… –, a redacção do artigo 7.º n.º 6 não permite sequer que a mesma seja feita: “O tempo de serviço declarado no boletim de candidatura é contado até ao dia 31 de agosto imediatamente anterior à data de abertura do concurso”. Sejamos claros e objectivos: em português, “31 de agosto imediatamente anterior” não é a mesma coisa que “31 de agosto do ano imediatamente anterior”!!
Contudo, e apesar de o SPN não ter qualquer dúvida que esta é a única interpretação correcta e que respeita a legislação em vigor, a verdade é que não é esta a interpretação da DGAE, como se pode constatar na transcrição desta resposta enviada a uma candidata:
Exma. Sr.ª Professora,
De acordo com a leitura do Decreto-Lei n.º 132/2012 de 27 de junho, cumpre esclarecer que:
a) o tempo de serviço para contratação de escola é contado até 31 de agosto de 2011;
b) se o pedido de oferta de escola decorrer após o dia 1 de janeiro de 2013, o tempo de serviço é contado até 31 de agosto de 2012.
Cumpre ainda informar que a nota da formação especializada só pode ser indicada para os professores de quadro. Os professores contratados devem indicar sempre a nota da formação inicial.,
Com os melhores cumprimentos,
DGAE/DSRM,
(CHAMO A ATENÇÃO QUE ESTA RESPOSTA FOI DADA EM 3 DE SETEMBRO DE 2012, ANTES DA PUBLICAÇÃO DA NOTA INFORMATIVA) e que tinha dado conta aqui.
Continua o mail…
Ora, perante este problema, que já motivou o esclarecimento constante na página de internet do SPN, não nos podemos, evidentemente, atrever a aconselhar os candidatos a fazerem uma ou outra opção na colocação do seu tempo de serviço, para mais sabendo que, em alguns casos, a própria aplicação não admite sequer a colocação de tempo posterior a 31/08/2011, designadamente se o candidato em causa prestou sempre serviço em horários completos e anuais após a profissionalização; e, mesmo aceitando, os candidatos correm sempre o risco de virem a ser excluídos dos concursos em causa quando as escolas comparem esse dado com o constante das listas de graduação do concurso nacional.
O que podemos fazer é dizer, por um lado, que já colocámos a questão à administração, ainda que sem resposta, e garantir que tentaremos pela via institucional – amanhã a FENPROF reúne finalmente com o Senhor Ministro da Educação, depois de vários pedidos nesse sentido –, levar a que a situação seja corrigida; por outro lado, garantimos também todo o apoio, nomeadamente no plano jurídico, a todos os nossos sócios que tenham sido excluídos ou de alguma forma penalizados se optaram por colocar tempo prestado já no ano escolar 2011/2012.




4 comentários
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não sei se estarei a ler mal o aviso, mas no aviso refere:
“…contado a partir do dia 1 de setembro do ano civil em que o docente obteve qualificação profissional para o grupo de recrutamento a que é opositor até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso”, a contagem do tempo de serviço nos concursos abertos pelos Agrupamentos de Escolas e Escolas não agrupadas relativos ao ano letivo de 2012-2013…” ( a data do aviso é de 24 de setembro de 2012)
ora se estamos em 2013 e se “é contado o tempo até ao dia 31 de agosto do ano imediatamente anterior ao da data de abertura do concurso” posso presumir que posso colocar o tempo de serviço relativo ao ano 2012, pois o concurso abriu já em 2013?
CORRIJAM ME SE ESTIVER ENGANADO… Obg
O concurso abriu em 2012, ofertas incluídas. Logo, embora estejam ainda a sair ofertas em 2013, estas “pertencem” ao concurso iniciado em 2012. Portanto, tempo de serviço até 2011, tal como na nota informativa. Pelo menos, é a leitura que faço.
Será Que alguém é capaz de me esclarecer uma dúvida?
Fui colocada em setembro numa bolsa de recrutamento,numa vaga temporária, em dezembro, o colega apresentou-se.
Agora concorri a uma oferta de escola e fui selecionada.Se aparecer uma oferta de escola melhor posso desistir da atual?Sem ficar penalizada, ou tenho que continuar na atual uma vez que já estou no segundo contrato.
Pediu para o corrigir. Então cá vai: a data do aviso de abertura é 13 de Abril(Aviso nº5499-A/2012. A leitura que faço é até 31 de agosto de 2011 dado o que consta no diploma DEC-Lei nº132/2012 de 27 de Junho. Contudo o que baralhou toda a gente foi a resposta dada pela DGAE a uma colega onde refere que “ofertas a partir de 1 de Janeiro d e2013, o tempo é contado até 31 de agosto de 2012. Depois a nota informativa a 24 de Setembro “a DgAE volta a referir 31 de agosto 2011. Resultado dúvidas e mais dúvidas…. Eu opto pela leitura “31 de agosto de 2011” . É de lembrar que “tempo de serviço “falso” é um dos factores de exclusão do concurso oferta ou outro conforme consta do Avisonº 5499- A /2012 no ponto X “motivos de não admissão e de exclusão”. Toda esta confusão e ansiedade seriam evitadas se houvesse vontade política em já há muitos anos de seguir apenas a lista de graduação para tudo e uma fiscalização em todo o processo.