APROVADA… em 2027 só te reformas com 66 anos e 11 meses

A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2027, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 11 meses.

Portaria n.º 476/2025/1

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5 comentários

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    • ûlme on 29 de Dezembro de 2025 at 12:43
    • Responder

    pq nao se deixam de merddas e colocam 70 anos? ou 90

    • nbfccdjm on 29 de Dezembro de 2025 at 13:21
    • Responder

    CAMBADA DE GATUNOS

    • Mainada on 29 de Dezembro de 2025 at 14:30
    • Responder

    O INE já mete nojo.

    • on 29 de Dezembro de 2025 at 16:29
    • Responder

    Só para não dizer que é aos 67

    • Ana on 29 de Dezembro de 2025 at 18:14
    • Responder

    É o mesmo dizer que não há reforma! É uma pouca vergonha!
    Aos 50, já me sinto tão cansada no trabalho, nem imagino com mais dez! Se nem aos 60… Isto é vergonhoso… é só para os professores colocarem baixa médica e eles apanharem o dinheiro.

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