A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2027, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 11 meses.
Dez 29 2025
APROVADA… em 2027 só te reformas com 66 anos e 11 meses
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5 comentários
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pq nao se deixam de merddas e colocam 70 anos? ou 90
CAMBADA DE GATUNOS
O INE já mete nojo.
Só para não dizer que é aos 67
É o mesmo dizer que não há reforma! É uma pouca vergonha!
Aos 50, já me sinto tão cansada no trabalho, nem imagino com mais dez! Se nem aos 60… Isto é vergonhoso… é só para os professores colocarem baixa médica e eles apanharem o dinheiro.