Contraproposta da FNE

FNE enviou contraproposta à tutela sobre recuperação do tempo de serviço congelado aos docentes

 

 

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5 comentários

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    • Mainada on 10 de Maio de 2024 at 13:15
    • Responder

    Os docentes deveriam ser dispensados de formação durante o tempo da recuperação.

    • Lecas on 10 de Maio de 2024 at 13:39
    • Responder

    Linha vermelha desta contraproposta

    5 – Rejeita-se o proposto pelo MECI neste ponto. O DL n.º 74/2023 não compreende a recuperação de qualquer dia de tempo de serviço do período do congelamento, pelo que não faz qualquer sentido associar este diploma à recuperação de tempo de serviço agora proposta.

    • N. Ribeiro on 10 de Maio de 2024 at 16:01
    • Responder

    Se não formos avaliados para esta recuperação, não faz sentido a majoração do muito bom e excelente. Pois, exige sempre, ou quase, aulas observadas.

      • Anónimo on 11 de Maio de 2024 at 20:05
      • Responder

      Isso só servirá se o acelerador for revogado.
      Se não for, não é necessário ter o Excelente ou Muito Bom para recuperar o tempo e progredir (até ao 7.º escalão, claro).

  1. Continuamos na mesma… “4 – Aos docentes que, considerando o momento em que iniciaram funções, apenas tiveram parte dos 2393 dias congelados, contabiliza-se o período de tempo que esteve congelado, sendo a respetiva
    recuperação feita na proporção definida para cada ano.”
    Quem tiver cerca de 365 dias a recuperar, vai andar 4 anos para o recuperar.
    Isso é querer tratar igual o que não é igual.

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