5 – Rejeita-se o proposto pelo MECI neste ponto. O DL n.º 74/2023 não compreende a recuperação de qualquer dia de tempo de serviço do período do congelamento, pelo que não faz qualquer sentido associar este diploma à recuperação de tempo de serviço agora proposta.
Isso só servirá se o acelerador for revogado.
Se não for, não é necessário ter o Excelente ou Muito Bom para recuperar o tempo e progredir (até ao 7.º escalão, claro).
Continuamos na mesma… “4 – Aos docentes que, considerando o momento em que iniciaram funções, apenas tiveram parte dos 2393 dias congelados, contabiliza-se o período de tempo que esteve congelado, sendo a respetiva
recuperação feita na proporção definida para cada ano.”
Quem tiver cerca de 365 dias a recuperar, vai andar 4 anos para o recuperar.
Isso é querer tratar igual o que não é igual.
5 comentários
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Os docentes deveriam ser dispensados de formação durante o tempo da recuperação.
Linha vermelha desta contraproposta
5 – Rejeita-se o proposto pelo MECI neste ponto. O DL n.º 74/2023 não compreende a recuperação de qualquer dia de tempo de serviço do período do congelamento, pelo que não faz qualquer sentido associar este diploma à recuperação de tempo de serviço agora proposta.
Se não formos avaliados para esta recuperação, não faz sentido a majoração do muito bom e excelente. Pois, exige sempre, ou quase, aulas observadas.
Isso só servirá se o acelerador for revogado.
Se não for, não é necessário ter o Excelente ou Muito Bom para recuperar o tempo e progredir (até ao 7.º escalão, claro).
Continuamos na mesma… “4 – Aos docentes que, considerando o momento em que iniciaram funções, apenas tiveram parte dos 2393 dias congelados, contabiliza-se o período de tempo que esteve congelado, sendo a respetiva
recuperação feita na proporção definida para cada ano.”
Quem tiver cerca de 365 dias a recuperar, vai andar 4 anos para o recuperar.
Isso é querer tratar igual o que não é igual.