Face a algumas dúvidas que tenho vindo a receber, resolvi fazer este artigo para esclarecer que vagas serão disponibilizadas no concurso externo. Para isso basta ler o artigo 23.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 8 de maio.
Artigo 23.º
Vagas a concurso externo
Para efeitos do concurso externo são consideradas as vagas previstas na portaria a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º que não estejam ocupadas à data da abertura do concurso, as quais incluem as vagas correspondentes à aplicação do n.º 12 do artigo 42.º e do n.º 1 do artigo 43.º
Ou seja:
- As vagas sobrantes do concurso interno:
Artigo 19.º
Dotação dos quadros
1 — Por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, das finanças e da educação é fixada a dotação das vagas dos quadros dos AE/EnA e dos QZP, de acordo com as projeções de evolução do número de alunos e da oferta educativa e formativa.
- As vagas abertas pela norma travão:
Artigo 42.º
2 — A sucessão de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes, não pode exceder o limite de três anos ou duas renovações.
12 — A verificação do limite indicado no n.º 2 determina a abertura de vaga de quadro no grupo de recrutamento em que o docente se encontra a lecionar.
- As vagas abertas pela Vinculação Dinâmica:
Artigo 43.º
Vinculação dinâmica
1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 12 do artigo anterior, há lugar à abertura de vaga, no grupo de recrutamento em que o docente possui qualificação profissional e no QZP em que se situa o AE/EnA onde aquele se encontra a lecionar a 31 de dezembro do ano anterior ao da abertura do concurso, desde que preencha cumulativamente as seguintes condições:
a) Possua, pelo menos, 1095 dias de tempo de serviço para efeitos de concurso;
b) Tenha celebrado contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo com o Ministério da Educação nos dois anos escolares anteriores, com qualificação profissional, dos quais resulte uma das seguintes situações:
i) Tenha prestado, pelo menos, 180 dias de tempo de serviço em cada um desses anos;
ii) Tenha prestado, pelo menos, 365 dias de tempo de serviço no cômputo desses dois anos e em cada um deles tenha prestado, pelo menos, 120 dias de tempo de serviço.
E como ser ordenam os candidatos ao concurso externo?
Artigo 10.º
Prioridades na ordenação dos candidatos
3 — Os candidatos ao concurso externo são ordenados, na sequência da última prioridade referente ao concurso interno, de acordo com as seguintes prioridades:
a) 1.ª prioridade — docentes que preencham os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 42.º e no n.º 1 do artigo 43.º;
b) 2.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam e que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares nos estabelecimentos referidos no número seguinte;
c) 3.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam.
4 — O disposto na alínea b) do número anterior é aplicado aos docentes que tenham exercido ou exerçam funções em:
a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação;
b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas;
c) Estabelecimentos do ensino superior público;
d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação;
e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico.
___________________________________________________________________________________
Os docentes da Norma Travão e da Vinculação Dinâmica concorrem ao concurso externo de 2024/2025 na 1.ª prioridade às vagas do concurso externo, não havendo qualquer obrigação futura de concorrerem a nível nacional como aconteceu este ano com os docentes que vincularam pela vinculação dinâmica.
Pode eventualmente acontecer que um docente em 1.ª prioridade com 1095 dias de serviço consiga um lugar no quadro e um docente com 10 ou mais anos de serviço por não estar colocado em 31/12/2023 não conseguir colocação em lugar de quadro, por concorrer em 2.ª prioridade.
E vai voltar a acontecer que muitos docentes atualmente do quadro vão perder mais uma vez a oportunidade de concorrer a lugares apenas disponíveis no concurso externo.