29 de Fevereiro de 2024 archive

Deve Ser Um Incentivo (Maquiavélico) para a Não Mudança para a CGA

Beneficiários da ADSE com doenças incapacitantes sem acesso a baixas alargadas

 

Não tendo sido ainda publicada a alteração legislativa, os funcionários públicos integrados no regime convergente da função pública, em situação de baixa por estas doenças, terão de continuar a ir à junta médica da ADSE mensalmente para a prorrogação do CIT, ao contrário dos beneficiários da Segurança Social, que poderão usufruir do prolongamento já a partir de sexta-feira.

 

O alargamento para 90 dias do período de baixa médica para doentes oncológicos, doença isquémica cardíaca ou AVC entra em vigor na sexta-feira, mas deixa de fora os beneficiários da ADSE que descontam para a Caixa Geral de Aposentações.

Até agora, os doentes com patologias incapacitantes, como cancro, Acidentes Vasculares Cerebrais (AVC) ou doença isquémica cardíaca, portadores de um certificado de incapacidade temporária para o trabalho por estado de doença (CIT), tinham de renovar este atestado a cada 30 dias.

O Governo reconheceu que, “no que concerne à patologia oncológica, acidentes vasculares cerebrais, doença isquémica cardíaca e situações de pós-operatório, os limites atualmente estabelecidos revelam-se desajustados, obrigando os utentes, em condições de vulnerabilidade e limitação da mobilidade, a ter de se deslocar ao médico dos cuidados de saúde primários apenas para a obtenção do CIT, com uma periodicidade desajustada”, segundo a portaria que veio alterar estes tempos.

No mesmo texto (Portaria n.º 11/2024, de 18 de janeiro) lê-se que, “neste conjunto de patologias, os dados demonstram, numa abordagem de equilíbrio e de exigência, que o alargamento dos períodos simplificará a vida dos cidadãos e permitirá aos médicos terem mais tempo para realizarem consultas a doentes, situação que importa corrigir com vista à boa aplicação da lei”.

Nesse sentido, o Governo decidiu prolongar para 90 dias os limites temporais do período inicial e da prorrogação da certificação da incapacidade temporária para os doentes com patologia oncológica, vítimas de AVC e de doença isquémica cardíaca.

Nas situações de pós-operatório, os limites temporais para o período inicial e para a prorrogação passam a ser de 60 dias e de 180 dias nas situações de tuberculose.

A portaria, assinada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, e o ministro da Saúde, Manuel Pizarro, entra em vigor na sexta-feira, mas apenas para os beneficiários da Segurança Social, deixando de fora, para já, os beneficiários da ADSE, o subsistema de saúde dos funcionários públicos, que descontam para a CGA.

Questionada pela Lusa, fonte oficial da ADSE disse que esta “aguarda pela publicação da alteração da Lei nº. 35/2024, de 20 de junho (tal como previsto pela Lei nº. 82/2023, de 29 de dezembro – artº. 316º/OE 2024), a qual rege as juntas médicas no âmbito das faltas por doença dos trabalhadores em funções públicas, integrados no regime de proteção social convergente”.

O artigo 316.º do Orçamento do Estado (2024) autoriza o Governo a “alterar o regime da intervenção das juntas médicas no âmbito das faltas por doença dos trabalhadores em funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, estabelecido na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho”.

Por seu lado, esta lei (35/2014) indica que “as faltas dadas por doença incapacitante que exija tratamento oneroso e ou prolongado, conferem ao trabalhador o direito à prorrogação, por 18 meses, do prazo máximo de ausência previsto”, que é de “30 dias, até ao limite de 18 meses”.

Não tendo sido ainda publicada a alteração legislativa, os funcionários públicos integrados no regime convergente da função pública, em situação de baixa por estas doenças, terão de continuar a ir à junta médica da ADSE mensalmente para a prorrogação do CIT, ao contrário dos beneficiários da Segurança Social, que poderão usufruir do prolongamento já a partir de sexta-feira.

A Lusa contactou várias vezes, e durante um mês, o Ministério da Saúde, a quem questionou se, a partir de sexta-feira, vai existir esta diferenciação de tratamentos para os portadores destas doenças incapacitantes, não tendo obtido qualquer resposta ao pedido de esclarecimento.

Também a reiterados pedidos de esclarecimento à ADSE, face à resposta inicial, a Lusa não obteve resposta.

A Lusa sabe que vários médicos de juntas médicas da ADSE têm sido confrontados com perguntas de doentes que esperam poder ver mais espaçadas as idas a estas juntas, o que para alguns significa centenas de quilómetros em deslocações, mas que também estes clínicos aguardam por um esclarecimento da direção do Instituto de Proteção e Assistência na Doença (ADSE).

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Errar é humano – José Afonso Baptista

Eu pecador me confesso, chumbei no 2º e no 4º ano do Liceu. Na escola primária não tive estes desvarios porque tinha um professor muito atento e com uma régua sempre à mão que não deixava espaço para devaneios. No Liceu, criança ainda, longe de pai e mãe e sem nenhuma autoridade próxima, puxava-me muito mais para jogar à bola do que para queimar as pestanas sobre os livros. Mas chumbar foi a minha salvação. Em dois anos a mais, cresci, afinei o sentimento de culpa, tomei consciência do sentido de responsabilidade e criei os mecanismos de defesa para não dar mais desgostos na família. E não dei. Nos exames finais do Liceu, na minha área de estudos, tive as classificações mais altas e pude entrar na Universidade sem problemas.
Aprendemos com os fracassos. Hoje não haverá ninguém de relevo no mundo político e no plano económico que não revele os fracassos que conduziram ao sucesso. Nasceu assim a “teoria do fracasso”, mostrando que não há motores do sucesso sem a experiência do erro. Temíamos então que o fracasso fosse a queda no abismo, sem remissão. Hoje descobrimos que pode ser o caminho da glória.
É já vasta a “literatura” sobre o fracasso como trampolim para o sucesso. Destaco a obra de Edmondson, Amy (2023). Right Kind of Wrong: The science of failing well, cujo título me permito traduzir: O lado certo do erro: A ciência de falhar bem. A autora, professora na Universidade de Harvard, tem uma vasta obra com forte impacto na educação. Ensina a lidar com os fracassos e, na sua tipologia, destaca o fracasso inteligente que convive bem com os erros e vai ao encontro de práticas de excelência para atingir os objetivos.
A análise dos erros voltou a merecer o foco da educação e permite reequacionar o papel e a importância do professor. Uma professora já avó mas ainda no ativo, atenta aos escritos que vou produzindo, disparou à queima roupa numa sessão de esclarecimento e debate sobre a função docente: “O que é para si um bom professor” ? Olhei, hesitei, remoendo o conceito para uma resposta adequada. Os “manuais” de ciências da educação têm mil respostas, mas nem todas seriam ajustadas à pergunta e ao contexto. No conceito popular e simplista, é fácil: bom professor é o que sabe muito e fala bem. Hoje, resposta errada. “O professor começa por ensinar o que sabe e acaba ensinando o que não sabe”. Esta afirmação não é original, foi colhida num professor e filósofo francês, cujo nome e obra repousam invisíveis nos insondáveis buracos negros da memória. Quando começa, sem formação, o professor prepara a aula de acordo com o programa e o livro aprovado. Ensina o que sabe e como sabe e os alunos não são para aqui chamados. Mas o bom professor, experiente e bem formado, organiza o seu programa de ação em função do diagnóstico dos alunos, de cada aluno. Impossível com tantos alunos, dirão! Impossível se o professor estiver preocupado em “dar a lição”, em “expor a matéria”, sem tempo para prestar atenção a cada um. A boa escola não funciona assim, com o professor a falar e os alunos a ouvir. Os alunos trabalham, leem, escrevem, desenvolvem as atividades adequadas ao seu crescimento, e o professor pode seguir e intervir quando lhe pareça oportuno.
O bom professor é o que sabe ouvir as dúvidas, motivações, interesses, dificuldades e problemas dos alunos, que reúne a informação para um diagnóstico correto do seu perfil e das suas necessidades, e sabe acompanhar cada um à descoberta dos caminhos do progresso e do sucesso, sem perder de vista os grandes objetivos e as aprendizagens obrigatórias para o crescimento e desenvolvimento. O saber mais importante não é o que se transmite, é o que se constrói. Os alunos podem ficar indiferentes às lições dos professores, até podem adormecer, mas aderem a tudo o que faz parte do seu projeto. O saber é importante, mas mais urgente é conhecer os mecanismos para a sua construção. O melhor professor não é o que ensina o que sabe, que transmite o saber feito, é o que ajuda a descobrir os caminhos que levam à descoberta e construção do saber.
No ensino superior é mais fácil de entender. Passei por uma dissertação de licenciatura e uma tese de doutoramento com dois excelentes orientadores, mas nenhum conhecia como eu a respetiva área de investigação. O papel do orientador é assegurar que os caminhos da investigação são os mais adequados para garantir resultados seguros. Do mesmo modo, orientei muitas dissertações de mestrado e um número importante de teses de doutoramento, nem sempre nas áreas das minhas pesquisas. A metodologia da investigação é a bússola orientadora, um bom instrumento para todo o professor em qualquer nível de ensino. O que se pretende é que ele saiba conduzir os alunos à descoberta e construção do seu próprio saber. O saber alheio nem sempre encaixa no projeto dos alunos.
Diário as beiras 29 fevereiro 2024

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