Face a algumas dúvidas que tenho vindo a receber, resolvi fazer este artigo para esclarecer que vagas serão disponibilizadas no concurso externo. Para isso basta ler o artigo 23.º do Decreto-Lei 32-A/2023, de 8 de maio.
Artigo 23.º
Vagas a concurso externo
Para efeitos do concurso externo são consideradas as vagas previstas na portaria a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º que não estejam ocupadas à data da abertura do concurso, as quais incluem as vagas correspondentes à aplicação do n.º 12 do artigo 42.º e do n.º 1 do artigo 43.º
Ou seja:
- As vagas sobrantes do concurso interno:
Artigo 19.º
Dotação dos quadros
1 — Por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Administração Pública, das finanças e da educação é fixada a dotação das vagas dos quadros dos AE/EnA e dos QZP, de acordo com as projeções de evolução do número de alunos e da oferta educativa e formativa.
- As vagas abertas pela norma travão:
Artigo 42.º
2 — A sucessão de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes, não pode exceder o limite de três anos ou duas renovações.
12 — A verificação do limite indicado no n.º 2 determina a abertura de vaga de quadro no grupo de recrutamento em que o docente se encontra a lecionar.
- As vagas abertas pela Vinculação Dinâmica:
Artigo 43.º
Vinculação dinâmica
1 — Sem prejuízo do disposto no n.º 12 do artigo anterior, há lugar à abertura de vaga, no grupo de recrutamento em que o docente possui qualificação profissional e no QZP em que se situa o AE/EnA onde aquele se encontra a lecionar a 31 de dezembro do ano anterior ao da abertura do concurso, desde que preencha cumulativamente as seguintes condições:
a) Possua, pelo menos, 1095 dias de tempo de serviço para efeitos de concurso;
b) Tenha celebrado contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo com o Ministério da Educação nos dois anos escolares anteriores, com qualificação profissional, dos quais resulte uma das seguintes situações:
i) Tenha prestado, pelo menos, 180 dias de tempo de serviço em cada um desses anos;
ii) Tenha prestado, pelo menos, 365 dias de tempo de serviço no cômputo desses dois anos e em cada um deles tenha prestado, pelo menos, 120 dias de tempo de serviço.
E como ser ordenam os candidatos ao concurso externo?
Artigo 10.º
Prioridades na ordenação dos candidatos
3 — Os candidatos ao concurso externo são ordenados, na sequência da última prioridade referente ao concurso interno, de acordo com as seguintes prioridades:
a) 1.ª prioridade — docentes que preencham os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 42.º e no n.º 1 do artigo 43.º;
b) 2.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam e que tenham prestado funções docentes em pelo menos 365 dias nos últimos seis anos escolares nos estabelecimentos referidos no número seguinte;
c) 3.ª prioridade — indivíduos qualificados profissionalmente para o grupo de recrutamento a que se candidatam.
4 — O disposto na alínea b) do número anterior é aplicado aos docentes que tenham exercido ou exerçam funções em:
a) Estabelecimentos integrados na rede pública do Ministério da Educação;
b) Estabelecimentos integrados na rede pública das Regiões Autónomas;
c) Estabelecimentos do ensino superior público;
d) Estabelecimentos ou instituições de ensino dependentes ou sob a tutela de outros ministérios que tenham protocolo com o Ministério da Educação;
e) Estabelecimentos do ensino português no estrangeiro, incluindo ainda o exercício de funções docentes como agentes da cooperação portuguesa nos termos do correspondente estatuto jurídico.
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Os docentes da Norma Travão e da Vinculação Dinâmica concorrem ao concurso externo de 2024/2025 na 1.ª prioridade às vagas do concurso externo, não havendo qualquer obrigação futura de concorrerem a nível nacional como aconteceu este ano com os docentes que vincularam pela vinculação dinâmica.
Pode eventualmente acontecer que um docente em 1.ª prioridade com 1095 dias de serviço consiga um lugar no quadro e um docente com 10 ou mais anos de serviço por não estar colocado em 31/12/2023 não conseguir colocação em lugar de quadro, por concorrer em 2.ª prioridade.
E vai voltar a acontecer que muitos docentes atualmente do quadro vão perder mais uma vez a oportunidade de concorrer a lugares apenas disponíveis no concurso externo.



27 comentários
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Arlindo, se as vagas do artº 23 estão incluídas no artº 19, então não passam primeiramente pelo concurso interno? Os docentes dos quadros não concorrem para todas as vagas do artº 19, segundo o artº 21.
Aliás, os sindicatos na negociação bateram-se para que as vagas passassem sempre pelo interno para não gerar ultrapassagens!
Era objetivo deste diploma acabar com vagas apenas para o externo, e o concurso interno anual ia nesse sentido.
“Artigo 21”
Vagas a concurso interno
Para efeitos de concurso interno são consideradas todas as vagas não ocupadas dos quadros dos AE/EnA e dos QZP e as resultantes da recuperação automática prevista no artigo anterior, sem prejuízo do disposto no seu n.o 3.
TODAS as vagas, ou seja, todas as vagas do ponto 2 do Art 19 (que incluem NT e VD)! Ou será que estou a ver mal?
Peter!!!
Parece que não percebes Português!!!
Então, achas justo uma vaga aberta na vinculação dinâmica ir para um professor do quadro??
Está a brincar, certo?
Há professores dos quadros há dezenas de anos a tentar aproximar-se da residência (QZP1, por exemplo). Um docente VD pode ficar com essa vaga com apenas 1095 dias de serviço e uma colocação temporária em dezembro!
Peter!! Porque optou!!! A decisão foi dele? Não foi obrigado por ninguém!!!
O artigo 19 não diz nada que incluem as vagas da vinculação dinâmica e norma travão!!!
Mas diz o art 23:
“Para efeitos do concurso externo são consideradas as vagas previstas na portaria a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º que não estejam ocupadas à data da abertura do concurso, as quais incluem as vagas correspondentes à aplicação do n.º 12 do artigo 42.º e do n.º 1 do artigo 43.º”
As quais incluem!!
As vagas da VD 2023/2024 extinguem-se no fim deste ano. por isso mm os VDs são obrigados a concorrer a td país.
Peter achas justo, um professor do quadro ir ficar colocado numa vaga aberta na norma travão ( 3 anos com horário anual e completo), ,Era o qua faltava!!!!
Acho muito justo
Três anos? Os concursos são anuais. E são QZP, logo obrigados a concorrer todos os anos. Boa sorte.
Peter!
O artigo 19, diz que são todas as vagas livres abertas para o concurso interno!!! Não concurso externo!!!
Peter!!! O artigo 23 refere-se só ao concurso externo!!!
Peter!!! As quais incluem para o concurso externo as vagas apuradas para na NT e VD!!! O que não percebes?
Se as vagas apuradas para o CE forem antes para o CI, os colegas da NT, que têm de vincular obrigatoriamente, caso contrário ficam um ano penalizados, podem não efetivar e isso não faz sentido. Indo essas vagas para o CI os da NT, por exemplo, podem não vincular mesmo se concorrendo ao país todo e isso não é possível.
A verdade é que quando um docente de carreira concorre a essa vaga liberta automaticamente a vaga que esta a ocuoar, por forma a que o docente da norma travao possa vincular, portando essa hipótese está fora de questão.
Dúvida sobre VD:
Não sendo obrigatório concorrer ao país todo no próximo ano, como serão colocados? Alguém que vincule num determinado qzp neste concurso pela VD, fica sempre nesse qzp (se assim o entender)? Ou no próximo concurso terá de concorrer a um mínimo de qzp’s (não sendo obrigatório todos)?
Se for como o ano passado, há uma portaria com vagas por QZP e concorre a essas vagas de VD. Pode não conseguir se concorrer a poucos qzp.
Esta informação do Arlindo contraria o que está na FAQ do site do governo… Em que diz que as vagas passam TODAS pelo interno:
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc23/comunicacao/noticia?i=proposta-de-novo-modelo-de-recrutamento-e-gestao-de-professores-perguntas-e-respostas#3
“3. Os concursos de colocação vão mudar?
Sim. Até aqui, os concursos internos, através dos quais os professores de quadro se podem candidatar a um outro lugar, aconteciam de quatro em quatro anos. Agora, os concursos internos passam a realizar-se anualmente com a abertura de vagas para todos os lugares gerados. Desta forma, garante-se também uma aproximação mais rápida dos docentes à sua área de residência.
4. Isso significa que teremos concursos internos e externos todos os anos?
Sim. O concurso interno passa a ser sempre coincidente com o concurso externo –que é destinado aos professores que não estão vinculados a um quadro. Ambos os concursos terão uma periodicidade anual. Desta forma, todos os professores têm as mesmas oportunidades aquando da abertura de uma vaga, corrigindo-se situações anteriores de ultrapassagem. “
Peter!!!
Ainda não estás convencido!!!
Ler decreto lei.
Era o que faltava um professor na NT abrir uma vaga no norte e essa vaga ir para um professor do quadro só por ele estar no Algarve!!!
Não existem praticamente professores a abrir vagas pela NT depois da VD do ano passado. Faz todo o sentido o apuramento de vagas ser para os professores do quadro, incluindo os da VD do ano passado que aceitaram concorrer ao país todo no próximo concurso.
Era o que mais faltava um contratado efetivar diretamente em vagas sejam de qzp ou as sem que seja disponibilizada primeiro no interno.
Mais uma moedinha, outra voltinha!
E assim vai o nosso Portugal..Inteiro
A verdade é que quando um docente de carreira concorre a essa vaga liberta automaticamente a vaga que esta a ocuoar, por forma a que o docente da norma travao possa vincular, portando essa hipótese está fora de questão.
Estou colocada no 910, mas não queria concorrer à VD por este grupo. Se concorrer à VD tem de ser pelo 910 ou posso concorrer pelo 300 que era o que queria?
Camila, não pode
Sou do grupo 510 e não concorri à VD. Agora sou obrigada a concorrer a todo o país? Estou confusa.