Se o apuramento de vagas para QA/QE segue o mesmo princípio de anos anteriores não poderá ser com o resultado deste apuramento que vão surgir 20 mil vagas de QA/QE.
Depois de fazer o meu apuramento de vagas só me acresceu uma vaga positiva em relação ao último apuramento, mantendo-se ao mesmo de número de vagas negativas.
E o saldo ainda assim é negativo.
Ou o ME define uma nova forma de apurar vagas para lá do que se pede no apuramento ou então as 20 mil vagas positivas podem ser uma ilusão se outras tantas ou mais ainda forem vagas negativas.
Para este apuramento estar a ser feito nesta altura (antes da publicação de uma lista provisória de transição de QZP) só pode ser com uma intenção e acredito que seja para publicar a portaria de vagas lá para o dia 8 de março se o número for bom, ou adiar para o dia 11 de março se o número for mau.
De acordo com o Manual de Instruções para se passar à fase do apuramento de Vagas é necessário concluir o número de alunos por ano de escolaridade e verificar todos os dados associados aos docentes (Imagem 4).
Ao clicar no ícone do lápis, por enquanto só aparece a possibilidade de eliminar o docente com uma justificação e não é possível verificar qualquer dado do docente.
Assim não é possível submeter este passo para se passar ao apuramento das vagas.
Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 14 de fevereiro de 2024 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica Apuramento de Vagas 2024/2025, destinada à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos AE/ENA, assim como, para a identificação dos docentes que cumprem o previsto no n.º 2 do artigo 42.º e n.º 1 do art.º 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 14 de fevereiro de 2024 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica Apuramento de Vagas 2024/2025, destinada à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes dos AE/ENA, assim como, para a identificação dos docentes que cumprem o previsto no n.º 2 do artigo 42.º e n.º 1 do art.º 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
Abriu esta tarde, ainda sem qualquer informação adicional, o apuramento de vagas QA/QE para o concurso interno 2024/2025 e para os concursos da norma travão e da vinculação dinâmica.
Este ano o apuramento de vagas tem em conta o número de alunos e docentes do Agrupamento, conforme imagens seguintes:
Logo que saia a Nota Informativa e o manual darei conta de mais informações.
A Direção-Geral da Educação disponibiliza às escolas e suas comunidades o documentoInclusão de Alunos Migrantes em Meio Educativo, que identifica os princípios, as estratégias, bem como sugestões e recursos que poderão constituir-se como uma mais-valia para a melhoria dos processos de inclusão dos alunos migrantes.
Com o objetivo de que as crianças e jovens migrantes usufruam de medidas de inclusão efetiva no sistema educativo, assim como na sociedade em geral, têm vindo a ser desenvolvidas pelas escolas diferentes ações que têm respaldo no quadro normativo existente, designadamente no Decreto-Lei n.º 54/2018, no Decreto-Lei n.º 55/2018 e, em particular, no Despacho n.º 2044/2022.
Com a publicação do documentoInclusão de Alunos Migrantes em Meio Educativo, esperamos que as escolas possam aprofundar a reflexão e ação, por forma a promover a valorização da diversidade através da implementação de medidas inclusivas para os alunos recém-chegados ao sistema educativo português, garantindo, assim, o direito à educação e à igualdade de oportunidades.