Não. Mesmo quem ficou colocado o ano passado em Contratação de Escola (podendo não ser profissionalizado), não poderia renovar ao abrigo do Decreto-Lei n.º 48/2022, de 12 de julho, uma vez que a renovação seria possível “…desde que o docente seja titular de habilitação profissional…”
Por isso mesmo, seria expectável que todos os candidatos que renovaram constassem da lista de ordenação deste ano. Curiosamente, em 15 situações isso não se verifica, uma vez que os horários abaixo distribuídos foram objeto de renovação e os candidatos não constam na lista de ordenação.

Poderão estes candidatos ter renovado, sem possuírem habilitação profissional? Espero que não, mas se alguém conhecer alguma explicação para isto, pode deixá-la nos comentários.



