Quem ainda quer ter mais democracia na escola ajuda, divulga e assina a petição.
Quem se lamenta da falta de democracia e se resignou fica quieto.
1.A lei 75/2008 é uma tropelia à democracia feita com truque.
Toda a gente acha que eleição direta é mais democrático que indireta. Mas a questão jurídica não é se é mais ou menos democrático. A questão é se não tem o mínimo democrático para caber na Constituição.
As eleições indiretas são pouco democráticas (aliás, é inesquecível a cena da chapelada da “Queda de um anjo” de Camilo, à volta de eleições indiretas) mas serão tão pouco que a Constituição não as permita?
2.Ora, no caso da lei 75/2008 foi tentado discutir a inconstitucionalidade junto do Provedor de Justiça (além do parecer bem conhecido do Garcia Pereira, a Fenprof pediu ao Provedor, que tem esse poder, que suscitasse junto do Tribunal Constitucional a inconstitucionalidade da Lei).
O pedido da Fenprof foi respondido com o texto que anexo https://www.provedor-jus.pt/documentos-html/?id=5219
Nele o Provedor dizia não ver inconstitucionalidades nos pontos que lhe foram perguntados (lendo, concordo, e não gosto disso ser assim, mas o facto é que é).
3.Se repararem, eu escrevi “nos pontos que lhe foram perguntados”.
Porque houve um ponto que não foi perguntado e que, a meu ver, é inconstitucional: a recondução do diretor sem nova eleição.
Porque o que faz a democraticidade mínima (que impede ser inconstitucional) é haver uma eleição, qualquer que seja. E a recondução não é eleição (porque na definição do conceito é obrigatório haver a possibilidade de candidaturas alternativas). Mas ninguém seguiu esse caminho para por a lei em crise.
- A recondução existe porque a primeira versão da lei previa selecionar os diretores por concurso, como outros dirigentes da administração pública, sem eleição. E, para nomeados, a recondução está prevista e não suscita grandes dúvidas legais.
Quem tem mandato eletivo não pode ser reconduzido. Ora pensem lá: acham que era constitucional reconduzir o presidente de junta em 2 mandatos seguidos sem uma eleição com alternativas, pelo meio?
O parolo de Viana anda a falar disto há muito tempo ( Carta aberta aos conselhos gerais: sejam democratas! Não reconduzam diretores! (I) | ComRegras ) mas ninguém liga muito, tão entretidos andam nas discussões de filosofia política e a esquecer que, para mudar uma máquina, não bastam ideias gerais sobre os princípios, mas conhecer bem a mecânica, as peças e sua interconexão.
- Quem fez a lei descobriu depois que, sem uma qualquer eleição, mesmo indireta, a nomeação do diretor e a lei violavam a CRP e a Lei de Bases. Vai daí fizeram o absurdo de um concurso que termina em eleição. Mas não retiraram a recondução que, num processo eletivo, não pode ser. Arriscaram a inconstitucionalidade. E ganharam porque nunca ninguém contestou esse ponto em tribunal.
- Assim, a lei está em vigor e nunca foi desafiada com sucesso na sua constitucionalidade. E já sei o coro de protestos: “até parece que concordas com a lei diabólica”.
Uma argumentação dessas é pueril. É uma birrinha dogmática de quem acha que temos de ser contra as coisas, todos alinhados por uma mesma doutrina e todos da mesma maneira.
Que há umas maneiras puras de contestar e umas tortuosas.
- Há leis conformes à Constituição péssimas. A questão é que ser conforme à Constituição faz com que a discussão do 75/2008 transite do domínio da Lei para o da política. Dentro das opções que a Constituição permite, havia outras muito melhores. Mas é preciso lutar por elas e rua a rua, casa a casa. Houve várias tentativas políticas de mudar a lei no Parlamento e falharam.
E sem esquecer que, péssima que seja, é a lei com que vivemos. A lei pela qual são eleitos os coordenadores, os diretores, membros do conselho geral, que regula os conselhos pedagógicos, etc. Dizer que um membro de um conselho pedagógico fica moralmente diminuído por colaborar com a lei é ofensivo, para ele e para todos os outros “que colaboram com a lei” porque vivem em escolas que são governadas por ela e querem por a sua escola a funcionar. E não é provar que a lei passa a ser boa. É por a escola onde trabalham a funcionar.
- Mas há quem se resigne a que só vai mudar numa “grande revolução” e há quem, sem nunca aceitar a lei pelo seu valor facial, a queira mudar e atacar com as armas disponíveis, já que ela está imposta.
- Fazer uma petição é de graça, não obriga a contratar advogado ou pagar custas e vai ao sítio onde as leis se mudam. E se o tema for focado pode reagendar a questão.
Porque é que os sindicatos não voltam à carga e suscitam a questão daquele ponto que parece, a quem tiver umas luzes disto, inconstitucional? Fazer uma petição sobre isso não é simples. Não cabe numa página e ninguém a lê, requisito mínimo para a assinar….
E para alegar inconstitucionalidade com base sólida, mesmo a que intuitivamente se vê (contra, por exemplo, o princípio da democraticidade e de normas concretas da CRP) é preciso contratar juristas. O que o grupo que contratou o Garcia Pereira em 2008 fez. O trabalho do ilustre causídico não deu muitos frutos, mas não vale a pena ficar a chorar esse passado. Confesso que já não me recordo o que disse sobre reconduções mas alguém esclarecerá, com certeza.
E é isto. Há aqui uma ideia de luta. Quem ler o texto da petição e concordar assina. Quem não concordar, nada contra da minha parte. Só peço é que à minha frente não se lamuriem, que ninguém faz nada contra a falta de democraticidade nas escolas ou para lhes aumentar a democracia.