Faltam cerca de 5 meses para o exame nacional de Física e Química A. Alguém sabe se o exame vai ser obrigatório para concluir a disciplina? Ou se apenas vai ser necessário realizar o exame como prova de ingresso? O exame vai medir o que deve ser medido, ou seja, o trabalho desenvolvido por alunos e professores durante dois anos de aprendizagens (10.º e 11.ºs anos)? Não se sabe.
Os alunos que vão ser sujeitos a exame (ou não!) não sabem. Nada, nadinha! Quem se preocupa com os alunos? O Instituto de Avaliação Educacional (IAVE)? Não. O Ministério da Educação (ME)? Não. Aliás, o ME clama pela flexibilidade curricular e depois “é o que se vê”.
As Sociedades Científicas, Sociedade Portuguesa de Física(SPF) e Sociedade Portuguesa de Química (SPQ)? Não. Os revisores e consultores das provas de avaliação externa? Não. Concluindo, quem tem responsabilidades nesta matéria, avaliação externa dos alunos do ensino secundário, não está (nunca esteve) preocupado com os alunos. E nada de novo se passa. O mesmo tem acontecido relativamente a várias outras questões, metas curriculares/aprendizagens essenciais, calculadoras (gráficas, calculadoras científicas e
depois calculadoras gráficas em modo de exame) e por aí adiante. Quem fica prejudicado? Os alunos. Quem fica mesmo muito prejudicado? Os alunos mais desfavorecidos. Relativamente às Atividades Laboratoriais (AL), são trabalhadas 25 AL em dois anos (10.º e 11.ºs anos). Mesmo assim, conforme tem acontecido na maioria dos exames dos últimos anos, os alunos devem saber aplicar as competências desenvolvidas na
interpretação de resultados experimentais, independentemente de terem realizado, ou não, a experiência cujos resultados lhes sejam apresentados. Faz sentido?
A partir de 2017, os exames têm tido um nível de complexidade cada vez maior. Observa-se uma certa tendência para a apresentação de itens com contextos históricos/sociais, que são muito interessantes e, por essa razão, muito elogiados pelos pares, sobretudo os que não lecionam o ensino secundário, portanto, não trabalham com os alunos deste nível. No entanto, a própria SPF reconhece nos pareceres que publica (da SPQ não se sabe nada!) que alguns desses itens são “mais adequados para provas de Olimpíadas” (2018) ou que “a maior parte dos alunos de 11.º ano não têm maturidade suficiente para, a partir das instruções dadas, chegarem ao gráfico de 𝑑=𝑓(𝑡) ou de 𝑑=𝑓(𝑉2) (2020) ou ainda “que corresponde a uma experiência cuja interpretação exige uma maturidade científica que não corresponde ao nível etário de alunos de 11.º ano, além de não ser trabalhada em sala de aula” (2021). Mesmo no exame de 2020, com adaptações devido à pandemia, alguns itens têm uma complexidade elevada mas, por serem opcionais, não tiveram repercussões
nas classificações.
Em geral, são apenas analisadas as médias dos exames dos alunos internos, o que acaba por dar uma visão distorcida da realidade. Como é possível verificar, através das distribuições das classificações (em anexo), a média destes alunos, que frequentaram a disciplina, até pode ser positiva mas as classificações mais frequentes são bem inferiores a 10 valores. Nos anos de 2020 e 2021 já não é possível fazer essa distinção entre alunos internos e externos, pois o exame não foi necessário para conclusão da disciplina.
Em 2020, os alunos que estiveram confinados de março a maio, mas que acabaram por regressar à escola para terem aulas presenciais até ao final de junho, contaram com um exame adaptado em que os itens mais complexos não eram obrigatórios. Em 2021, (pasme-se!), após 2 confinamentos, sendo que no primeiro, quando frequentavam o 10.º ano, nem voltaram a ter aulas presenciais, os alunos foram confrontados com exames com um número de itens obrigatórios muito superior e de complexidade elevada, com alguns
itens mal redigidos e até com erros científicos. Faz sentido? É justo? A média foi negativa, 9,8 valores, próxima de 10, mas, mais uma vez, as classificações mais frequentes foram muito inferiores, como foi possível antever, logo no dia do exame.
Somos a favor de exames nacionais, de uma avaliação externa com regras claras e conhecidas com tempo. Defendemos que os exames devem medir o trabalho desenvolvido por professores e alunos durante dois anos, ou seja, dois anos de aprendizagens, o que não é “coisa pouca”. Só assim é possível conseguir uma avaliação externa com validade (“medir o que deve ser medido”). Ou seja, uma avaliação externa que permite classificar alunos com justiça e, simultaneamente, regular o processo ensino/aprendizagem.
O que esperar para 2022? Não sabemos!
23 de janeiro de 2022
Professores de Física e Química