É preciso um esforço conjugado de muitas medidas. Desiluda-se quem pense que consegue resolver o problema com uma única medida e a curto prazo.
Como resolver o problema da falta de professores
A proposta de uma revisão do Regime Jurídico da Habilitação Profissional para a Docência na Educação Pré-Escolar e nos Ensino Básico e Secundário circula ainda em circuito fechado e aí ficará até às eleições. É pena, porque devia estar em discussão pública, mesmo sabendo que não pode ser implementada de imediato. Dentro desta discussão, importa esclarecer as condições em que é possível implementar uma medida de largo alcance, que, não resolvendo por completo o problema da falta de professores, pode ajudar significativamente a reduzi-lo:
- É preciso de alguma forma recuperar a essência do que foi o modelo de profissionalização em serviço, certamente o melhor modelo que tivemos na formação inicial de professores nos últimos 40 anos – acrescentaria que os modelos de profissionalização em serviço (Decreto-Lei n.º 287/88) e profissionalização em exercício (decretos-lei n.º 344/89 e n.º 1/98) foram, de facto, os melhores que tivemos até hoje.
- Devemos assumir que o desempenho de um mestrando/professor estagiário a tempo inteiro de funções docentes, com turmas próprias, numa escola cooperante, durante a iniciação à prática profissional, implica retribuir financeiramente esse trabalho docente, obrigando a uma solução jurídica inédita que consiga compatibilizar o estatuto de um aluno de mestrado em formação profissionalizante com o de um funcionário público que presta um serviço público completo para o qual deve existir a correspondente retribuição financeira, tal como existia no antigo modelo de profissionalização em serviço.
- Este princípio já está no documento esquecido Pareceres 2016 do CNE. Também acrescento que o mesmo CNE já havia recomendado, em parecer de Março de 2021, que o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) incluísse verbas para a formação inicial de professores.
A revisão do actual Regime Jurídico da Habilitação Profissional para a Docência na Educação Pré-Escolar e nos Ensino Básico e Secundário obrigará as instituições formadoras a um novo exercício de acreditação junto da A3ES (em 2021 concluíram-se quase todos os ciclos regulares de avaliação/acreditação dos actuais mestrados em ensino), processo impossível de concluir em menos de um ano. Para o curto prazo, será sempre necessário articular esta medida com outras menos complexas em termos técnicos, mas que exigem igual coragem política:
- Entrada imediata dos novos professores profissionalizados nos quadros de agrupamento ou de escola.
- Criação de incentivos à fixação dos professores deslocados da sua área de residência, a exemplo do que acontece em tantas outras profissões públicas e que nunca mereceu de nenhum Governo até hoje uma atenção mínima para esta realidade que afastou tantos profissionais do ensino.
- Dar mais autonomia às escolas para as contratações necessárias para completar os seus quadros de docentes.
- Eliminar do currículo disciplinas que ocupam hoje um espaço excessivo – por exemplo, Cidadania e Desenvolvimento, que é obrigatória em todos os anos do Ensino Básico e ainda facultativa no Ensino Secundário. Não vejo necessidade de ir mais longe do que oferecer esta disciplina transversal uma vez em cada ciclo do Ensino Básico, o que daria mais algum espaço de manobra para que os muitos docentes que completam horários, do 5.º ao 9.º anos sobretudo, com esta disciplina possam ser libertados para mais turmas das disciplinas da sua área de docência.
- Convencer jovens licenciados a optar pela carreira docente, via um mestrado em ensino. O projecto mal explicado pelo Governo sobre a necessidade de atrair diplomados de várias áreas para a docência, oferecendo-lhes formação teórica à distância via Ensino Superior e formação em serviço/exercício via escolas cooperantes levanta muitas interrogações jurídicas. Por exemplo, como resolver a coexistência dos dois modelos tão diferentes numa mesma instituição de Ensino Superior: a distância para uns e em regime presencial (em vigor) para outros? Qual a legitimidade dos dois diplomas face às condições opostas e desiguais de aquisição da mesma habilitação profissional? É sabido que alguns países nórdicos, por exemplo, têm modelos laterais de aquisição de habilitação docente, semelhantes, em teoria, ao modelo proposto agora pelo Ministério da Educação (ME).