1 de Janeiro de 2022 archive

Média de idades dos professores vinculados desde 2013

Desde 2013 vincularam 14291 professores e a média de idades (a 1/1/2022) desses professores encontra-se na tabela seguinte distribuídos pelos diferentes QZP’s.

Educação Tecnológica, Ciências Agro-Pecuárias e Economia e Contabilidade são os grupos onde a média de idades é maior. Os QZP’s a norte têm médias de idades maiores.  A média dos vinculados é maior de 47 anos.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2022/01/media-de-idades-dos-professores-vinculados-desde-2013/

Regime transitório de execução orçamental.

Decreto-Lei n.º 126-C/2021

 

Sumário: Aprova o regime transitório de execução orçamental.

O artigo 58.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, determina a prorrogação da vigência da Lei do Orçamento do Estado do ano anterior nas situações nele previstas.

Tendo-se verificado a situação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 58.º da LEO quanto à proposta de lei do Orçamento do Estado para 2022, nos termos dos n.os 2 e 3 daquele artigo é prorrogada para o ano económico de 2022 – a partir de 1 de janeiro de 2022 até à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2022 – a vigência do Orçamento do Estado para 2021, aprovado pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual, bem como os decretos de execução orçamental.

Assim:

Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei regulamenta o regime transitório de execução orçamental previsto no artigo 58.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Regime transitório de execução orçamental

1 – O orçamento transitório tem como referência as verbas fixadas nos mapas orçamentais que especificam as despesas, aprovados pela Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual, ajustados das alterações orçamentais ocorridas durante a execução orçamental do ano de 2021 decorrentes de alterações orgânicas do Governo e da estrutura dos serviços.

2 – Durante a vigência do regime transitório, a execução do orçamento das despesas deve obedecer ao regime duodecimal, considerando a despesa total da missão de base orgânica, com exceção das despesas previstas no n.º 4 do artigo 58.º da LEO.

3 – O cumprimento do regime duodecimal concretiza-se através da fixação mensal dos fundos disponíveis previstos na Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

4 – A Direção-Geral do Orçamento estabelece as orientações necessárias à execução do regime transitório de execução orçamental, incluindo as aplicáveis àquela Direção-Geral e às entidades coordenadoras dos programas orçamentais, sendo as mesmas divulgadas e publicitadas no seu sítio da Internet.

Artigo 3.º

Regime excecional de execução orçamental do Plano de Recuperação e Resiliência

O regime transitório de execução orçamental previsto no presente decreto-lei não prejudica o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência previsto no Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2022.

Artigo 5.º

Entrada em vigor e vigência

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2022.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de dezembro de 2021. – Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira – João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

Promulgado em 30 de dezembro de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 30 de dezembro de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2022/01/regime-transitorio-de-execucao-orcamental/

Diretores de escolas rejeitam prolongar pausa do Natal

Confederação Nacional Independente de Pais e Educadores lamenta o eventual regresso do ensino à distância e lembra que “o plano digital ainda não está concluído”.

Diretores de escolas rejeitam prolongar pausa do Natal, pais pedem rapidez na decisão

Os diretores dizem que prolongar a pausa do Natal “é uma asneira” e defendem o regresso do ensino a distância a 10 de janeiro. Também os pais não querem mais férias, mas pedem uma decisão rápida sobre o assunto.

O presidente da Confederação Nacional Independente de Pais e Educadores (CNIPE) está preocupado com a possibilidade de as escolas não abrirem a 10 de janeiro, uma hipótese levantada pela diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas. Rui Martins pede rapidez numa decisão “para que as famílias se possam organizar”.

Face à perspetiva da decisão ser tomada só na próxima semana, depois da reunião com os especialistas, no dia 5, o presidente da CNIPE diz à Renascençaque “era de bom tom que a decisão fosse tomada com mais dias de antecedência”.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2022/01/diretores-de-escolas-rejeitam-prolongar-pausa-do-natal/

Um Feliz 2022

 

 

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2022/01/um-feliz-2022/

WP2Social Auto Publish Powered By : XYZScripts.com
Seguir

Recebe os novos artigos no teu email

Junta-te a outros seguidores: