Finalmente a Plataforma de Casos COVID Foi Concluída

E passa a ser muito mais simples a identificação dos casos nas escolas.

 

Exmo. Senhor Diretor / Presidente de CAP

Com vista à simplificação do processo de comunicação de casos COVID-19, foi desenvolvida uma plataforma para a monitorização da situação epidemiológica em ambiente escolar, com o objetivo de que a Escola Pública possa cumprir e prosseguir com a sua missão, continuando a construir ambientes de confiança, estabilidade e segurança.

A plataforma prevê o preenchimento de informação relativa a três situações distintas:
1. Identificação de casos positivos para COVID-19 e casos de quarentena (isolamento profilático) decorrentes de contactos de risco, determinados e comunicados pelas Autoridades de Saúde;
2. Identificação de casos positivos já recuperados;
3. Identificação do número de alunos beneficiários das medidas previstas no Despacho n.º 8553-A/2020, de 4 de setembro.

O link de acesso à plataforma é o seguinte:

http://dsrn.dgeste.mec.pt/CasosCovid

As credenciais de acesso para os AE/ENA são o código e palavra-chave da DGEEC.

Na própria plataforma irão encontrar um endereço eletrónico que pode ser utilizado para apoio técnico.

A partir do dia 5 de novembro de 2020, quinta-feira, toda a informação acima identificada passa a ser inserida nesta plataforma, deixando de ser necessária a sua comunicação à respetiva Direção de Serviços Regional, por e-mail.

Aproveitamos para recordar que todas as ações a encetar, neste contexto, pelos AE/ENA, deverão estar em consonância com o preceituado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020, de 20 de julho, e seguir as orientações emanadas no Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar, da Direção-Geral da Saúde.

Face ao que antecede, importa salientar que a direção do estabelecimento de ensino, para proceder à transição entre regimes de ensino e aprendizagem (presencial, misto e não presencial), decorrente das decisões das Autoridades de Saúde locais, regionais e nacional, deve solicitar autorização à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, através da respetiva Direção de Serviços.”

Com os melhores cumprimentos,

João Miguel Gonçalves

Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares

 

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1 comentário

    • PROFET on 5 de Novembro de 2020 at 19:29
    • Responder

    Ora aí está algo que surge com um atraso de 2 meses. Somos governados por retardados e negligentes.

    Mas também vos digo… esta plataforma de pouco servirá, porque a política irá continuar a mesma… algo que se verificou logo desde a abertura do ano letivo, com o desrespeito pelas normas de segurança que constam nas indicativas da OMS, com a regra do “1 metro de distanciamento, se possível”, 30 indivíduos em 30 m2, falta de funcionários e de professores, distribuição de máscaras fraquitas, etc. O mal já está feito, a disseminação exponencial que o governo promoveu não tem travões, e irá piorar, a não ser que fechem estes locais de contaminação, as escolas.

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