Decreto-Lei n.º 94-A/2020 – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

 

Decreto-Lei n.º 94-A/2020nde 3 de novembro

Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.

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3 comentários

    • maria on 4 de Novembro de 2020 at 0:25
    • Responder

    Políticos, jornalistas, sociedade em geral, muito preocupados porque os alunos, que desgraça, têm as aprendizagens em risco. Quantos milhares de alunos, em 1975 viram a entrada na universidade adiada, pela instauração do Serviço Cívico e mais tarde pela criação do 12 ano? Isso comprometeu o nosso futuro? Nao. Acabamos por nos formar e seguir com a nossa vida. Por isso não compreendo está preocupação com as aprendizagens. Mas a preocupação não é essa. Tanto país como políticos o que querem é um armazém, relativamente seguro, onde guardar a criançada, para poderem levar a vida que sempre tiveram. Esses é que não querem esperar. As aprendizagens recuperam-se, mas a vida não. Não fechar as escolas é um ato criminosa.

    • Marília Silva Santos on 4 de Novembro de 2020 at 1:21
    • Responder

    Sou de acordo que fechem as escolas no país todo, pela saúde de todos os alunos e faniliares que com eles coabitam, segurança sempre…

    • Rosinha on 4 de Novembro de 2020 at 2:00
    • Responder

    Com o ensino à distância as escolas não encerram,só muda o espaço!!!!!

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