Decreto-Lei n.º 94-A/2020 – Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

 

Decreto-Lei n.º 94-A/2020nde 3 de novembro

Altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.

Link permanente para este artigo: https://www.arlindovsky.net/2020/11/decreto-lei-n-o-94-a-2020-altera-as-medidas-excecionais-e-temporarias-relativas-a-pandemia-da-doenca-covid-19/

3 comentários

    • maria on 4 de Novembro de 2020 at 0:25
    • Responder

    Políticos, jornalistas, sociedade em geral, muito preocupados porque os alunos, que desgraça, têm as aprendizagens em risco. Quantos milhares de alunos, em 1975 viram a entrada na universidade adiada, pela instauração do Serviço Cívico e mais tarde pela criação do 12 ano? Isso comprometeu o nosso futuro? Nao. Acabamos por nos formar e seguir com a nossa vida. Por isso não compreendo está preocupação com as aprendizagens. Mas a preocupação não é essa. Tanto país como políticos o que querem é um armazém, relativamente seguro, onde guardar a criançada, para poderem levar a vida que sempre tiveram. Esses é que não querem esperar. As aprendizagens recuperam-se, mas a vida não. Não fechar as escolas é um ato criminosa.

    • Marília Silva Santos on 4 de Novembro de 2020 at 1:21
    • Responder

    Sou de acordo que fechem as escolas no país todo, pela saúde de todos os alunos e faniliares que com eles coabitam, segurança sempre…

    • Rosinha on 4 de Novembro de 2020 at 2:00
    • Responder

    Com o ensino à distância as escolas não encerram,só muda o espaço!!!!!

Deixe um comentário

Your email address will not be published.

This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.

Discover more from Blog DeAr Lindo

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading