Presumo que desta regra ficarão de fora os docentes sem componente letiva, mas isso é apenas a minha presunção.
Mas se o ME entende que um docente QZP apenas pode ficar colocado num horário completo então deve ter o mesmo princípio para a abertura dos lugares de QA/QE tal como tem para a abertura de lugares de QZP para os docentes que obtêm contrato completo e anual (ou equiparado) durante 3 anos seguidos. Deve abrir lugar de QA/QE para um docente QZP colocado ao longo de 3 anos seguidos em horário completo e anual através da Mobilidade Interna.
As vagas de QA/QE com esta regra deveriam vir todas para o concurso interno obedecendo depois a colocações pela graduação profissional dos docentes, sem existência de prioridades.
Possivelmente aqui até compreendia que um docente acabado de entrar em QZP deveria permanecer nesse tipo de quadro durante 3 anos antes de poder concorrer a QA/QE, pois só poderia ter tempo de abrir vaga QA/QE ao fim de 3 colocações em Mobilidade Interna.
9 comentários
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Discordo. Essa até pode ser uma nova forma de o Ministério da Educação apurar as vagas, no entanto, as vagas devem estar disponíveis a todos os colegas do quadro, independentemente, de eles serem do QA ou QZP. E, independentemente, de ter sido os colegas que durante Xs anos ficaram colocados nesses lugares. Pode haver colegas que não estão, minimamente, interessados nessas vagas e outros muito interessados.
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E onde disse que as vagas não estariam disponíveis para todos? Só deixei de lado os que entram em qzp e não perfazem 3 anos como qzp.
Não percebi a lógica!
Devem existir muitos ainda contratados , que no próximo ano entrarão em QZP, mais graduados que muitos QZPS que só o são porque entraram em QZPs deficitários e nunca lá trabalharam.
Ou seja, que foi coerente nas suas opções e não efetivou em zonas nas quais não pretendia trabalhar seria prejudicado.
Haja paciência.
Um QZP, ou QA, pode ficar 3 anos consecutivos colocado numa mesma escola, num lugar de quadro que está ocupado por alguém destacado. Atenção às generalizações.
Esqueçam a norma travão. Isso é uma sorte. Tenho tido sempre horários anuais superiores a 18h, não tenho completo porque entro logo na CI, e porque os horários não saem todos de início.
Vejo MT ultrapassagens. Ao fim de 12 anos a trabalhar vejo MTS com menor graduação a passarem frente.
Infelizmente ninguém luta por estas injustiças.
Se não arrisco só completos? Não me posso sujeitar a ficar sem trabalhar, quando fazemos concursos às escuras. E quando tenho um filho de 3 anos …
Jfg:subsescrevo tudo o que disse.Há que esquecer a norma travão que é uma tremenda injustiça.Ainda por cima com regras que mudam durante os concursos ou já depois das colocações.O tempo de serviço deverá ser prioridade para a vinculação,com algumas regras claro.
A norma travão por si só não é injustiça nenhuma, e já devia ter sido criada no ensino à mto tempo. Não esquecer que é a aplicação da legislação laboral de contratação sucessiva aplicada ao ensino. Os moldes em que ela está elaborada é que está mal realizada.
Não faz grande sentido. Os qzp são professores de necessidades transitórias, tal como vem na legislação. Isso é importante para as situações em que existem flutuações do número de turmas quer ao nível de escola/qzp. Além disso em pouco tempo deixariam de existir qzp tão necessários ao ministério para colmatar as necessidades onde elas possam existir.
Para os horários incompletos existem os contratados, que é isso que o ministério quer, e em termos de gestão faz todo o sentido, pois são pagos à hora.
Que raio de lógica essa agora! Então e os desterrados QA, que pelo imperativo de o concurso interno ser de 4 em 4 anos, em Mobilidade Interna concorrem em última prioridade e ficam impossibilitados de se aproximarem?
E agora, de repente, lembras-te de que um QZP dos Concursos Extraordinários, Normas Travão e aberrações afins (desde os idos anos de 2013) que por serem QZP ficam colocados em MI, logo mais depressa conseguem ficar 3 anos consecutivos na mesma escola!
Concursos justos!