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a meia jornada devia poder ser aplicada a todos que assim pertendessem…..
estamos também á espera da “pré-reforma” como a que está em vigor nos açores….eu sou o primeiro a sair….. farto desta gentalha da inducação……..um NOJO!….um xuxalismo do faz de conta (bacoco)….
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Rui Manuel Ferreira Emídio on 20 de Julho de 2020 at 17:29
Tem de ter mais de 55 anos e netos.
Trabalhará metade do seu horário ( atenção às 35 horas) e ganhará só 60%.
O tempo de serviço é sempre contado como se trabalhasse a tempo inteiro e também para mudança de escalão.
Conselho: faça bem as contas, pois receberá muito pouco. E a haver netos terão de ser menores de 12 anos.
É um incentivo (?) para que os avós façam parte de vida dos netos – contudo não conheço uma alma que se tenha candidatado, tal o corte salarial.
Mais de 55 anos é para avó ou avô.
Se tiver filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, não limite de idade.
10 comentários
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Havia era de haver meia jornada para quem quisesse…
Concordo.
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a meia jornada devia poder ser aplicada a todos que assim pertendessem…..
estamos também á espera da “pré-reforma” como a que está em vigor nos açores….eu sou o primeiro a sair….. farto desta gentalha da inducação……..um NOJO!….um xuxalismo do faz de conta (bacoco)….
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Olá boa tarde
Seria possível alguém me explicar no que consiste a “meia jornada” por favor?
Obrigado
É só ler a nota informativa. Explica tudo muito bem.
Tem de ter mais de 55 anos e netos.
Trabalhará metade do seu horário ( atenção às 35 horas) e ganhará só 60%.
O tempo de serviço é sempre contado como se trabalhasse a tempo inteiro e também para mudança de escalão.
Conselho: faça bem as contas, pois receberá muito pouco. E a haver netos terão de ser menores de 12 anos.
É um incentivo (?) para que os avós façam parte de vida dos netos – contudo não conheço uma alma que se tenha candidatado, tal o corte salarial.
Mais de 55 anos é para avó ou avô.
Se tiver filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, não limite de idade.
Pois eu conheço quer pais quer avós que fazem meia jornada.
Será que esta benesse também é extensiva aos titulares de cargos políticos? : deputados, titulares de cargos nas autarquias, etc……………
ma