O que foi aprovado no Conselho de Docentes para a Educação

Foi aprovado o decreto-lei que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito dos ensinos básico e secundário. O diploma define, nomeadamente, as seguintes alterações para o ano letivo 2019/2020:
  • o terceiro período inicia-se no próximo dia 14 de abril, mantendo-se suspensas as atividades letivas e formativas presenciais nas escolas;
  • o ensino básico permanecerá até ao fim do ano letivo no modelo de ensino não presencial, com recurso às metodologias digitais que será reforçado com o apoio de emissão televisiva de conteúdos pedagógicos;
  • avaliada a evolução da situação epidemiológica COVID-19, o Governo pode decidir retomar as aulas presenciais dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, garantindo-se o distanciamento social (aulas, salas, turmas) e justificando-se as faltas dos alunos cujos encarregados de educação optem por não deixar frequentar;
  • o 10.º ano de escolaridade permanece até ao fim do ano letivo no modelo de ensino não presencial
  • são cancelados os seguintes exames e provas:
    • provas de aferição, dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade;
    • provas finais do ensino básico, no final do 9.º ano de escolaridade;
    • provas a nível de escola, realizadas como provas finais do ensino básico;
    • exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.
  • os alunos apenas realizarão exames finais nacionais nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de concurso nacional de acesso ao ensino superior;
  • para conclusão dos ciclos de ensino básico e secundário, as classificações de cada disciplina têm por referência o conjunto do ano letivo, incluindo o trabalho realizado ao longo do 3.º período;
  • o 3.º período terminará a 26 de junho de 2020.

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5 comentários

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  1. Falam do ensino básico e secundário. Não referem o pré-escolar ou até a creche? será que estes últimos irão avançar com aulas presenciais?

      • Arnesto on 9 de Abril de 2020 at 19:55
      • Responder

      V.ª Ex.ª “esperta” não sabe do que fala.
      E, velha deve ser a sua mãe…

    • Carla on 9 de Abril de 2020 at 18:50
    • Responder

    O 3º período pode estender-se até 26 de junho e será para o 11º e 12º ano.

    • Incrédula on 10 de Abril de 2020 at 3:27
    • Responder

    O que raio é o “Conselho de Docentes para a Educação? Onde foram buscar isto?

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