Cronologia dos principais acontecimentos na área da educação em Portugal desde o início da pandemia de covid-19.
26 de fevereiro de 2020:
O Ministério da Educação, através de uma nota da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), publicada na página oficial do organismo, aconselha “a ponderação sobre a oportunidade e conveniência de se realizarem visitas de estudo e outras deslocações ao estrangeiro, em particular a países ou a zonas com maior incidência de casos de infeção” de covid-19.
27 de fevereiro:
– O primeiro-ministro, António Costa, considera que o encerramento de escolas não se justifica, num momento em que o país não regista ainda qualquer caso confirmado, mas aconselhou o cumprimento das instruções da Direção-Geral da Saúde (DGS) e a que se evitem as viagens de finalistas para o estrangeiro.
– O presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima, confirma que as escolas não receberam mais comunicações relativas à covid-19, além da recomendação divulgada pela DGEstE. Já o líder da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), Manuel Pereira, explica que as escolas têm tentado travar o alarme social e informar a comunidade escolar para esta situação. A Confederação Nacional de Associações de Pais (Confap), pela voz do presidente, Jorge Ascenção, partilha recomendação do Governo e diz que “não vale a pena o risco”.
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Foi aprovado o decreto-lei que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito dos ensinos básico e secundário. O diploma define, nomeadamente, as seguintes alterações para o ano letivo 2019/2020:
o terceiro período inicia-se no próximo dia 14 de abril, mantendo-se suspensas as atividades letivas e formativas presenciais nas escolas;
o ensino básico permanecerá até ao fim do ano letivo no modelo de ensino não presencial, com recurso às metodologias digitais que será reforçado com o apoio de emissão televisiva de conteúdos pedagógicos;
avaliada a evolução da situação epidemiológica COVID-19, o Governo pode decidir retomar as aulas presenciais dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, garantindo-se o distanciamento social (aulas, salas, turmas) e justificando-se as faltas dos alunos cujos encarregados de educação optem por não deixar frequentar;
o 10.º ano de escolaridade permanece até ao fim do ano letivo no modelo de ensino não presencial
são cancelados os seguintes exames e provas:
provas de aferição, dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade;
provas finais do ensino básico, no final do 9.º ano de escolaridade;
provas a nível de escola, realizadas como provas finais do ensino básico;
exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.
os alunos apenas realizarão exames finais nacionais nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de concurso nacional de acesso ao ensino superior;
para conclusão dos ciclos de ensino básico e secundário, as classificações de cada disciplina têm por referência o conjunto do ano letivo, incluindo o trabalho realizado ao longo do 3.º período;
O Conselho de Ministros aprovou hoje um novo conjunto de medidas extraordinárias de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus-COVID-19:
1. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito dos ensinos básico e secundário. O diploma define, nomeadamente, as seguintes alterações para o ano letivo 2019/2020:
o terceiro período inicia-se no próximo dia 14 de abril, mantendo-se suspensas as atividades letivas e formativas presenciais nas escolas;
o ensino básico permanecerá até ao fim do ano letivo no modelo de ensino não presencial, com recurso às metodologias digitais que será reforçado com o apoio de emissão televisiva de conteúdos pedagógicos;
avaliada a evolução da situação epidemiológica COVID-19, o Governo pode decidir retomar as aulas presenciais dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, garantindo-se o distanciamento social (aulas, salas, turmas) e justificando-se as faltas dos alunos cujos encarregados de educação optem por não deixar frequentar;
o 10.º ano de escolaridade permanece até ao fim do ano letivo no modelo de ensino não presencial
são cancelados os seguintes exames e provas:
provas de aferição, dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade;
provas finais do ensino básico, no final do 9.º ano de escolaridade;
provas a nível de escola, realizadas como provas finais do ensino básico;
exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.
os alunos apenas realizarão exames finais nacionais nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de concurso nacional de acesso ao ensino superior;
para conclusão dos ciclos de ensino básico e secundário, as classificações de cada disciplina têm por referência o conjunto do ano letivo, incluindo o trabalho realizado ao longo do 3.º período;
… que começa no dia 20 de abril, com o 1.º ano logo de manhã e com horas seguidas por anos de escolaridade até ao 9.º ano que será de tarde.
Isto anunciado na véspera do início do 3.º período vai colidir com aquilo que já se decidiu no meu agrupamento que tem as sessões síncronas num horário idêntico.