Cronologia dos principais acontecimentos na área da educação em Portugal desde o início da pandemia de covid-19.
26 de fevereiro de 2020:
O Ministério da Educação, através de uma nota da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), publicada na página oficial do organismo, aconselha “a ponderação sobre a oportunidade e conveniência de se realizarem visitas de estudo e outras deslocações ao estrangeiro, em particular a países ou a zonas com maior incidência de casos de infeção” de covid-19.
27 de fevereiro:
– O primeiro-ministro, António Costa, considera que o encerramento de escolas não se justifica, num momento em que o país não regista ainda qualquer caso confirmado, mas aconselhou o cumprimento das instruções da Direção-Geral da Saúde (DGS) e a que se evitem as viagens de finalistas para o estrangeiro.
– O presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima, confirma que as escolas não receberam mais comunicações relativas à covid-19, além da recomendação divulgada pela DGEstE. Já o líder da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), Manuel Pereira, explica que as escolas têm tentado travar o alarme social e informar a comunidade escolar para esta situação. A Confederação Nacional de Associações de Pais (Confap), pela voz do presidente, Jorge Ascenção, partilha recomendação do Governo e diz que “não vale a pena o risco”.
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Foi aprovado o decreto-lei que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito dos ensinos básico e secundário. O diploma define, nomeadamente, as seguintes alterações para o ano letivo 2019/2020:
o terceiro período inicia-se no próximo dia 14 de abril, mantendo-se suspensas as atividades letivas e formativas presenciais nas escolas;
o ensino básico permanecerá até ao fim do ano letivo no modelo de ensino não presencial, com recurso às metodologias digitais que será reforçado com o apoio de emissão televisiva de conteúdos pedagógicos;
avaliada a evolução da situação epidemiológica COVID-19, o Governo pode decidir retomar as aulas presenciais dos 11.º e 12.º anos de escolaridade, garantindo-se o distanciamento social (aulas, salas, turmas) e justificando-se as faltas dos alunos cujos encarregados de educação optem por não deixar frequentar;
o 10.º ano de escolaridade permanece até ao fim do ano letivo no modelo de ensino não presencial
são cancelados os seguintes exames e provas:
provas de aferição, dos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade;
provas finais do ensino básico, no final do 9.º ano de escolaridade;
provas a nível de escola, realizadas como provas finais do ensino básico;
exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.
os alunos apenas realizarão exames finais nacionais nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de concurso nacional de acesso ao ensino superior;
para conclusão dos ciclos de ensino básico e secundário, as classificações de cada disciplina têm por referência o conjunto do ano letivo, incluindo o trabalho realizado ao longo do 3.º período;