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Abr 07 2020
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Abr 07 2020
Durante as quartas-feiras do mês de Abril, das 17:30 às 18:30, a equipa Microsoft Educação responde às suas questões relacionadas com a utilização de Teams e Office 365 no suporte às aulas remotas.
Gratuito para as escolas e universidades, o Office 365 e Microsoft Teams para Educação oferecem todas as ferramentas necessárias para continuarem as vossas atividades numa sala de aula online que reúne ligações virtuais cara a cara, trabalhos escolares, ficheiros e conversas no mesmo local.
Se pertence à comunidade educativa e gostava de saber como utilizar mais facilmente estas ferramentas junte-se a nós nas seguintes sessões semanais:
Sessão | Data | Reserve a Data |
#1 | Dia 08 de Abril – Link de Participação | Adicionar ao Calendário |
#2 | Dia 15 de Abril – Link de Participação | Adicionar ao Calendário |
#3 | Dia 22 de Abril – Link de Participação | Adicionar ao Calendário |
#4 | Dia 29 de Abril – Link de Participação | Adicionar ao Calendário |
Poderão aceder às sessões com os links de participação sem necessidade de registo.
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Abr 07 2020
Estudantes do ensino secundário lançaram uma petição a pedir a suspensão dos exames nacionais e que as notas do final do ano sejam as do 2.º período, devido à pandemia de Covid-19 que obrigou ao encerramento das escolas.
Para os estudantes do ensino secundário, o ensino à distância levanta problemas de equidade, porque nem todos os alunos têm acesso à internet e a equipamentos para poderem acompanhar as aulas. Por isso, os alunos lançaram uma petição dirigida ao primeiro-ministro e ao ministro da Educação, defendendo que “as notas do 3.º período devem ser as mesmas do 2.º período”.
No caso dos exames nacionais, os estudantes defendem que “devem ser suspensos uma vez que não estão asseguradas as condições mínimas aceitáveis para uma avaliação deste género, tranquilidade, estabilidade, bem como a universalidade de acesso ao conhecimento na fase final do ano letivo”.
Exmo. Senhor Primeiro Ministro
Exmo. Senhor Ministro da Educação
A avaliação do 3º período, que será dado no fundamental através do ensino à distancia, tendo em conta a nossa realidade e a existente até ao momento, não deve realizar-se. E os exames nacionais devem ser suspensos. .
Porque não garante o princípio fundamental de justiça e de igualdade de oportunidades de acesso aos meios necessários por todos os envolvidos no processo, ou seja, promove formas de exclusão e discriminação;
O ensino à distância não garante a credibilidade da avaliação dos trabalhos dos estudantes, uma vez que não se pode garantir a autoria dos mesmos, pondo assim em causa a isenção do processo de avaliação;
Porque se vive um ambiente de grande stress, o incumprimento dos programas curriculares é uma realidade e as discrepâncias que existem no que toca às matérias até ao momento lecionadas.
Não precisamos nem concordamos com medidas mais ou menos fictícias, avulsas, discriminatórias e contraproducentes, ou o lecionar novos conteúdos que não abrangem todos os alunos.
Exigimos que a avaliação final deste ano letivo seja a do segundo período (nas escolas que funcionam em períodos) e a do primeiro semestre (nas escolas que funcionam por semestres), ou a que foi recolhida até à suspensão das aulas. Bem como a suspensão dos exames nacionais.
Para uma situação excecional, medidas excecionais.
Associação de Estudantes da Escola Secundária de Camões
Associação de Estudantes da Escola Secundária Maria Amália Vaz de Carvalho
Associação de Estudantes da Escola Secundária da Ramada
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Abr 07 2020
A Federação Nacional da Educação demonstrou-se contra o retomar das aulas presenciais em maio. Em comunicado o conjunto de sindicatos que constituem a FNE enumeraram as razões dessa posição.
São levantas “reservas a uma eventual decisão de retomar precipitadamente as atividades letivas presenciais na educação pré-escolar ou nos ensinos básico e secundário, já em maio, salvo informação mais consistente que possa vir a ser apresentada pelas autoridades de saúde e que, no contexto da evolução da Covid-19, salvaguarde a garantia de condições de segurança para todos quantos possam ser envolvidos, alunos, docentes e não docentes.”
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Abr 07 2020
…
Os mais prejudicados com o encerramento físico das escolas podem ser, assim, os alunos mais frágeis, para os quais deveriam existir novas medidas de apoio, mesmo que venham a ultrapassar o calendário letivo formal. Em muitos países sul-americanos, e em casos que exigem mais tempo de aprendizagem, a medida tem sido implementada com bastante sucesso. E tem de haver a certeza que todos os alunos regressam à escola, mesmo aqueles que pertencem a grupos mais problemáticos, pelo que é necessário ter uma preocupação redobrada, devido aos efeitos económicos da presente crise. Daí que a suspensão das atividades letivas presenciais tenha um impacto potencial no comportamento dos alunos, com tendência para os de estratos mais desfavorecidos poderem desistir mais facilmente da escola.
Outro lado importantíssimo no ensino a distância é o dos pais, cujo papel terá de ser mais valorizado para que os seus educandos possam cumprir com sucesso as atividades escolares. Se nem todos apoiam ou podem apoiar do mesmo modo, pertence-lhes a responsabilidade de exigir aos filhos quer o tempo de estudo necessário, quer a realização das tarefas escolares. Face às diferenças existentes no acesso às tecnologias digitais e à Internet, e para que a escola também mude efetivamente, cabe ao Estado propor incentivos, por exemplo, ao nível fiscal, como recomenda o Relatório da OEI, para que as tecnologias digitais, enquanto eixo prioritário das políticas educativas, sejam a base da nova escola que está a surgir.
In Público
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Abr 07 2020
A partir do dia 09/04/2020, os concursos para seleção e recrutamento de pessoal docente, da educação dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira, para o ano escolar de 2020/2021, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, estando o respetivo aviso de abertura disponível para consulta no JORAM n.º 46, II Série, 3.º Suplemento, de 06/03/2020.
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