18 de Abril de 2020 archive
Uma Síntese Da Última Reunião De Ontem Dos Director@s Com O SE Costa
Foi feita uma pequena edição do documento. Surpreende-me que ainda não tenha surgidos nos orgãos oficiosos do ME na blogosfera. Destaques meus.
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- O canal Estuda em Casa – RTP Memória – foi concebido a pensar nos alunos que não têm acesso à internet e contacto com as Escolas através das aulas síncronas.
- Os conteúdos e os materiais serão publicitados, com uma semana de antecedência, no site de Apoio às Escolas;
- Os conteúdos passados pela televisão não são nem substituem a Escola e o Professores. São representações mistificadas do que era a tele-escola. São um conjunto de recursos para alunos sem conectividade, em articulação com outras parcerias que se possam estabelecer. Destina-se a alunos com uma situação económica mais vulnerável e sem contacto com a Escola;
- O que é transmitido pela televisão não substitui o professor, nem pode substituir as aulas síncronas. Não há obrigatoriedade de cumprir aqueles horários nem de recorrer àquele recurso;
- Os horários das Escolas não têm que se adequar ou ficar dependentes dos horários das aulas televisivas;
- As aulas síncronas são obrigatórias;
- A Fundação EDP tem cerca de 1000 voluntários com formação para apoiar os Agrupamentos – monitorização social. O Agrupamento sinaliza esses alunos e, através da DGEstE, faz~se a articulação com a Fundação EDP;
- Entender esta crise sanitária como acelerador de desigualdades em todas as áreas, mas sobretudo na Educação. Os Agrupamentos devem minimizar este efeito.
- Articulação entre as Escolas e os CRI – tem que continuar e os técnicos tem de continuar a prestar apoio aos alunos;
- Controlo da assiduidade dos alunos – não com o intuito de marcar faltas ou não, mas numa perspetiva de evitar o abandono escolar e as desigualdades sociais no acesso à educação. Em caso de abandono escolar, contactar a CPCJ ou as Forças de Segurança;
- Mais informações sobre o controlo da assiduidade docente chegará às Escolas em breve;
- Este 3.º Período também é um período de avaliação;
- Os alunos, em maio, podem regressar às Escolas, nem que seja apenas para a frequência de algumas disciplinas;
- Inscrição nas Provas de Equivalência a Frequência;
- Há Provas de Equivalência a Frequência em todas as disciplinas do Ensino Básico, incluindo Português e Matemática;
- A [equipa] deve manter contacto com os alunos por via telefónica ou correio eletrónico;
- Se as aulas presenciais acontecerem em maio, haverá reajustes nos horários dos alunos e dos professores;
- Quanto ao Seguro Escolar, em caso de acidente em casa, é um assunto que está a ser analisado;
- O calendário escolar tem o seu término em 26 de junho, para todos os anos e ciclos de escolaridade;
- Em caso de regresso às Escolas, todas elas serão devidamente higienizadas e as mesmas serão apetrechadas com todo o material necessário (máscaras, luvas, álcool, gel…);
- Aulas nos Estabelecimentos Prisionais – serão enviadas orientações às Escolas;
- Adequações de instrumentos e adequações de critérios de avaliação. Ter em atenção que há alunos que estão em diferentes situações. A avaliação não se esgota este ano, mas continua no próximo com um Plano de Recuperação de aprendizagens não realizadas.
- Não confundir avaliar com classificar.
In O Meu Quintal
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Os professores tiveram que se adaptar, os alunos estão-se a adaptar, os pais estão a tentar adaptar-se, mas será que o sistema se adaptará?
A grande questão que se põe, é se algum dia a escola voltará a ser o que era antes da pandemia.
Este cenário “sem precedentes” pode ser também uma oportunidade mudar o futuro do ensino?
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“Dizem-nos nas escolas que não devemos prejudicar qualquer aluno por causa desta pandemia no entanto, os miúdos do Secundário que estão a fazer melhoria às disciplinas que são obrigados a fazer por exame e não por frequência, não verão as notas dos exames contar para melhoria de classificação interna mas apenas como ingresso na faculdade ( disciplina especifica). Ora, esses serão muito prejudicados, um ano de trabalho deitado ao lixo. Dou o exemplo do filho, doente oncológico em recuperação que está por sua escolha a repetir o 11° ano com intuito de melhorar as médias , após anos a trabalhar e a fazer quimioterapia em simultâneo , com muito esforço, vai ser impedido de o fazer. Mudaram as regras do “jogo” a meio e a permissa de que “não vamos prejudicar os nossos alunos” só serve para alguns alunos.
É muito triste…é desolador acautelarmos alguns alunos e outros não. Uns são filhos…outros enteados.
Mãe e professora desiludida”
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Quem o diz é Mário Nogueira…
A ser verdade, o que nos diz isto dos nossos jovens?
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PROGRAMA DE EXPANSÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR – ANO LETIVO 2018-2019 Deverão as Instituições cumprir rigorosamente os prazos estipulados:
- 17 de abril a 4 de maio – período de candidatura;
- 5 a 8 de maio – Consulta e Análise das candidaturas;
- 11 a 25 de maio – Análise e correção das candidaturas;
- 26 de maio a 8 de junho – Período de reclamação.
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Gabinete no Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Recomendação e esclarecimento às instituições científicas e de ensino superior:
Elaboração de planos para levantamento progressivo das medidas de contenção motivadas pela pandemia COVID-19
17 de abril de 2020
Na sequência da renovação da declaração do estado de emergência motivado pela pandemia COVID-19 até ao dia 2 de maio e tendo em consideração:
- a mobilização contínua de todas as instituições científicas e de ensino superior, dos seus estudantes, docentes, investigadores e funcionários para fazer face às medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus e a doença COVID-19, incluindo todos os esforços para desenvolver, com qualidade, processos de ensino e aprendizagem a distância e adotar de forma generalizada o teletrabalho (ver anexo 1), assim como para apoiar a reposta geral da população e do sistema nacional de saúde a esta pandemia;
- as práticas agora em preparação a nível europeu para iniciar os esforços necessários para o levantamento progressivo das medidas de contenção ligadas ao surto de coronavírus e à pandemia COVID-19;
- os termos do roteiro comum recentemente proposto pela Comissão Europeia no que respeita à autorização progressiva de agrupamentos de pessoas, tendo em conta as especificidades das diferentes categorias de atividades, tais como as realizadas nas instituições de ensino;
- a necessidade de assegurar a conclusão do corrente ano letivo em prazos tão próximos quanto possíveis do que se encontrava previsto no calendário escolar, evitando impactos negativos sobre o próximo ano letivo.
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