Onde param os contratos assinados? Tenho sérias duvidas sobre a legalidade de uma situação destas. O que diz o Código de Trabalho? Será que os professores das AEC já estão em lay-of ou foram, pura e simplesmente despedidos?
Exmo Senhor Professor
Bom dia
Relativamente ao pedido formulado no e-mail infra, cumpre informar V. Exª que, não havendo prestação efetiva de funções no âmbito das Atividades Extra Curriculares, não é possível proceder à respetiva contagem, para efeitos de concursos, por falta de legislação que o permita.
Neste sentido, será apenas contabilizado pelos Agrupamentos de Escolas o tempo de serviço efetivamente prestado no âmbitos das AEC.
Com os melhores cumprimentos




4 comentários
Passar directamente para o formulário dos comentários,
Quando não estamos em estado de emergência, o código de trabalho já não é cumprido. Imagina agora?
A profissão de professor é a única no país, onde se assina mais de 20 contratos com a mesma entidade empregadora, o ME, e ainda assim se continua em situação precária.
Olha, fala com o Mário Nogueira. Ele saberá responder.
Somos o milagre português.
Será que a situação referida na mensagem diz respeito a uma situação de prestação de serviços ( recibos verdes). Em que o vencimento é proporcional ao serviço prestado, ou seja, não havendo serviço, não há rendimento, e por consequência não há contagem do TS?
Penso que nas restantes situações em que há um contrato de trabalho com termo certo (final do ano) nada se altera. Ou pelo menos seria justo que assim fosse.
O que aqui há a lamentar, é ainda se promover a precariedade através do recurso a recibos verdes para desenvolver estas atividades, que já agora se designam Enriquecimento Curricular e não Extra Curricular.
A não ser que se tratem mesmo atividades “extra”, por exemplo promovidas numa instituição privada com o objetivo de assegurar um prolongamento do horário e que não sejam regulamentadas pelo regime AEC. Nesse caso acho estranho contar tempo de serviço de todo…
Caro Pedro C,
A situação mencionada foi denunciada por um colega nosso que tem um contrato de trabalho a termo com a entidade promotora, empresa, até final do ano letivo e ele simplesmente obteve aquela resposta do ministério. Este colega encontra-se apenas com 2/3 do seu vencimento tendo um horário de apenas 5h. Façam as contas. Pelo menos, que sejam atribuídos a estes profissionais o tempo de serviço ao qual têm direito, pois o contrato de trabalho ainda está em vigor. Garanto que não se trata nem de recibos verdes, nem de CAF. Infelizmente estamos a falar de um professor das AEC e como ele devem existir vários na mesma situação. É inadmissível.
O estado tem direito a colocar os seus trabalhadores efectivos ou a temporários em situacao de lay off?! Se sim, alguem sabe qual o enquadramento legal?!