A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) recomenda ao Ministério da Educação e diretores escolares que tenham cuidado nas plataformas e sistemas que escolhem no ensino à distância, garantindo que essas escolhas.
São identificados oito riscos e feitas doze recomendações, com a CNPD a sublinhar que compreende o contexto especial do país, mas a recordar que é preciso ter cuidado com os riscos.
Finalmente, haja alguém de bom senso no meio desta barafunda, há muito que me debato por um documento desta natureza. Embora não acrescente nada que já não se sabia, ficaram esqucidos algums pontos importantes: grande parte das plataformas educativas online ainda requer uma conta de email do utilizador como forma de acesso, o que só é permitido, legalmente, a partir dos 13 anos de idade. Caso contrário terá de existir uma autorização expressa do Encarregado de Educação. Não esquecer que gigantes como a Google ou a Microsoft destacam-se por ser aquelas a que as escolas mais recorrem neste momento e que, encontrando-se sob jurisdição americanada, para além do RGPD, legalmente enquadram-se dentro do regulamento COPPA, atropelando, por muitas vezes, a qualquer custo os direitos dos utilizadores (crianças).
Um outro exemplo, que não posso deixar de citar, é o escandaloso abuso que tem sido o recurso ao Zoom.
A CNPD fez o que lhe competia, ao emitir este conjunto de recomendações. Muito bem.
E @s Diretor@s de Agrupamentos de Escolas vão ter em consideração este conjunto de recomendações ou, na pressa de apresentarem decisões e de quererem mostrar-se muito competentes e eficazes, escolherão uma determinada plataforma sem avaliar devidamente as respectivas consequências? Serão cautelosos e pensarão nos riscos e perigos efectivos da escolha? A bem de todos, será bom que sim…
Por certo, não existirão plataformas perfeitas, mas talvez existam algumas “menos más” do que outras… E essa escolha não deve ser feita de ânimo leve…
9 comentários
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Excelente!
Finalmente, haja alguém de bom senso no meio desta barafunda, há muito que me debato por um documento desta natureza. Embora não acrescente nada que já não se sabia, ficaram esqucidos algums pontos importantes: grande parte das plataformas educativas online ainda requer uma conta de email do utilizador como forma de acesso, o que só é permitido, legalmente, a partir dos 13 anos de idade. Caso contrário terá de existir uma autorização expressa do Encarregado de Educação. Não esquecer que gigantes como a Google ou a Microsoft destacam-se por ser aquelas a que as escolas mais recorrem neste momento e que, encontrando-se sob jurisdição americanada, para além do RGPD, legalmente enquadram-se dentro do regulamento COPPA, atropelando, por muitas vezes, a qualquer custo os direitos dos utilizadores (crianças).
Um outro exemplo, que não posso deixar de citar, é o escandaloso abuso que tem sido o recurso ao Zoom.
em tempos de guerra nao se limpam armas
Depois, na hora da verdade, em Tribunal, o Juiz logo te diz se se limpam armas ou não!
O juiz em “estado de emergencia” nao tem hipoteses.
É isso, é isso.
Quando lá fores sentar o rabiosque, não te queixes que o guarda-chuva afinal não abre.
A CNPD fez o que lhe competia, ao emitir este conjunto de recomendações. Muito bem.
E @s Diretor@s de Agrupamentos de Escolas vão ter em consideração este conjunto de recomendações ou, na pressa de apresentarem decisões e de quererem mostrar-se muito competentes e eficazes, escolherão uma determinada plataforma sem avaliar devidamente as respectivas consequências? Serão cautelosos e pensarão nos riscos e perigos efectivos da escolha? A bem de todos, será bom que sim…
Por certo, não existirão plataformas perfeitas, mas talvez existam algumas “menos más” do que outras… E essa escolha não deve ser feita de ânimo leve…
As Direções Escolares é que serão sempre em último caso responsabilizadas em tribunal por este tipo de situações.
Por isso… Não me ralo.
Sim, é verdade! Na hora da verdade, o ME é o primeiro rato a fugir!