O RGPD vem trazer muitas mudanças no que a privacidade diz respeito, nas escolas não será diferente.
Já tinha avisado que isto iria acontecer e na altura não faltaram vozes para apelidar de exagero o que desconheciam. Mas já começou, as escolas vão ter de adotar o RGPD. Aos poucos vão-se aperceber que as páticas têm de mudar, uns por vontade própria outros quando um E.E. se queixar e dessa queixa resultar uma coima.
Para informação dos mais desinformados, nos países onde o processo vai, muito mais, avançado já nem pautas existem. Os E.E. recebem por correio as avaliações dos seus educandos, porque ninguém tem nada que “cheirar” ou comparar a vida dos outros à boa maneira das “velhas do largo do cruzeiro”.
Muitos alunos que neste final de ano letivo se deslocaram às escolas para saber as notas tiveram uma surpresa: em vez do habitual nome seguido da classificação à disciplina, os estudantes encontraram o seu número de aluno ou um número de processo. Quem o conta é o presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), que garante que há várias escolas que estão já a optar por esta solução para evitar multas pesadas por violação do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).
O ECD prevê um prémio pecuniário de desempenho aos docentes que obtiverem na sua ADD as classificações de Muito Bom e Excelente. O montante a auferir depende de um despacho conjunto dos Mistérios das Finanças e da Educação, nunca tal despacho viu a luz do dia. Entende-se que devido ao congelamento da carreira esse despacho não fosse urgente ou necessário, mas, segundo o governo, o descongelamento de carreiras deu-se a 1 de janeiro de 2018. Mesmo assim ainda não temos despacho.
Com a recuperação dos 2,9,18, existem professores que podem vir a ter direito a esse prémio pecuniário de desempenho este ano, mas ainda não se ouviu falar dele por parte de quem o deve definir. No próximo ano a situação deve repetir-se em número bem superior, mas já deve ser o próximo governo a elaborar o tal despacho.
Estarão à espera da campanha eleitoral para o “abanarem” ao povinho? Ou será mais um esquecimento deliberado?
Ainda vão dizer novamente que os professores só querem é dinheiro… e que andam a nadar nele!
Não se iludam sober o montante, se algum dia o vierem a receber, é necessário cortar nas despesas com os funcionários públicos. (mas sempre devem dar para um pires de camarão do Eusébio e uma imperial)
ANEXO III – ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO
CAPÍTULO VIII – Remunerações e outras prestações pecuniárias
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Artigo 63.º – Prémio de desempenho
1 – O docente do quadro em efectividade de serviço docente tem direito a um prémio pecuniário de desempenho, a abonar numa única prestação, por cada duas avaliações de desempenho consecutivas com menção qualitativa igual ou superior a Muito bom, de montante a fixar por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
2 – O prémio de desempenho a que se refere o número anterior é processado e pago numa única prestação no final do ano em que se verifique a aquisição deste direito.
3 – A concessão do prémio é promovida oficiosamente pela respectiva escola ou agrupamento nos 30 dias após o termo do período de atribuição da avaliação.
Relembro que a aplicação de apoio à manifestação de preferências encontra-se neste link para quem quiser conhecer as distâncias entre escolas e ordenar as suas preferências por Escola/Concelho ou QZP por distância ou tempo de viagem entre escolas.
A versão premium permite ver os docentes colocados nos últimos anos para escolas que manifestam preferências, com a opção de verificarem quem foram os docentes mais ou menos graduados a ficar colocados nessas escolas.
Fica novamente aqui o manual desta aplicação para conhecerem toda a potencialidade desta aplicação.
Disponível a Aplicação Informática – 2.ª Fase, destinada à indicação dos docentes que irão desempenhar funções de Professor Bibliotecário no escolar 2019-2020.
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84 municípios assumem “tudo” menos os professores, mas até quando?
Correm rumores fundamentados de que vão surgir novidades em relação ao recrutamento de professores. Surgem rumores fundamentados de que o diploma de concurso de docentes pode vir a ser novamente objeto de alterações.
A Secretária de Estado afirmou que defende a autonomia das escolas na escolha do seu corpo docente num podcast com Daniel Oliveira, que também a defende.
Posto isto, teremos novidades na próxima legislatura caso o PS se mantenha no governo. Isso é mais do que certo. Teremos uma nova espécie de BCE, mas, desta vez, com todos os professores, contratados e quadros. Abrir-se-á uma nova frente de batalha, desta vez pelo posto de trabalho de todos.
Uma boa maneira de fazer esquecer outras reivindicações e manter a instabilidade nas escolas até à capitulação final.
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva, das 10:00 horas do dia 11 de julho até às 18:00 horas do dia 15 de julho de 2019 (hora de Portugal continental).
Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento, do dia 11 de julho até às 18:00 horas do dia 17 de julho de 2019 (hora de Portugal continental).
Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo / Estabelecimentos Militares de Ensino. Pode igualmente consultar os protocolos entre o Ministério da Educação e o Turismo de Portugal I.P., e com os Ministérios da Defesa e o do Trabalho e Segurança Social.
Consulte a nota informativa e o manual de instruções da aplicação.
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Especialista em Direito Administrativo considera que Ministério da Educação “não respeita o espírito da lei” que determina a fixação obrigatória, nos concursos de ingresso na função pública, de uma quota de emprego para pessoas com deficiência.
O Ministério da Educação (ME) tem aplicado as quotas de emprego para pessoas com deficiência só a partir dos lugares em que geralmente já nenhum professor consegue entrar nos quadros. A partir de 2001, passou a ser obrigatório o estabelecimento desta quota em todos os concursos externos de ingresso …
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A peticionária queixa-se de que as recentes alterações à legislação portuguesa criam discriminação entre professores, em especial no que diz respeito à progressão na carreira e à remuneração. Argumenta que esta situação permite, por exemplo, que professores com anos de experiência semelhantes ou mesmo menos anos de experiência sejam promovidos a melhores posições do que professores com mais anos de carreira, baseando-se apenas no tempo de acesso à profissão.
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O último debate da legislatura sobre o estado da Nação, que hoje terá lugar, glosará certamente a questão: estamos melhor ou pior do que estávamos em 2015? É facilmente percepcionável o que resultou de Tancos, Pedrogão Grande, da degradação dos serviços públicos (Saúde e transportes, particularmente), da austeridade embuçada ou do nepotismo do Governo. Mas passarão anos até que se tornem evidentes os resultados dos erros cometidos em matéria de Educação e a sociedade seja confrontada com os custos de tanta ilusão e de tantos sofismas.
1. Quando esta legislatura começou, ninguém ousaria dizer que ficaria caracterizada por um enorme aumento da conflitualidade do Governo com os professores. Mas ficou.
A Fenprof reclamou agora do Ministério da Educação a consideração de um prazo suplementar para os professores poderem corrigir a opção que tiveram de tomar até ao fim do mês de Junho, sobre o modo de recuperar o tempo de serviço contabilizado pelo Governo para efeitos de carreira. Acompanho aquela estrutura sindical na convicção de que a trapalhada que o ministério estendeu sobre as dúvidas que foram surgindo, provocada pelo tempo exíguo para as esclarecer, só pode ter tido como consequência um considerável número de escolhas precipitadas, incorrectamente ponderadas e por isso prejudiciais aos interesses dos professores. De modo genérico, os docentes que já estavam posicionados do 4º ao 6º escalão não terão ganhos com o tempo recuperado, porque esse tempo não pode ser usado para progredir (por imposição de quotas administrativas). E a aplicação das normas vigentes vai originar a colocação nos 4º e 6º escalões (em situação idêntica para progressão futura aos 5º e 7º) de docentes com menos tempo de serviço do que os que já lá estão “estacionados” há muito.
É difícil prever a extensão da conflitualidade que vai ser gerada dentro da classe, quando se verificar que professores com menos tempo de serviço acabam progredindo na carreira antes de outros com maior antiguidade. Mas é fácil antecipar os impactos negativos nas pensões de reforma, em termos remotos, e na já de si constantemente agredida motivação profissional, em termos mais imediatos.
2. Apesar das proclamações em sentido contrário, a legislatura que vai findar não deixa marca na afirmação das diferentes expressões artísticas nas escolas, nem tão-pouco ficará notada por, finalmente, termos integrado os professores das artes na carreira docente.
Com o contentamento irresponsável de quem não conhece a realidade, o Governo puxou pela cabeça e lançou o Plano Nacional das Artes para os próximos 5 anos, a cujos aspectos mais caricatos me referi no último artigo. Como se não fossem velhas de há 30 anos, mas sistematicamente esquecidas, as bases gerais da organização da educação artística pré-escolar, escolar e extra-escolar (DL n.º 344/90).
Os planos nacionais sempre foram (e assim continuaram nesta legislatura), expedientes a que se recorre quando as primeiras instâncias falham e não se sabe corrigir o que está mal. Custam muito dinheiro, jogado em cima do que já existe, e apenas servem para recuperar ilusões esquecidas.
3. Sem reflectir nem ouvir, o Governo decidiu-se pela medida mais populista de toda a legislatura: a gratuidade e reutilização dos manuais escolares, para todo o sistema de ensino público (ficando de fora, vá-se lá saber porquê, os alunos que frequentam escolas privadas com contrato de associação e os que frequentam escolas profissionais).
A legislatura termina com meio país de borracha na mão, num esfrega-esfrega de terceiro mundo, e a costumada guerra do alecrim e da manjerona: o Tribunal de Contas disse que só 4% dos manuais distribuídos foram reutilizados, o patusco Tiago Brandão multiplicou há dias a cifra por dez. De concreto, os que pagam impostos, ricos ou pobres, com filhos e netos ou sem eles na escola, já têm a factura à frente: uns redondinhos 185 milhões de euros.
Os recursos de apoio não deixavam para trás um só aluno por falta de dinheiro para comprar manuais. A cegueira ideológica determinou que todos subsidiem os netos de Belmiro de Azevedo e Alexandre Soares dos Santos e criou um grosso problema que transita para a próxima legislatura.
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Mas afinal o que é o direito a desligar? Os trabalhadores devem poder desligar-se do trabalho, não sendo incomodados com assuntos profissionais durante as férias e outros períodos de descanso (fins de semana, feriados ou fora do horário de trabalho).
Com os avanços da tecnologia e meios de comunicação tornou-se mais fácil estar sempre “conectado” ao trabalho. São telefonemas, email´s, mensagens… Mas será que isto se aplica aos professores? Não, não se aplica. Não se aplica, porque a entidade profissional não disponibiliza ou subsidia os meios de comunicação que utiliza.
Os professores, quando não estão na escola utilizam os seus computadores, os seus tablets e os seus telefones e smartphones, logo podem, muito bem desliga-los. São propriedade dos professores e são eles que escolhem se os desligam. É usual receber-se email’s fora do horário de trabalho ou de permanência na escola, a escolha de os ler ou não nos seus computadores, abastecidos de energia paga pelos próprios, é dos professores, logo podem não os ler. Os telefonemas ainda são mais simples de evitar, ou não se disponibiliza o número de telefone ou não se atende. O telemóvel/smartphone é propriedade do professor, carregados com energia paga pelos mesmos, não são das escolas nem devem estar ao serviço das escolas, muito menos fora do horário de trabalho. Querem que esteja contactável? Forneçam meios para tal e subsidiem a internet de cada professor. Têm outra hipótese, escrevam uns memorandos e enviem pelo correio, sempre se dava trabalho a mais uns carteiros.
Desconetem-se… deixem de financiar o sistema que vos explora.
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Aqui há dias li uma noticia sobre uma obrigatoriedade dos alunos Filipinos. Cada aluno finalista só vê a sua progressão aprovada se proceder ao plantio de 10 árvores, é um requisito obrigatório. É a “Lei do legado de graduação para o meio ambiente”.
Em Portugal, um país assolado por incêndios todos os anos, onde se fala de ambiente, mas na prática não passa de conversa e de uma tentativa frustrada de educar para a educação ambiental, surgem de vez em quando um ou outro projeto. Outra das situações que se podem enumerar é a limpeza das praias. Que nos adianta andar a gastar rios de dinheiro em campanhas de sensibilização se na prática não resultam.
Para os governos portugueses é muito mais fácil dar milhões a ganhar a empresas de marketing do que tomar medidas sérias e que levem a mudanças de atitude. E o segredo está nas novas gerações, como sempre esteve.
Para uma escola aplicar uma medida semelhante à das Filipinas basta querer. A nossa floreta autóctone é composta, não de pinheiros bravos e eucaliptos, mas de árvores folhosas, Carvalhos, Castanheiros, Sobreiros… A plantação destes tipos de árvores é simples de realizar nas escolas, puxem pela imaginação. De seguida podem contatar a Junta de Freguesia ou o Conselho Diretivo de Baldios e estabelecer parcerias para encontrarem um pedaço de terreno para onde transplantar as árvores já com 15 ou 20 cm.
Algo simples de introduzir no PAA de qualquer escola e de concretizar com os alunos. Levar os alunos a ter respeito pela floresta, pelo ambiente e por si próprios. De que está à espera o Ecoescolas?
O Agrupamento de Escolas de Mangualde, entrega os primeiros diplomas do 12º ano aos alunos de ESR@D – Ensino Secundário Recorrente a Distância. O Agrupamento de Escolas de Mangualde é escola sede do Ensino Secundário Recorrente a Distância – ESR@D. As atividades letivas iniciaram-se em 2016, pelo que no ano 2018-19 concluíram o ensino secundário um conjunto de 20 alunos.
O Ensino Secundário Recorrente a Distância, criado pela portaria 254-2016, de 26 de setembro de 2016, permite que o aluno “Faça o Secundário sem sair de casa”, e é uma oferta de formação, direcionada para adultos e jovens maiores de 18 anos, que queiram completar o Ensino Secundário através de uma via escolar
Para a frequência desta modalidade de ensino, os alunos apenas devem dispor de um computador com câmara de vídeo e microfone, bem como ligação à Internet. Assim, poderão aceder a serviços de utilização simples, como videoconferência, consulta de manuais eletrónicos, realização de trabalhos em plataformas de gestão da aprendizagem. Os alunos têm de frequentar um conjunto de aulas via Internet, estando sujeitos a uma avaliação contínua e à realização de provas no final de cada módulo, que se realizam nas escolas de proximidade, ou seja, escolas próximas do local de origem dos alunos. Isto permite a frequência dos cursos deste sistema de ensino por alunos de qualquer ponto do país ou do estrangeiro. Os cursos são idênticos ao ensino recorrente normal e permitem a realização de exames para entrada na universidade. Aliás, o despacho Normativo n.º 10-A/2018, no art. 6º, ponto 11 refere que nas situações de não existência no local de residência de oferta regular: ”(…) deve privilegiar-se, sempre que possível, o ensino a distância no âmbito e nos termos da Portaria n.º 254/2016, de 26 de setembro.”
Em 2018-19 o projeto funcionou com 105 alunos oriundos de todas as zonas de Portugal, bem como alunos que se encontravam em países como Angola, Suíça, França, Luxemburgo, Polónia e Inglaterra. São essencialmente jovens emigrantes que tentam completar os seus estudos. Em termos gerais aderiram a este projeto jovens adultos que deixaram de estudar há poucos anos (em alguns casos apenas com uma disciplina em atraso) mas também a adultos de mais idade que já não estudam há algumas dezenas de anos. Os alunos que tiverem disciplinas concluídas do ensino secundário, terão equivalência às mesmas e apenas têm de realizar as disciplinas que faltam. O processo de inscrições decorre na página do agrupamento de escolas- Agrupamento de Escolas de Mangualde, estando abertas inscrições para os 10º 11 e 12º anos de escolaridade
Os interessados poderão obter mais informações diretamente no sítio das Escolas de Mangualde (www.escolasdemangualde.pt), separador ESRAD, nos Serviços Administrativos da Escola ou
via mail [email protected] .
PROJETO DE LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CONCURSO INTERNO DE AFETAÇÃO PARA O ANO ESCOLAR 2019/2020
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 14.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2017/A, de 11 de abril, e conforme estabelecido no ponto 9 do Aviso de abertura publicado na BEP-Açores, sob oferta n.º 10614, de 31 de maio de 2019, notificam-se os candidatos ao Concurso Interno de Afetação para o ano escolar 2019/2020 da disponibilização do Projeto de Lista Ordenada de Graduação, a partir de 5 de julho de 2019.
As siglas identificativas das colunas que constituem a lista ordenada de graduação significam, da esquerda para a direita, o seguinte:
N.º – Número de ordem do candidato por grupo de recrutamento;
Referência – Número de inscrição;
Nome – Nome completo do candidato;
PR – Critério de prioridade a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º do Regulamento de Concurso e ponto 9.2.2 do referido Aviso de abertura;
GR – Graduação profissional, de acordo com o artigo 10.º do Regulamento de Concurso e ponto 8.2 do Aviso de abertura:
TA/TD – Tempo/dias de serviço docente antes e depois da habilitação/profissionalização (tempo total = TA + TD);
CL – Classificação profissional;
ID – Idade (data de nascimento).
A formulação de audiência no âmbito do direito de participação dos interessados e de desistência do concurso ou de parte das preferências manifestadas é efetuada no período de 8 a 19 de julho, unicamente, através das respetivas aplicações eletrónicas, disponíveis, durante o referido prazo, em http:\\concursopessoaldocente.azores.gov.pt.
Os formulários de candidatura cujo preenchimento não tenha sido concluído, isto é, que não foram submetidos, não foram considerados, conforme previsto no ponto 9.6, alínea a), do Aviso de abertura do concurso.
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Publica-se, seguidamente, as listas provisórias dos concursos para contratação de docentes de vários grupos de recrutamento, de acordo com os respetivos avisos oportunamente divulgados.
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A semana que se aproxima é a mais provável para que se inicie a manifestação de preferências à Contratação Inicial, pelo que começa a ser importante que os professores contratados se organizem para esta manifestação de preferências.
O melhor apoio que podem ter relativamente às opções que possam vir a fazer é entrarem nesta aplicação para vos auxiliar nas distâncias entre escolas. Os que pretenderem ter uma ideia mais precisa para os horários a concorrer podem usar a mesma aplicação na versão premium que contém as colocações dos últimos 6 anos. (O link para a página de apoio à manifestação de preferências vai encontrar-se até final do concurso na barra lateral direita do blog)
Mais informações sobre esta aplicação pode ser neste manual.
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Em poucos anos triplicaram os casos de MPD. No futuro, até o ME, espera que estes casos e o recurso a este tipo de mobilidade venha a aumentar.
Uma das medidas que podia baixar, consideravelmente, estes casos seria uma negociação, séria, da idade da reforma dos professores e, até, de outros profissionais… O diploma aprovado ontem de “Cuidador Informal” vem dar algum alento aos que cuidam de ascendentes e descendentes.
Pedidos mais do que triplicam em cinco anos. 71% vão para Norte. Há escolas com 140 docentes vindos de fora.
A possibilidade está prevista há anos, mas o número de professores dos quadros que conseguem mudar de escola recorrendo ao pedido de mobilidade por doença tem aumentado, e muito, de ano para ano.
De acordo com os números do Ministério da Educação (ME), em 2014/15 houve 2100 a invocarem o seu estado de saúde, ou de ascendentes ou descendentes a cargo, para justificarem a deslocação para uma escola mais próxima do local de prestação de cuidados de saúde de que necessitam ou para o concelho de residência familiar. Para o próximo ano letivo, foram autorizadas 7400 mudanças de escola. Ou seja, mais do que triplicaram em quatro anos.
A mobilidade por doença só é autorizada em casos muito específicos e os professores têm de fazer prova do seu estado de saúde (ou dos familiares que precisam do seu apoio) através de um relatório médico e da entidade que presta tratamento se for caso disso.
A Capuchinho Vermelho que conheço (Charles Perrault) acabou na barriga do Lobo. Não me choca. Pelo contrário. Sinto o apelo a uma ordem, tantas vezes ausente de certas escolas, onde tantos alunos, talvez educados em casa numa perspectiva mais ligeira, não entendem, por exemplo, que com o crescimento deve chegar mais responsabilidade. Ou não entendem a importância dos deveres. Ou da tal ordem. Ou a diferença entre irreverência, e fazer o mais fácil.
Nesta vida, neste bosque perigoso, não são só os atropelamentos, o bullying ou os pedófilos. Há o perigo de crescermos sem ordem interior. Sem entendermos, por exemplo, que a luta não deve ser pela felicidade a todo o custo. Existem partilhas e cedências. Existe um nós. Quem casou (para mim fez bem), geralmente conhece o valor destas palavras com mais profundidade.
O Lobo, pode ficar dentro de uma criança que cresce sem ordem. Afetos, como se costuma dizer, são fundamentais. Mas cuidado. O adulto, é o adulto. Não é elogiar, por elogiar. O professor tem que ser assertivo. Encantador. As crianças têm que saber que há frustrações. E têm que ter tempo para brincar a sério. Não é vender a ideia de que o bosque é cor de rosa. É verde. Escuro. Como no camuflado.
Para se ganhar a batalha das emoções, há que vencer a guerra da ordem. Só com estrutura se pode avançar.
Eu vou também tentando afugentar os Lobos Maus que tenho. Porque tenho. E tu?
PS: Por isto tudo, vamos continuar a levar às escolas as melhores formações para os professores. E as melhores sessões para agitar os pais. E as melhores sessões para encantar e disciplinar os alunos. Nós somos o Mundo Brilhante, porque as professoras que nos chamam, são a parte brilhante de uma equação que é só para os melhores.
Informa-se que se encontra aberto, a partir de 6.ª feira (inclusive), 5 de julho de 2019, pelo prazo de 5 dias úteis, concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de pessoal docente, da Casa Pia de Lisboa, I.P., para o ano escolar de 2019/2020.
Após a concretização da revisão do regime de flexibilização da idade de pensão de velhice do regime geral de segurança social, foi assumido, no Orçamento do Estado para 2019, o compromisso de o Governo proceder a revisão similar no regime de aposentação antecipada do regime de proteção social convergente, em linha com o processo de convergência do regime convergente com o regime de segurança social, que se iniciou em 2005 e que tem vindo a ser prosseguido pelo XXI Governo Constitucional. Neste sentido, honrando o compromisso assumido, o Governo procede agora à revisão do regime de aposentação antecipada do regime de proteção social convergente, aproximando-o do novo regime de flexibilização em vigor no regime geral de segurança social, considerando as diferenças históricas entre os dois regimes e que não podiam ser descuradas, em nome da proteção das legítimas expectativas já criadas, bem como da equidade entre regimes. A principal alteração é o facto de o Estatuto das Aposentação passar a permitir o acesso à aposentação antecipada aos beneficiários que tenham, pelo menos, 60 anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, completem pelo menos 40 anos de serviço efetivo, sem aplicação do fator de sustentabilidade, em condições semelhantes às do regime geral de segurança social. A possibilidade de acesso à aposentação antecipada através do regime atualmente em vigor mantém-se para os beneficiários que não reúnam as condições de acesso ao novo regime de aposentação antecipada criado através do presente decreto-lei, sendo o mesmo objeto de reavaliação no prazo de cinco anos, também à semelhança do que foi previsto para o regime geral de segurança social. A par das novas condições de acesso à aposentação, com a presente revisão importou-se para o regime de proteção social convergente o conceito de idade pessoal de reforma, permitindo, em situações idênticas às do regime geral de segurança social, que cada trabalhador possa, em função do seu tempo de serviço efetivo, adequar a sua idade de aposentação. O presente decreto-lei consagra ainda o princípio do tratamento mais favorável, também à semelhança do que foi previsto para o regime geral de segurança social. Introduz igualmente medidas de simplificação e agilização na comunicação com os subscritores do regime convergente, designadamente no âmbito das notificações, da prova escolar, bem como no regime aplicável às pensões de sobrevivência. Trata-se de um passo muito importante na convergência do regime convergente para o regime da segurança social, caminhando, assim, para um tratamento mais equitativo e um regime mais transparente e justo.
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Linhas orientadoras a adotar pelas escolas na organização e realização das visitas de estudo e outras atividades lúdico-formativas a desenvolver fora do espaço escolar.
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Nas europeias, o CDS pode ter sido penalizado por muitas coisas. Também pode ter sido pela questão dos professores, onde a nossa mensagem não foi claramente percebida e, portanto, tenho de concluir que foi um erro porque não a conseguimos explicar. E se não a conseguimos explicar, não a poderíamos ter feito. Em política, é mesmo assim”
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No âmbito do programa de Professores visitantes de Portugal estipulado no MdE entre o Camões, I.P. e o Departamento de Educação de Massachusetts, o distrito escolar de Hudson, procura um professor para lecionar Português e Espanhol como línguas estrangeiras, a alunos do 5º, 6º e 7º anos de escolaridade na Quinn Middle School.
Os candidatos para esta posição devem:
1. Ter uma licenciatura que lhes permita lecionar no ensino básico ou secundário;
2. Ter lecionado em Portugal no ano letivo de 2018/2019; ou ter lecionado durante dois anos nos últimos oito anos e ter completado um mestrado relacionado com a área que lecionam nos últimos doze meses;
3. Possuir nível de competência em inglês de B2 ou superior;
4. Possuir nível de competência em espanhol de B2 ou superior;
5. Ter experiência com práticas efetivas de planeamento de ensino, instrução e avaliação.
Preferência será dada a candidatos/as que cumpram os seguintes critérios:
1. Experiência em ensino de língua estrangeira;
2. Experiência a viver ou lecionar no estrangeiro.
O recrutamento para a oferta de trabalho é feito pelo distrito escolar de Hudson. Os/as candidatos/as interessados/as deverão cantidatar-se no website SchoolSpring.com, vaga 3110327.
Questões acerca desta oferta de trabalho deverão ser enviadas para a Diretora do Departamento de Línguas Estrangeiras, Ana Pimentel, World Languages Curriculum Director – [email protected].
Hudson Public Schools
(978) 567-6250 ext.16210
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Sobre a taxa de reutilização dos manuais, fico à espera dos números do Tribunal de Contas, muito mais precisos e que não estão dependentes de campanhas eleitorais. Quanto aos Assistentes “auxiliares” ainda estamos à espera dos tais “1000” que a campanha eleitoral prometeu para o ano letivo que já terminou para os alunos.
Ministro da Educação que anunciou, esta quarta-feira, uma taxa de 45% de reutilização no total das escolas: Tiago Brandão Rodrigues garantiu ainda que os 2.500 assistentes auxiliares que foram contratados para as escolas até 31 de agosto “terão os seus contratos renovados”
1 – O tempo de serviço prestado como docente do ensino português no estrangeiro é integralmente contado para efeitos de ordenação na 2.ª prioridade, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual.
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Informa-se V.Ex.ª de que a aplicação Progressão-2019 vai ser disponibilizada no final do corrente mês de julho de 2019 contemplando a funcionalidade da indicação da opção dos docentes pela recuperação faseada do tempo, nos termos do DL n.º 65/2019, de 20 de maio.
Esta Direção-Geral está a efetuar todos os esforços para que as aplicações eletrónicas de progressão na carreira se traduzam num útil instrumento de trabalho das escolas. No entanto, para que assim seja, o correto preenchimento das mesmas obriga à leitura da legislação, bem como das Notas Informativas e das Perguntas Frequentes sobre Avaliação do Desempenho, Progressão na Carreira, Reposicionamento e Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, que têm vindo a ser divulgadas no site da DGAE nos últimos meses.
Assim, na próxima disponibilização da aplicação Progressão na Carreira 2019, em data a comunicar oportunamente,para além das atualizações já habituais, será necessário indicar a opção pelo faseamento da recuperação do tempo, bem como indicar o tempo de serviço prestado pelos docentes entre 01.01.2011 e 31.12.2017, de modo a ser possível calcular o determinado pelo n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2019, de 15 de março, e do Decreto-Lei n.º 65/2019, de 20 de maio (proporcionalidade do tempo a recuperar).
Relembra-se que o DL n.º 65/2019, de 20 de maio, não se aplica aos docentes que até 30 de junho de 2019, ainda se encontram em reposicionamento provisório nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Susana Castanheira Lopes