E porque não os comeu ? Devia mesmo de os ter comido a todos. Agora, eram menos uns 230 , se nesse dia não tivesse faltado nenhum , o que não é habitual.
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Açores lançam pré-reformas que pagam até 62% do salário
O governo regional dos Açores fixou uma fórmula de cálculo com regras objetivas em função da idade e da carreira que “na maioria dos casos” vai resultar numa pré-reforma que varia entre os 48% e os 60%. No continente não há critérios
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Governo dos Açores avança com regulamentação própria nas pré-reformas
Os trabalhadores da Administração Pública Regional dos Açores vão beneficiar de um regime de pré-reforma que assenta na suspensão do trabalho, com redução da remuneração, mas sem penalização em termos de aposentação, foi hoje anunciado.
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Governo dos Açores avança com “amplo processo” de pré-reformas no setor público
O governo dos Açores está a concluir a regulamentação de um “amplo processo” de pré-reformas na administração pública regional com “critérios objetivos e transversais”, indicou fonte do executivo à agência Lusa.
A proposta, indicou a fonte, “pretende garantir, ao contrário daquilo que está previsto a nível nacional, critérios objetivos e transversais a toda administração regional dos Açores”, e pretende estabelecer que os processos não fiquem dependentes “do entendimento de cada uma das chefias de serviços de departamentos da administração regional”.
O processo destina-se aos quadros com 55 anos ou mais que poderão acordar com a região a suspensão do seu contrato de trabalho em funções públicas, “segundo critérios e fórmulas de cálculo transparentes e que asseguram o tratamento igual a todos trabalhadores com a mesma remuneração bruta e categoria profissional, com a atribuição de uma remuneração que corresponde a uma percentagem da remuneração que auferem no momento atual, mas sem qualquer penalização em termos de aposentação”, assevera a fonte do executivo açoriano.
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Governo dos Açores avança com regulamentação própria nas pré-reformas da função pública
Os trabalhadores da Administração Pública Regional dos Açores vão beneficiar de um regime de pré-reforma que assenta na suspensão do trabalho, com redução da remuneração, mas sem penalização em termos de aposentação.
O vice-presidente do Governo dos Açores declarou, citado pelo gabinete de imprensa do executivo, que este regime corresponde à “suspensão de trabalho em funções públicas, com redução de remuneração, mas sem qualquer penalização em termos de aposentação, mantendo os descontos da entidade patronal para aposentação e contagem de tempo de serviço como se estivessem a trabalhar”.
O ACTUAL REGIME DA APOSENTAÇÃO ANTECIPADA DA FUNÇÃO PÚBLICA (55 anos de idade e 30 de serviço) SÓ SE MANTÉM ENQUANTO O NOVO DECRETO-LEI NÃO PRODUZIR EFEITOS.
Qualquer trabalhador pode ele próprio saber se perde o direito à aposentação antecipada com este novo projeto de lei do atual governo. Basta fazer contas para ver se aos 60 anos de idade teve ou terá 40 ou mais anos de contribuições para a CGA. Se não tiver nunca terá o direito a se aposentar antecipadamente.
ATENÇÃO: – O novo decreto-lei entrará em vigor em Outubro de 2019.
Ou seja os trabalhadores da Função Pública, a partir de Outubro de 2019, se aos 60 anos de idade não possuírem 40 anos de descontos só vão poder aposentar-se na Idade Legal de Reforma (isto é, em 2019, 66 anos e cinco meses).
Não se esqueçam que todos os anos a Idade Legal de Reforma aumenta um mês.
Até Outubro de 2019 qualquer Funcionário Público podia aposentar-se desde que aos 55 anos de idade tivesse 30 anos de descontos.
Ou seja o Regime de Aposentação vai ser Muito Pior do que aquele que até agora existia.
Andaram (e andam) entretidos com os 9A4M2D ( agora 6A6M23D) e nem uma palavra, nem uma acção sobre a eliminação de vagas para o acesso ao 5º e 7º escalão. Esses sim, problemas reais.
10 comentários
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E porque não os comeu ? Devia mesmo de os ter comido a todos. Agora, eram menos uns 230 , se nesse dia não tivesse faltado nenhum , o que não é habitual.
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Açores lançam pré-reformas que pagam até 62% do salário
O governo regional dos Açores fixou uma fórmula de cálculo com regras objetivas em função da idade e da carreira que “na maioria dos casos” vai resultar numa pré-reforma que varia entre os 48% e os 60%. No continente não há critérios
https://www.jornaldenegocios.pt/economia/funcao-publica/detalhe/acores-lancam-pre-reformas-que-pagam-ate-62-do-salario?ref=HP_DestaquesdebaixoEconomistas
E para os professores do Continente não há nada, nada, nada?????????
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Governo dos Açores avança com regulamentação própria nas pré-reformas
Os trabalhadores da Administração Pública Regional dos Açores vão beneficiar de um regime de pré-reforma que assenta na suspensão do trabalho, com redução da remuneração, mas sem penalização em termos de aposentação, foi hoje anunciado.
https://www.noticiasaominuto.com/economia/1286616/governo-dos-acores-avanca-com-regulamentacao-propria-nas-pre-reformas
Açores. Trabalhadores podem entrar na pré-reforma a partir dos 55 anos sem penalização
https://www.rtp.pt/noticias/pais/acores-trabalhadores-podem-entrar-na-pre-reforma-a-partir-dos-55-anos-sem-penalizacao_v1160033
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Governo dos Açores avança com “amplo processo” de pré-reformas no setor público
O governo dos Açores está a concluir a regulamentação de um “amplo processo” de pré-reformas na administração pública regional com “critérios objetivos e transversais”, indicou fonte do executivo à agência Lusa.
A proposta, indicou a fonte, “pretende garantir, ao contrário daquilo que está previsto a nível nacional, critérios objetivos e transversais a toda administração regional dos Açores”, e pretende estabelecer que os processos não fiquem dependentes “do entendimento de cada uma das chefias de serviços de departamentos da administração regional”.
O processo destina-se aos quadros com 55 anos ou mais que poderão acordar com a região a suspensão do seu contrato de trabalho em funções públicas, “segundo critérios e fórmulas de cálculo transparentes e que asseguram o tratamento igual a todos trabalhadores com a mesma remuneração bruta e categoria profissional, com a atribuição de uma remuneração que corresponde a uma percentagem da remuneração que auferem no momento atual, mas sem qualquer penalização em termos de aposentação”, assevera a fonte do executivo açoriano.
https://www.dn.pt/dinheiro/interior/governo-dos-acores-avanca-com-amplo-processo-de-pre-reformas-no-setor-publico-10851946.html
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Governo dos Açores avança com regulamentação própria nas pré-reformas da função pública
Os trabalhadores da Administração Pública Regional dos Açores vão beneficiar de um regime de pré-reforma que assenta na suspensão do trabalho, com redução da remuneração, mas sem penalização em termos de aposentação.
O vice-presidente do Governo dos Açores declarou, citado pelo gabinete de imprensa do executivo, que este regime corresponde à “suspensão de trabalho em funções públicas, com redução de remuneração, mas sem qualquer penalização em termos de aposentação, mantendo os descontos da entidade patronal para aposentação e contagem de tempo de serviço como se estivessem a trabalhar”.
https://www.acorianooriental.pt/noticia/governo-dos-acores-avanca-com-regulamentacao-propria-nas-pre-reformas-da-funcao-publica-301182
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Falemos agora do Regime de Aposentação propriamente dito….
ATENÇÃO
Este artigo do Eugénio Rosa é muito importante:
https://www.eugeniorosa.com/Sites/eugeniorosa.com/Documentos/2019/29-2019-obstaculos-aposentacao-antecipada.pdf?fbclid=IwAR1sjlFiRJ9Ld4HwRK65wx05sGC4u7sFUIUenWIuoLxyY4hdsAU-JO0vuqs
O ACTUAL REGIME DA APOSENTAÇÃO ANTECIPADA DA FUNÇÃO PÚBLICA (55 anos de idade e 30 de serviço) SÓ SE MANTÉM ENQUANTO O NOVO DECRETO-LEI NÃO PRODUZIR EFEITOS.
Qualquer trabalhador pode ele próprio saber se perde o direito à aposentação antecipada com este novo projeto de lei do atual governo. Basta fazer contas para ver se aos 60 anos de idade teve ou terá 40 ou mais anos de contribuições para a CGA. Se não tiver nunca terá o direito a se aposentar antecipadamente.
ATENÇÃO: – O novo decreto-lei entrará em vigor em Outubro de 2019.
Ou seja os trabalhadores da Função Pública, a partir de Outubro de 2019, se aos 60 anos de idade não possuírem 40 anos de descontos só vão poder aposentar-se na Idade Legal de Reforma (isto é, em 2019, 66 anos e cinco meses).
Não se esqueçam que todos os anos a Idade Legal de Reforma aumenta um mês.
Até Outubro de 2019 qualquer Funcionário Público podia aposentar-se desde que aos 55 anos de idade tivesse 30 anos de descontos.
Ou seja o Regime de Aposentação vai ser Muito Pior do que aquele que até agora existia.
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HOJE O CORREIO DA MANHÃ FAZ MANCHETE
Função Pública perde reforma antes dos 60 anos de idade
Acesso só vai ser possível a quem tiver pelo menos 40 anos de descontos aos 60 de idade.
https://www.cmjornal.pt/politica/detalhe/funcao-publica-perde-reforma-antes-dos-60-anos-de-idade?ref=HP_PrimeirosDestaques
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Deixem lá o palerma do Nojeira que não interessa para nada o que ele diz ou deixa de dizer.
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Continuem a pagar quotas que o Nogueira fica feliz.
Andaram (e andam) entretidos com os 9A4M2D ( agora 6A6M23D) e nem uma palavra, nem uma acção sobre a eliminação de vagas para o acesso ao 5º e 7º escalão. Esses sim, problemas reais.