21 de Julho de 2019 archive

O Modelo de Gestão

Este será seguramente o último artigo de vários que apresento sobre uma nova proposta de estrutura da carreira e desta forma poderão perceber melhor a tal carreira funcional que apresentei.

Entendo que uma escola deve ter lideranças fortes na gestão intermédia e por isso a valorização remuneratória que apresentei.

Um coordenador de departamento não deve ser indicado pelo diretor, de entre três com formação específica em supervisão pedagógica, ou outras semelhantes e que esteja nos escalões do topo da carreira para poder usufruir da redução da sua componente letiva para o exercício do cargo, algo que nem o pré escolar nem o 1.º ciclo têm.

Entendo que qualquer docente apto para as funções (de acordo com a minha proposta, ter a avaliação externa funcional do 2.º escalão) possa apresentar candidatura com plano de ação para a melhoria não apenas dos resultados dos alunos, mas também sobre o funcionamento pedagógico e organizacional de todo o departamento, sendo a escolha do coordenador feita de entre todos os docentes desse departamento.

O coordenador de departamento deve assumir uma posição de liderança forte no Conselho Pedagógico e não ser quase apenas uma correia de trasmissão de informações.

Os coordenadores dos departamentos não devem perder mandato com a eleição do diretor, nem o diretor perder o mandato com a eleição dos coordenadores. O coordenador do departamento ficaria dependente dos membros do departamento e o diretor dos coordenadores de departamento. Poderia ser proposta a destituição do diretor pela maioria dos coordenadores de departamento ou poderia ser destituído um coordenador de departamento por proposta do diretor. Em ambas as situações os motivos para a destituição teriam de ser validados por parecer do Conselho Geral.

O diretor que seria eleito por apresentação de plano de ação para a escola/agrupamento com votação dos coordenadores de departamento eleitos, a que se poderia acrescentar nessa eleição um parecer vinculativo do Conselho Geral que passaria a ter apenas funções de supervisão e aconselhamento. A votação dos coordenadores de departamento poderia ser representativa em função do número de docentes desse departamento.

A presidência do Conselho Pedagógico poderia ser feita de entre os coordenadores de departamento ou do diretor.

A dimensão pedagógica de uma escola passaria assim a distribuir pesos de poder entre todos os elementos e o diretor seria o interlocutor de todos os departamentos, ficando na sua dependência.

Todos, incluíndo o diretor, deveriam ter funções letivas com pelo menos uma turma, ou contacto com grupo de crianças ou alunos nos caso da Educação Pré-escolar e 1.º Ciclo, a determinar por um crédito de horas para estas funções.

Com um modelo assim, pouco importa se a gestão é unipessoal ou não.

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O Princípio de Uma Avaliação Formativa ao Longo da Carreira

Na estrutura de carreira que preconizo considero que em cada um dos escalões seja feita uma avaliação externa formativa assente em alguns aspetos chave da função de professor. Um ou outro poderiam ser adaptados em função dos objetivos fundamentais associados a esta carreira.

Em qualquer dos casos para esta avaliação formativa o docente deveria ver reduzida para metade a sua componente letiva no ano em que a requeresse.

Em cada uma das situações o docente faria formação numa instituição de ensino superior ligada às áreas das ciências de educação.

No primeiro escalão o ano de avaliação externa formativa deveria incidir na prática pedagógica. Durante este ano o docente faria uma reflexão sobre a sua prática pedagógica e seria acompanhado em supervisão pedagógica em contexto de sala de aula.

No segundo escalão a avaliação externa formativa prepararia o docente para a gestão e a coordenação pedagógica. Seria a partir da aprovação desta avaliação externa formativa que o docente estaria apto para o exercício de cargos de gestão e coordenação nas escolas.

No terceiro escalão o docente estaria obrigado a uma avaliação externa formativa na área do relacionamento pessoal ou para atualização de conhecimentos científico, didático-pedagógicos.

O quarto escalão deveria preparar os professores na carreira para que pudessem no escalão seguinte ser transmissores de conhecimentos pedagógicos e experiência profissional aos docentes em estágios pedagógicos.

Numa carreira estruturada desta forma as necessidades de formação inicial de professores deveria ser preparada tendo em conta o número de docentes que entrariam no 5.º escalão, por grupo de recrutamento.

Esta última parte eu sei que é idílica tendo em conta o número de professores já formados e que aguardam colocação, mas o princípio ideal de uma carreira atrativa seria mesmo este, que um aluno fosse formado em professor sabendo que as escolas estariam preparadas para o receber como docente de imediato (tal como os médicos).

Em todos os casos o resultado da avaliação externa devia ser considerada para efeitos de progressão dos docentes.

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A Ler – E o que fez o Parlamento com as faltas de José Silvano?

E o que fez o Parlamento com as faltas de José Silvano? – ECO

(…)

O caso em si não é grave na sua essência. Mas é altamente sintomático. É que estes três factos revelam-nos uma quarta coisa. Uma prática onde as autoridades judiciais consideram haver indícios de crime ao ponto de constituirem arguidos é tratada pelo Parlamento com benefício de infractores, atropelo das regras em vigor e tentativa de encobrimento.

É obviamente inaceitável e vergonhosa esta prática dos serviços parlamentares levando-nos a pensar o óbvio: se é assim com os poucos casos de que há conhecimento público como serão as práticas correntes na chamada “casa da democracia”?

Como se vê, os deputados podem fazer e aprovar os “pacotes da transparência” que bem quiserem que pouco ou nada vai mudar. O problema não está na lei. Ela já existe e até pode considerar crime o que ali foi feito.

O problema está nas atitudes e nos comportamentos de alguns deputados e dos próprios serviços do Parlamento, que até se acham no direito de esconder as motivações das suas decisões, como num bom regime musculado.

E isto não se muda com leis bonitas que são feitas apenas para emoldurar e pendurar na parede, muitas vezes para provocar a prescrição de casos antigos ou para se poder recorrer ao tal chavão: “nós até aprovámos um novo pacote da transparência…”.

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