A redução da componente letiva para além de ser um reconhecimento do desgaste do tempo de serviço docente, é também uma forma de compensação por força do desgaste na profissão.
A primeira redução da componente letiva atualmente situa-se nos 50 anos de idade com 15 anos de serviço, sendo a maior redução aos 60 anos de idade, independentemente do tempo de serviço.
O atual regime de monodocência tem dois momentos de redução total de componente letiva, aos 25 e aos 32 anos de serviço e uma redução de 5 horas a partir dos 60 anos de idade.
Nesta proposta a redução da componente letiva inicia-se aos 8 anos de serviço, independentemente da idade e acresce mais duas horas de redução a cada mudança de escalão, no regime normal.
No caso do regime de monodocência seria possível que em cada escalão pudesse ser concedido um ano de isenção de componente letiva, podendo o docente optar por transportar para o ou os escalões seguintes esse ano de redução total da componente letiva. Podendo neste caso, nos últimos 8 anos de carreira o docente optar pelo trabalho a meia jornada de trabalho, ou beneficiar de 4 anos de redução da componente letiva.
Em ambas as situações, a aposentação sem penalizações seria concedida aos 40 anos de serviço, independentemente da idade.