Em especial para aqueles docentes que já deram mais que provas e que contam com vários anos de experiência e sucessivas avaliações de desempenho no grupo disciplinar que vincularam este ano?
Porque se a regra se aplicou a quem vinculou em 2013 e 2014 de forma extraordinária também devia prevalecer para o futuro.
E porque existe ausência de legislação que preveja a dispensa do período probatório, todos os que vincularam este ano estão obrigados a cumprir esse período probatório.
Mas tal como em 2013 e por arrasto em 2014, acredito que haja bom senso da parte do MEC para fazer despacho idêntico a dispensar quem tem larga experiência no grupo de recrutamento que vinculou.
Mas se for preciso reactivar esse grupo para conseguir a mesma situação desses dois anos também se faz num instante.




57 comentários
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Grande Arlindo. Será que o MEC só aprende com estas chamadas de atenção. Não seria mais fácil contratar o Arlindo e pronto.
Realmente, parece que o MEC não está interessado em dispensar pessoas com larga experiência no grupo de recrutamento em que efetivaram e pretende que todos realizemos o período probatório. Obrigada, Arlindo, por estar a chamar a atenção para esta questão!!!
Já em 2013 o MEC dizia “Considera-se, contudo, importante valorizar a prática acumulada pelos
docentes que antes de ingressarem na carreira detinham já experiência
reiterada num período que se considera desejável para a confirmação
das competências técnicas, profissionais e relacionais necessárias ao
cumprimento de elevados padrões de qualidade no exercício docente”, mas pelos vistos docentes que não entraram no quadro nesse ano, entretanto, perderam essas qualidades.
E em 2014: ” Os docentes providos em resultado da aplicação
do presente decreto-lei (leia-se Decreto-Lei n.º 60/2014
de 22 de abril) são dispensados da realização do
período probatório, desde que reúnam cumulativamente
as seguintes condições:
a) Tenham, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo prestado
no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em
funções docentes nos últimos cinco anos imediatamente
anteriores ao ano letivo 2013-2014;
b) Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente
efetivo com avaliação mínima de Bom.
Esperemos que não estejam todos de férias e/ou a pensar nas eleições e de facto olhem para estas situações.
A sério??? Acha mesmo que o MEC está interessado em valorizar a experiência dos docentes????? Veja o exemplo da norma-travão? Sabe que muitos dos que efetivaram têm muito menos tempo de serviço do que outros que agora irão ser empurrados para o desemprego?
Quem entrou pela norma travão tem pelo menos 5 anos de contratos anuais e sucessivos nesse grupo de recrutamento, não é como muitos que estão no topo das listas por graduação e têm 0 porque vêm de outros grupos.
E quem tem 20 anos de serviço, mas tive o azar de, nos últimos anos, ter tido horário incompletos por não terem conseguido renovar? Esses deixaram de ter experiência??????
Não só porque vêm de outros grupos. A principal razão de não termos 5 anos de contratos anuais e sucessivos tem a ver com as escolas autónomas e TEIP. Dão as vagas aos amigos vindos diretos da universidade, sem experiencia, para realçar a amizade renovam-lhes o contrato as vezes que quiserem e finalmente o presente final…o VINCULO. (QUEM NÃO TEM CUNHA NÃO CONSEGUE NADA)
Ora aqui está uma boa verdade, também.
Boa noite Arlindo.
Desejava muito que me esclarece-se sobre um assunto, que me está a preocupar.
Qual a penalização para professores contratados que nestes 3 anos não tiveram classificação, na Avaliação de Desempenho, devido ao facto de terem feito substituições, ao longo deste anos letivos, por um período inferior a 160 dias?
Consultei o Decretos-Lei e estou com algumas duvidas.
Caso me responda estou-lhe mt grata.
Agora mesmo, no Bravio, um Z: “Vou votar para perder”.
http://diogodaveigabravio.blogspot.pt/2015/08/vou-votar-para-perder.html
Para quem vinculou agora, ter ou não período probatório é igual porque o vencimento é igual a estar no 1º escalão da carreira. Claro que mais vali acabarem com esse período ridículo.
Para quem vinculou agora, ter ou não período probatório é igual porque o vencimento é igual a estar no 1º escalão da carreira. Claro que mais valia acabar com isso.
Cá da tumba onde me encontro, como me lastimo…Fui eu oferecer-me ao Rei de Leão por meu amo e senhor a quem eduquei ter renegado os princípios que lhe ensinei.Pois vós À lindo negais aos vossos iguais a lealdade.Estais a ser sustentado pelas quotas dos professores do quadro, e nem um alho lhe defendeis.Por os contratados dizeis que empenhaisº a vossa honra.Desconheceis desbragado sindicalista, que esses besugos, sempre pedincheiros e mendicntes, do populacho terão a pena.Os professores do quadro a Mérida mandareis, porque de resto bem os tendes fundido(por respeito áo infantes, que outra palavra aplicareis.Se honra não tendes porque a desconheceis, tende na fronha vergonha(fronha não é a almofada)
Já estamos fartos de bobis e tarecos!!!
Belas palavras…CORRETÍSSIMAS…ENCAIXAM QUE NEM UMA LUVA…
O MUNDO ESTÁ COBERTO DE GENTE FALSA
OS colegas do CE 2013/2014 ficaram dispensados do PP por legislação criada contudo, os de CE 2014/2015 não foram e os de 2015/2016 tb não serão.
Posso garantir-lhe que os de 2014/2015 foram dispensados, conheço vários colegas e não sei porque tem tanta certeza que os de 2015/2016 não serão.
Em 2014/2015 não houve entradas no quadro.
Entao nao houve o concurso extraordinário de 2014? Ha muitos que ficaram QZP em 2014! E esses nao fizeram probatorio!
Cristina, tal como em 2013/2014, em 2014/2015 também foi criada legislação nesse sentido, nomeadamente o artigo 8.º do decreto-lei n.º 60/2014 de 22 de abril.
Eu só fiz a profissionalização em serviço em 2006/2007 e em 2007/2008 continuei a ganhar pelo índice 124 porque estava no período probatório, foi o argumento da secretaria, só em 2008/2009 passei para o índice 151. Afinal há dois períodos probatórios? Um a seguir à profissionalização e outro na entrada da carreira?
Já te foderam e tu deixaste. Período probatório nos contratados? Já não vais a tempo mas se fosse eu oa para tribunal e a escola haveria de me pagar a diferença.
Se assim foi, aconteceu o mesmo com milhares, não sei onde estavas em 2006, se já davas aulas ou ainda estavas na faculdade. Esse foi o ano que o ministério permitiu que milhares de professores com habilitação própria pudessem fazer a profissionalização, pois antes só era possível quando entravam no quadro. Entre 2003 e 2006 começou a verificar-se uma situação insustentável, os professores do privado contratados e já profissionalizados, com profissionalização paga pelo Estado começaram a vir para o público e passavam-nos à frente, alguns de nós com 10 anos de serviço, e eles com 2 e 3 anos. Foi então que saiu uma lei que permitia que todos os professores do ensino oficial com 5 anos de serviço completos puderam fazer a dita profissionalização e, após a sua realização estiveram 1 ano a ganhar o mesmo. Portanto se a secretaria da minha escola se enganou, todas as secretarias do país se enganaram, pois todos os meus colegas espalhados pelo país ficaram todos mais um ano no índice 124.
Período esse que a todos foi dito como sendo o probatório
Apoio a ideia da sorim. Professores com vários anos de experiência e com anos consecutivos com avaliação, ainda terem de fazer mais um período probatório quando grande parte deles já o fez no primeiro ano de serviço após a profissionalização (estágio) não faz qualquer sentido.
Concordo, ajudo a implementar / materializar e assino. Acho que após 15 anos de serviço e tantas provas dadas tenho nada a provar. Isto é um perfeito disparate. Quem estiver interessado em defender esta causa envie o seu endereço de email para [email protected], e eu passarei a dar conta do numero de colegas interessados para verificarmos da “força” e avançarmos. Se o colega Arlindo quiser “liderar” a causa, eu não faço questão, mas se não houver ninguém não me importo de dar a cara em defesa dos nossos justos interesses. Luís Guerreiro
Olá Luís, enviei mail. Avançamos???
já verifiquei. Até agora somos sete (contando comigo). Aguardamos mais um pouco ? O colega Arlindo quererá criar um grupo no facebook (e liderar a questão, ou prefere que seja outra pessoa a fazê-lo) ? è que, segundo soube, nos dois ultimos concursos extraordinários foi criado um grupo no face que depois originou (por parte de alguem, que não sei, pertencente ao grupo) uma exposição / petição à Assembleia da República e a consequência foi a dispensa do período probatório.
Olá Luís! Já enviei e-mail na quarta-feira. Ainda não obtive feedback! Assim que puder, diga qualquer coisa.
Para se aferir se no próximo ano está ou não dispensado do probatório, deveria contar-se toda a experiência profissional (até 31 agosto 2015) e as menções de mérito obtidas na ADD.
Segundo a nota informativa do concurso:
“(…)11. Os docentes que obtiveram colocação no concurso externo de 2015/2016, nos termos do artigo 31.º do ECD têm de realizar o período probatório;
11.1 Caso a entidade de validação venha a confirmar, na validação da candidatura da mobilidade interna
que o candidato realizou o período probatório e, se o mesmo na candidatura for opositor a vários grupos de recrutamento, poderá vir a obter colocação em qualquer um deles;
11.2 Caso a entidade de validação venha a confirmar, na validação da candidatura da mobilidade interna
que o candidato não realizou o período probatório e, se o mesmo na candidatura for opositor a vários
grupos de recrutamento, será impedido de vir a obter colocação em grupo diferente daquele em que está
provido/vinculado.”
Depois consultei o 31º do ECD e deparei-me com isto:
“4 — Durante o período probatório, o professor é acompanhado e apoiado, no plano didáctico,
pedagógico
e científico por um docente posicionado no 4.º escalão ou superior, sempre que possível, do mesmo
grupo de recrutamento, a quem tenha sido atribuída menção qualitativa igual ou superior a Bom na
última avaliação do desempenho, a designar pelo coordenador do departamento curricular ou do
conselho de docentesrespectivo, que:
a) Seja detentor, preferencialmente, de formação especializada na área de organização educacional
e desenvolvimento curricular, supervisão pedagógica ou formação de formadores;
b) Esteja, sempre que possível, posicionado nos dois últimos escalões da carreira e tenha optado
pela especialização funcional correspondente.
5 — Compete ao docente a que se refere o número anterior:
a) Apoiar a elaboração e acompanhar a execução de um plano individual de trabalho para o docente
em período probatório que verse as componentes científica, pedagógica e didáctica;
b) Apoiar o docente em período probatório na preparação e planeamento das aulas, bem como na
reflexão sobre a respectiva prática pedagógica, ajudando -o na sua melhoria;
c) Avaliar o trabalho individual desenvolvido;
d) Elaborar relatório da actividade desenvolvida, incluindo os dados da observação de aulas
obrigatoriamente realizada;
e) Participar no processo de avaliação do desempenho do docente em período probatório”
Voltei aos tempos de faculdade???????
Ou isto é mesmo para quem não tem 365 dias de tempo de serviço?????
Então é tudo não. Com folha duma P
O meu voto e a minha opinião vão eles ver nas eleições. A minha licenciatura não é por equivalência…
Avança Arlindo, cria o grupo e conta connosco.
Já ontem, no Bravio, abordei a falta de confiança nos professores. Hoje, tenho exemplos elucidativos, retirados do programa eleitoral do PS: “Como professor, sinto-me um trapo!”
http://diogodaveigabravio.blogspot.pt/2015/08/como-professor-sinto-me-um-trapo.html
tangerinas, como as que quero
Alguém já pensou quanto custa ao Estado o período probatório? Se é necessário um orientador, penso que ele terá de ter horas para isso, não sei se da componente lectiva ou não lectiva. Talvez daí a isenção dos professores que vincularam em anos anteriores relativamente ao período probatório, certamente não será para nos facilitar a vida.
Uma coisa é certa, se a DGAE não tiver o bom senso de resolver esta situação, para além dos “gastos” com o orientador, os docentes terão o direito/dever a que: “A componente não letiva de estabelecimento do docente em
período probatório fica adstrita, quando necessário, à frequência de
formação, assistência de aulas de outros docentes, nomeadamente do
seu acompanhador, realização de trabalhos e reuniões que lhe são indicadas”.
Também me junto ao grupo. O período probatório depois de tantos anos de serviço é um disparate. Julgo que devemos avançar já. Alguém para liderar e dar indicações a seguir?
Também pretendo mexer-me. E que tal escrevermos ao Provedor da Justiça?
Olá Arlindo! Também julgo que se deve avançar já, pois é um
absurdo ter de realizar o período probatório depois de um ano de estágio e de tantos anos de serviço. Se esse grupo resultou nos últimos 2 anos, penso que é uma excelente
ideia reativá-lo e, claro que me junto a ele.
O grupo ainda existe e para isso basta pedirem para aderir. Podem ver o que se fez em 2013 e começar a trabalhar da mesma forma. Nada caiu do céu e é bom que vejam o que foi feito para conseguirem o mesmo.
Como e onde fazemos para aderir?
O link do grupo para o Facebook encontra-se no artigo.
Olá Arlindo! Obrigada pelo feedback! Na segunda-feira enviei um e-mail para a DGAE ([email protected]), a conselho da senhora que me atendeu pelo CAT, uma vez que quando questionada acerca do n.º 11 da nota informativa da mobilidade interna, referiu que o melhor seria enviar um e-mail para a DGAE a colocar essas questões. Enfim,…Eu assim o fiz, enviei um e-mail a questionar se iria ser publicado um despacho a dispensar da realização do período probatório os professores já com anos de experiência no grupo em que vincularam, tal como nos últimos dois anos (em 2013/2014 através do despacho
n.º 16504-A/2013 de 19 de dezembro de 2013, e em 2014/2015 através do artigo 8.º do decreto-lei n.º 60/2014 de 22 de abril). Referi nesse e-mail que acreditava que, tal como nesses anos foi valorizada a prática acumulada pelos docentes antes de ingressarem na carreira, também neste ano e nos próximos concursos será de toda a justiça que o continuem a fazer, dispensando da realização do período probatório os docentes que reúnam as mesmas condições exigidas nesses anos.
Sei que isto não é o suficiente, até porque duvido que vá obter qualquer resposta por parte da DGAE e, como neste momento não existem grupos parlamentares nem comissão de educação, o quê que o Arlindo aconselha que seja feito?
Mais uma vez, agradeço imenso toda a ajuda prestada.
IMPORTANTE: FENPROF dá conta de que a DGAE não mostra interesse em efetuar dispensas neste ano letivo, pelo que, não existindo enquadramento legal, todos os que entraram,este ano, em QZP terão de realizar o período probatório. Está na altura de nos unirmos e lutarmos como foi feito em 2013.
A FENPROF já está a dar conta de respostas às suas iniciativas de esclarecimento da realização do período probatório e os outros sindicatos, estão a procurar “pressionar” com vista à alteração daquela situação? Colegas, convém contactar com os respetivos sindicatos para podermos ter apoio na resolução desta situação!!!!
Concordo em absoluto que junto dos vossos sindicatos poderão fazer essa pressão e que talvez seja a única via neste momento já que não existem grupos parlamentares no ativo. Mas se a FENPROF quiser aproveitar-se do que foi feito em 2013 irá ter-me à perna.
Na página da FENPROF:
Dispensa de realização do período probatório
– Ofício da FENPROF ao Secretário de Estado do Ensino e Administração Escolar (7/08/2015)
– Ofício da DGAE ao Secretário Geral da FENPROF (17/07/2015)
– Ofício da FENPROF à Diretora Geral da DGAE (2/07/2015)
link: http://www.fenprof.pt/?aba=27&mid=115&cat=226&doc=9649
Aguardamos a chegada de mais colegas para lutar contra o período probatório.
Adiram ao grupo do facebook: https://www.facebook.com/groups/periodoprobatorio
Por favor, eu não tenho facebook, nem quero ter… como faço?
Agradecia que criasse esse grupo. Obrigada por defender sempre os nossos direitos .Boas férias
Já não chegava ter andado por este pais fora, a ser avaliada ano após ano, para agora me dizerem que afinal tenho que, agora a sério, aferir o trabalho desenvolvido durante um ano para ver se mereço afinal pertencer aos quadros. Será que mais de uma dúzia de anos não chega. Até porque já realizei o período probatório no primeiro ano após a profissionalização.
Mais uma injustiça do MEC.
Olá Manuela. Eu também realizei o ano probatório por indicação da secretaria que me disse que no primeiro ano na carreira tinha que o fazer. Fui verificar que isso estava na lei mas como demorei tanto tempo a conseguir entrar nos quadros (14 anos) a lei entretanto foi mudando e eu continuei contratada. Agora estamos todos nesta situação incómoda.
Já fomos várias a passar pelo mesmo!…
Será que o MEC já fez contas às horas que o professor tutor e o professor em período probatório passarão a ter associadas ao período probatório? Horas destinadas a assistir aulas, reuniões, formação, e o que mais vier associado.
Acabaram com os estágios e agora vão criar despesa desnecessária com este período desnecessário.
Novidades sobre o período probatório?
O assunto também foi de férias?