O Cheque-Formação

A presente medida visa reforçar a qualificação e a empregabilidade, através da concessão de um apoio financeiro pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I.P.), às entidades empregadoras, aos ativos empregados e aos desempregados que frequentem percursos de formação ajustados e direcionados às necessidades das empresas e do mercado de trabalho.

 

 

Portaria n.º 229/2015 – Diário da República n.º 149/2015, Série I de 2015-08-03

 

Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

Cria a medida Cheque-Formação

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1 comentário

    • Fafe on 3 de Agosto de 2015 at 23:23
    • Responder

    Estou aqui indeciso em qualificar a coisa, se é circo sem pão ou se é pão roubado com circo taxado…

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