Não Colocados na MI, no QZP 02, no grupo 110…

Há coisas que eu não percebo!

Vou aqui relatar um exemplo que me saltou à vista.

No Concurso Interno, entraram no 02, 58 docentes, QZP, para juntar aos já existentes no 1º ciclo. Até aí tudo bem. A “surpresa” veio agora com as listas da Mobilidade Interna, 48 docentes QZP não colocados no 02. Eu não sei quem faz as contas às vagas, mas de certeza que usa uma formula “estranha”. Esta situação também pode advir de fatores não contabilizáveis à altura, a MPD é uma delas. Será que isso não foi tido em conta? E o que acontecerá, agora, a estes QZP’S? Serão colocados nas “cíclicas”? Vão andar a tapar buracos? Alguns, com mais de 20 anos de serviço, veem-se agora numa situação de precaridade laboral, como tantos outros por esse país fora… QZP’S do 02, do 03, do 04, do 05 e muitos QA deste grupo de ensino. Nos outros grupos, a situação é semelhante e igualmente lamentável…

Quando é que o MEC vai deixar de brincar aos “concursinhos” e deixar de complicar uma coisa tão simples?

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9 comentários

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    • aaa on 30 de Agosto de 2015 at 17:31
    • Responder

    Que tal começar por criar uma regra em que QZP2 só concorre em primeira prioridade a QZP2? QZ7 não vem roubar vaga a QZP2 (p.ex.)… É que QZP2 é quadro zona pedagógica da zona 2 e QZP7 é quadro zona pedagógica da zona 7, logo quadro zona pedagógica da zona 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 ou 10 apenas deveria ficar provido na zona pedagógica 2 se todos os colegas da zona pedagógica 2 já estivessem colocados na zona pedagógica 2 e sobrassem vagas nessa zona pedagógica 2. Há que mudar as regras de colocação. Se a pessoa concorreu a provimento de uma dada zona pedagógica há que assumir as consequências desse mesmo concurso.

      • xiroro on 31 de Agosto de 2015 at 5:17
      • Responder

      Discordo completamente. Sou QZP2 e por razões de saúde concorri para um QZP com acesso rápido a um hospital com recursos a fim de evitar faltas e viagens. Se tal LIBERDADE me fosse vedada, eu teria que faltar todas as semanas. O problema do 02, é antigo. Autarcas e coordenadores escolares, para agradarem à DREN e ficarem bem na fotografia política, fartaram-se de fechar escolas; acresce-se o facto de ser uma zona para onde há sempre um excesso de pedidos de mobilidade por doença e o problema de falta de vagas acontece nos anos em que a mobilidade por doença vem 1º que a MI.

      Sou apologista pelo que havia antigamente ( art.º 57) ninguém tirava a vaga a ninguém.
      De qualquer forma…a vida dá muitas voltas e mudam-se os tempos, mudam-se as necessidades e quando estas surgem a LIBERDADE ( de circulação) é uma grande aliada para se ter alguma qualidade de vida.

        • aaa on 31 de Agosto de 2015 at 12:33
        • Responder

        Quanto ao concurso o mais correto seria concorrer-se dentro do QZP em que se é provido, dando liberdade de se concorrer a outros (mas essa liberdade apenas se restassem vagas nos restantes QZPs, pois os restantes colegas efetivaram nesses QZPs e é legítimo que defendam o seu posto de trabalho. Quanto às razões de saúde existe a MPD que permite aos colegas pedirem destacamento para escolas onde a assistência médica lhes seja permitida. Assim sendo, estariam defendidos os direitos de quem está provido numa dada zona pedagógica; de quem pretende mudar para outra zona, desde que ainda haja vagas; de quem tem problemas de saúde e pede destacamento.

          • Corvo Mon on 31 de Agosto de 2015 at 14:04

          Realmente o distrito de Bragança tem excelentes condições(“assistência médica”) para virem 362 (números provisórios) em MPD sendo cerca de 80 % de um grupo e com muito menos tempo de serviço que os que cá estão. Haja paciência…Mais, como vinculam gente num QZP2 em que nem colocam colegas com mais de 27 anos de serviço??

          • aaa on 31 de Agosto de 2015 at 21:52

          Como tem acesso a esses nºs? Já agora podia partilhar os nºs de todos os grupos e a nível de todos os QZPs… já que todos os professores gostariam de ter conhecimento desses mesmos dados…

    • Pois on 30 de Agosto de 2015 at 19:48
    • Responder

    Eu bem disse que os que entraram pela norma travão iam direitinhos para a requalificação.

    É muito simples, se arranjarem colocação, continuam como antes. Se não arranjarem colocação, duas situações: 1ª – São do estatuto antigo e ficarão com 40% do salário eternamente, até serem colocados a trabalhar nas piscinas municipais; 2ª – São do novo estatuto e serão despedidos.

    Agora estamos em eleições, este caso é residual. Daqui a 2 anos serão centenas, se não milhares…

    Viva às normas travão e aos cursos de ensino em todas as cidadezinhas!

    • Nuno Alexandre S. Teixeira on 30 de Agosto de 2015 at 23:48
    • Responder

    Essa foi a minha primeira questão! Mudei este ano para o QZP 2 e agora fico sem colocação! Não entendo como existiam vagas para a minha mudança de QZP e essas vagas desapareceram agora nas colocações!!! País da treta…

      • Ciba on 31 de Agosto de 2015 at 0:50
      • Responder

      Isso foi o que me aconteceu há dois anos. Fiquei com uma vaga do QZP 1 de Latim (310) no concurso externo de vinculação extraordinária, em Abril. Mas, em Junho, houve o concurso interno e uma colega que estava vinculada no grupo 300 resolveu concorrer ao grupo 310 e, como estava à minha frente ficou com a única vaga que existia nessa zona. Fiquei colocada administrativamente e agora, tenho concorrido ao grupo 300 e tenho obtido colocação. Porém, ainda não realizei o período probatório, pois este tem de ser feito exclusivamente no grupo 310, mas apesar de concorrer, não consigo obter colocação. Expus a minha situação ao Ministério, mas a resposta é sempre a mesma: só quando ficar no 310 é que o poderei realizar. Enfim, desta maneira nunca entrarei na carreira, devido à não realização do tal período probatório. De facto, o Ministério dá-nos certos “presentes envenenados”…

  1. Eu sou do QE. Concorri à mobilidade interna. O meu nome não aparece em nenhuma lista, nem excluído, nem desistncia, nem ordenação, nem colocado, nem não colocado.

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