Este foi um número aproximado que apontei ao Correio da Manhã.
Mas não deve andar muito longe da realidade, já que todos os que vincularam na primeira prioridade garantem à partida a dispensa desse período probatório.
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7 comentários
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Não li a noticia, portanto sei se está implícito que só dispensam do período probatório quem vinculou na primeira prioridade, se assim for é descabido, pois há professores que vincularam na segunda prioridade com mais tempo de serviço e graduação do que alguns da primeira prioridade.
Entao leia antes de dizer disparates.
VAI PENTEAR MACACOS!!!
Nem um macaco tinha esse discurso.
Óbvio, os macacos não falam!!!
Se tiver mais de 730 dias de serviço no grupo em que vinculou está dispensado/a.
(Ler não custa muito. E há professores a ler muito pouco. Preocupante.)
Realmente, há colegas muito mal informados/as. Lançam questões que não lembra a ninguém. Depois ficam ofendidos e tratam mal os colegas. Enfim!