Na Falta de Instrumentos de Medição

Este foi um número aproximado que apontei ao Correio da Manhã.

Mas não deve andar muito longe da realidade, já que todos os que vincularam na primeira prioridade garantem à partida a dispensa desse período probatório.

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7 comentários

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    • MTF on 13 de Agosto de 2015 at 13:47
    • Responder

    Não li a noticia, portanto sei se está implícito que só dispensam do período probatório quem vinculou na primeira prioridade, se assim for é descabido, pois há professores que vincularam na segunda prioridade com mais tempo de serviço e graduação do que alguns da primeira prioridade.

      • pedro on 13 de Agosto de 2015 at 14:29
      • Responder

      Entao leia antes de dizer disparates.

        • MTF on 13 de Agosto de 2015 at 14:48
        • Responder

        VAI PENTEAR MACACOS!!!

          • Turra on 13 de Agosto de 2015 at 19:09

          Nem um macaco tinha esse discurso.

          • Luis on 14 de Agosto de 2015 at 19:05

          Óbvio, os macacos não falam!!!

      • Daniel on 13 de Agosto de 2015 at 20:41
      • Responder

      Se tiver mais de 730 dias de serviço no grupo em que vinculou está dispensado/a.
      (Ler não custa muito. E há professores a ler muito pouco. Preocupante.)

  1. Realmente, há colegas muito mal informados/as. Lançam questões que não lembra a ninguém. Depois ficam ofendidos e tratam mal os colegas. Enfim!

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