MEC INFORMA ESCOLAS SOBRE OS VALORES DOS CRÉDITOS HORÁRIOS ADICIONAIS
As horas de crédito horário para o ano letivo 2015/2016 agora comunicadas às escolas resultam da análise da necessidade de horas para gestão (KxCAPg), de que as escolas foram informadas a 30 de junho, e da análise dos progressos obtidos, verificados para cada uma através dos indicadores de eficácia educativa (EFI) e de redução de alunos em abandono ou risco de abandono (RA), de que as escolas foram agora informadas.
A parcela referente à gestão (KxCAPg) tem em conta indicadores de capacidade de gestão dos recursos docentes e o número de turmas, compensando as horas de redução da componente letiva por antiguidade.
Uma análise do indicador da capacidade de gestão dos recursos docentes mostra que 423 escolas usam pelo menos 99% das horas de que dispõem. Este número representa 52% do total de escolas denotando, tal como já se tinha verificado no ano passado, um aumento relativamente ao ano de 2014, onde essa percentagem foi de 48%.
Para o próximo ano, através desta parcela do crédito identificaram-se 43 escolas que receberam mais de 88 horas (valor máximo estipulado nos despachos anteriores a 2012). Destas, 26 receberam mais de 110 horas, numa média de 152 horas, tendo uma delas atingido o valor máximo de 250 horas, fruto da conjugação de uma boa capacidade de gestão com o facto de terem um corpo docente relativamente jovem, com poucas horas de redução da componente letiva por antiguidade.
No que se refere à atribuição dos créditos EFI e RA, estas são componentes do crédito que resultam dos progressos obtidos em cada uma das escolas. Dependem de variáveis como a evolução dos resultados escolares, a aferição dos resultados internos com os externos, do sucesso escolar alcançado pelos alunos e da redução da percentagem de alunos em abandono ou em risco de abandono escolar.
De notar que, logo no despacho normativo n.º 13/A/2012, de 5 de junho, houve a preocupação de incentivar o bom trabalho educativo em todos os níveis de escolaridade oferecidos pela escola. Assim, uma escola que tenha alunos a realizar exames tanto no ensino básico como no secundário terá uma majoração de crédito se conseguir superar os critérios definidos em ambos os níveis de ensino.
A fim de tornar público o trabalho das escolas no que se refere à sua eficácia educativa, identificam-se em anexo as listas das que superaram os critérios definidos no despacho n.º 10-A/2015, de 19 de junho, para a atribuição de crédito horário na componente eficácia educativa (EFI).
clicar na imagem para ver as escolas com créditos de horas para 2015/2016.
2 comentários
Este crédito horário é semanal? Isto significa que uma escola com um crédito de 100 horas semanais consegue ter mais 4 recursos? Isto tem como consequência mais contratações nestes agrupamentos? Que níveis de ensino poderão ser mais beneficiados?
Obrigado!
As TEIP não estão nesta lista, certo?