… 8 são do grupo 910.
E existem 143 docentes com classificação profissional de 19, sendo que 127 também são do grupo 910 e 2 do 920.
Ago 29 2015
… 8 são do grupo 910.
E existem 143 docentes com classificação profissional de 19, sendo que 127 também são do grupo 910 e 2 do 920.
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15 comentários
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Cursos tirados na farinha amparo. Também por isso a populaça goza com os professores.
Ah! Ah! Ah! Ah!
São os novos mestrados pós-Bolonha. Nunca há notas
inferiores a 16 valores. É só daí para cima. São todos uns génios.
Não são mestrados. No caso do 910 são pos graduações e em escolas privadas e pagas.
Uma vergonha… e chegam alguns desses génios às escolas e nem sabem o que é um plano de intervenção para alunos com nee, nunca fizeram uma avaliação, nem um PEI, nem implementaram um Pit, mas já ouviram falar deles… alguns até sabem para que servem…
Viva o despacho 866 e a lei 132/2012 e depois é a lei do mercado…
Ah, também é giro ver a classificação profissional desses génios no grupo de origem… de 12/13… passam para 19 e 20s!
São esses e o do Espanhol, com amplitudes classificativas entre a formação inicial e, depois, o 350 interessantes…
Para o ensino do Espanhol é necessário um mestrado via ensino como para qualquer outra disciplina. O tempo das formações complementares à formação inicial, vulgo certificados Cervantes bem pagos já terminou há muito.
E antes do Mestrado uma Licenciatura em Espanhol.
O que é facto é que há verdadeiras epifanias… de gente que em primeiras licenciaturas em línguas não ultrapassava 11 ou 12 e que nos “mestrados” (relatórios de estágio infinitamente inferiores em extensão e qualidade a qualquer conjunto de dossiês de estágio pré-Bolonha) em Espanhol descobre toda uma vocação!!
Conheço 2 com 19 do Politécnico de Santarém…
Todos os sindicatos e sociedade são complacentes com a situação dos cursos que dão habilitações para o 9XX.
Passo a explicar:
– Um docente bacharel com, por ex. uma licenciatura reconhecida pelo artº 55 ECD fica com nota final ponderada (3xBac/5+2xLic/5).
– Um docente bacharel com, por ex. uma licenciatura reconhecida pelo artº 56 ECD fica com nota do bacharelato
– Um docente bacharel com curso form complementar, fica com nota ponderada
– Um docente Licenciado com QUALQUER NOTA com curso reconhecida para EE (uma formação especializada de 300h – corrijam se estiver errado) fica com nota final deste curso.O tempo anterior conta a 50%
Por este último caso é evidente que as entradas nestes cursos deveriam, pela lógica, ser abertas a detentores do 12º ano já que a formação anterior não é tida em conta.
Para quando a aplicação da ponderação?
Concordo e subscrevo!
Seria justíssimo que os docentes dos 9XX fossem ordenados de outro modo: primeiramente aqueles cuja licenciatura incide especificamente nessa área e só depois os que fizeram apenas uma formação complementar (seja mestrado, seja pós-graduação ou especialização), cuja nota, como bem defende, contaria numa ponderação específica juntamente com a da formação inicial. Poucos 19, 18, 17 e mesmo 16 sobreviveriam…
eu sou professora com muito orgulho, mas tirei o meu curso e na UC. em Coimbra onde tirei também o mestrado. No meu tempo tirar um catorze na universidade de Coimbra na maior parte dos cursos ( que eram poucos) era um grande feito. Agora é só Drs. da treta.
Temos uma colega que tirou o curso de Inglês na UC com 12. Está a lecionar Inglês ao 2º ciclo.
Passados 20 anos, e também para se precaver quanto a um futuro incerto, foi tirar espanhol para ter habilitações para o 3º ciclo. Isto numa universidade do interior. Acabou com 19 e tem vergonha de dizer isso.