Vamos ter nos próximos tempos uma batalha jurídica muito complexa.
Onde os recursos hierárquicos se podem fundamentar neste parecer da Provedoria de Justiça.
Ago 12 2015
Em Conclusão
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13 comentários
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Então, a contagem do tempo de serviço que levou ao deferimento do meu recurso hierárquico, deveria ter em conta o tempo que perdi desde 2007 e não só o do último ano, certo?
Bem….espero q seja regulazida a situação! Estão a querer roubar-me 223 dias que, ao abrigo da legislação, eu tenho direito a eles “sem que tenha que os pedir”. Fiz o pedido à Escola para contabilizar os dias por doença em q ultrapassei os “30” …Recorri no momento próprio para a ccorreção do tempo de serviço (Conc. Interno)…Consultei um advogado e seguiu para o Min.Educação a exposição da situação e o enquadramento legal ao qual nem os 90 dias serviram para me fazer chegar nenhuma resposta. Equaciono a possibilidade de, nos prazos previsto peka Lei, levar o Min.Educação a Tribunal pq é para isso que servem as leis! Mas, apesar de saber que os advogados da DGRHE dizem (pessoa conhecida com quem algum falou) preiciam de ter trabalho pq são muitos ….não nado propriamente em dinheiro ….por isso desejo mesmo que com este oficio da Provedorua da Justiça estas situações fiquem resolvidas sem custos mometários porque alguns de nós já fomos prejudicados na graduação / no posicionamento nas listas / na colocação no Concurso Interno 2015-16.
Bem….espero q seja regulazida a situação! Estão a querer roubar-me 223 dias que, ao abrigo da legislação, eu tenho direito a eles “sem que tenha que os pedir”. Fiz o pedido à Escola para contabilizar os dias por doença em q ultrapassei os “30” …Recorri no momento próprio para a correção do tempo de serviço (Conc. Interno)…Consultei um advogado e seguiu para o Min.Educação a exposição da situação e o enquadramento legal ao qual nem os 90 dias serviram para me fazer chegar nenhuma resposta. Equaciono a possibilidade de, nos prazos previsto pela Lei, levar o Min.Educação a Tribunal pq é para isso que servem as leis! Mas, apesar de saber que os advogados da DGRHE dizem (pessoa conhecida com quem algum falou) precisam de ter trabalho pq são muitos ….não nado propriamente em dinheiro ….por isso desejo mesmo que com este oficio da Provedoria da Justiça estas situações fiquem resolvidas sem custos monetários porque alguns de nós já fomos prejudicados na graduação / no posicionamento nas listas / na colocação no Concurso Interno 2015-16.
Na mesma situação.
Arlindo, recursos hierárquicos de quê (listas, colocações,…) e feitos onde?
Não é possível publicar o parecer “completo”? Estou também numa situação complexa no que diz respeito a este assunto.
Está no artigo imediatamente anterior a este.
Fala em batalha jurídica. Como desencadeá-la? Apenas com interposição de ações individuais em tribunal? Ou algum recurso hierárquico (quando? por que meio?) pode levar a reavaliação da situação?
Como não me foi contabilizado o tempo correto de serviço devido a faltas por doença, fiz recurso hierárquico aquando da saída das listas, no entanto ainda não recebi qualquer resposta. Alguém na mesma situação? Arlindo, não há um prazo para atenderem aos recursos? Obrigada.
Eu recebi indeferimento do recurso que fiz aquando da saída das listas provisórias. Não sei que tipo de recurso se pode interpor agora.
Eu fiz o recurso quando saíram as colocações do Concurso interno e continuo à espera… Recebeu o indeferimento via mail?
Não, na área reservada no SIGRHE.
caos !!! o mais importante é a igualdade de tratamento. Este principio tem que estar garantido. Vamos todos lutar por isso : igualdade de tratamento.