Foi publicado hoje o Despacho nº 9488/2015 que dispensa do período probatório os docentes que ingressaram no quadro este ano.
Que não seja preciso em futuros ingressos na carreira andar sempre a lembrar da publicação desta dispensa.
Ago 20 2015
Foi publicado hoje o Despacho nº 9488/2015 que dispensa do período probatório os docentes que ingressaram no quadro este ano.
Que não seja preciso em futuros ingressos na carreira andar sempre a lembrar da publicação desta dispensa.
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7 comentários
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O ano passado foi publicado algum despacho idêntico?
Fiquei no QZP o ano passado e não foi publicado nenhum despacho… Como fica a nossa situação… Já agora o colega tem alguma previsão para a saída das colocações da MI.
Se foi colocado no ano passado ou FEZ ou FOI DISPENSADO do período probatório. Este corresponde ao 1º ano após ingressar nos quadros. Esta questão já não lhe interessa.
Arlindo na alínea a) do ponto 10, que fala em 730 dias referem-se até ao ano 2014/15 no entanto na alínea b) fala apenas em 5 anos com avaliação Bom (será que o de 2014/15 poderá ser contabilizado?)
Periodo ptobatorio e formação
Arlindo, preciso de ajuda urgente. Apesar das informacoes que tenho dado, a SADD continua a dizer que sou do quadro e que por isso era obrigada fazer formação. A informação q tenho (SPN, diretor do Centro de formação, a diretora diz q perguntou a DGAE) é q estamos entre o contratado é o vinculado (nomeação provisoria) e q não temos obrigatoriedade de fazer formação. Pode ajudar com urgência, por favor…
Periodo probatório e formação
Arlindo, preciso de ajuda urgente. Apesar das informacoes que tenho dado, a SADD continua a dizer que sou do quadro e que por isso era obrigada fazer formação. A informação q tenho (SPN, diretor do Centro de formação, a diretora diz q perguntou a DGAE) é q estamos entre o contratado é o vinculado (nomeação provisoria) e q não temos obrigatoriedade de fazer formação. Pode ajudar com urgência, por favor…
O que se considera por “tempo efetivo” para quem entra em período probatório?