Despacho 9488/2015 – Dispensa do Período Probatório

Foi publicado hoje o Despacho nº 9488/2015 que dispensa do período probatório os docentes que ingressaram no quadro este ano.

Que não seja preciso em futuros ingressos na carreira andar sempre a lembrar da publicação desta dispensa.

 

despacho 9488-2015_Página_1 despacho 9488-2015_Página_2

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7 comentários

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    • Alexandra Ribeiro on 20 de Agosto de 2015 at 12:46
    • Responder

    O ano passado foi publicado algum despacho idêntico?

    • Guti on 20 de Agosto de 2015 at 19:28
    • Responder

    Fiquei no QZP o ano passado e não foi publicado nenhum despacho… Como fica a nossa situação… Já agora o colega tem alguma previsão para a saída das colocações da MI.

      • Valéria on 20 de Agosto de 2015 at 23:42
      • Responder

      Se foi colocado no ano passado ou FEZ ou FOI DISPENSADO do período probatório. Este corresponde ao 1º ano após ingressar nos quadros. Esta questão já não lhe interessa.

    • Cristina on 23 de Agosto de 2015 at 22:17
    • Responder

    Arlindo na alínea a) do ponto 10, que fala em 730 dias referem-se até ao ano 2014/15 no entanto na alínea b) fala apenas em 5 anos com avaliação Bom (será que o de 2014/15 poderá ser contabilizado?)

  1. Periodo ptobatorio e formação

    Arlindo, preciso de ajuda urgente. Apesar das informacoes que tenho dado, a SADD continua a dizer que sou do quadro e que por isso era obrigada fazer formação. A informação q tenho (SPN, diretor do Centro de formação, a diretora diz q perguntou a DGAE) é q estamos entre o contratado é o vinculado (nomeação provisoria) e q não temos obrigatoriedade de fazer formação. Pode ajudar com urgência, por favor…

  2. Periodo probatório e formação

    Arlindo, preciso de ajuda urgente. Apesar das informacoes que tenho dado, a SADD continua a dizer que sou do quadro e que por isso era obrigada fazer formação. A informação q tenho (SPN, diretor do Centro de formação, a diretora diz q perguntou a DGAE) é q estamos entre o contratado é o vinculado (nomeação provisoria) e q não temos obrigatoriedade de fazer formação. Pode ajudar com urgência, por favor…

  3. O que se considera por “tempo efetivo” para quem entra em período probatório?

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